Cliente exaltado por mera pergunta sobre troco indenizará caixa de loja 15/07/2011 A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença da comarca de Chapecó, que condenou João Roberto de Castro ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em favor de Silvânia Brancher Moretto. A autora trabalhava em uma loja do ramo fotográfico e, após atender João, incerta sobre os valores que havia devolvido como troco do pagamento recebido, indagou-lhe se, entre as notas entregues, havia uma de R$ 50, ou se eram apenas de R$ 10. O cliente não gostou do questionamento, e começou a proferir palavras de baixo calão, além de tentar intimidar a funcionária, dizendo ser delegado de polícia. Silvânia pediu desculpas, mas não foi o suficiente para João acalmar-se. O cliente, em sua defesa, alegou que já estava fora do estabelecimento quando a autora perguntou-lhe sobre o troco, o que chamou a atenção dos que estavam em volta. Voltou, então, à loja, e foi constatado que o montant