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Olhos Abertos: Produtos Vencidos Gera Indenização!!

Condenado criminalmente dono de
supermercado que expunha produtos vencidos
(05.07.11)


O proprietário de um supermercado situado em Rio Branco do Sul (PR) foi condenado a dois anos de detenção, pena esta convertida em multa, no valor de R$ 7.677,00, porque expunha à venda produtos com validade vencida, impróprios para o consumo.

A decisão da 2.ª Câmara Criminal do TJ do Paraná reformou, em parte, sentença do Juízo da Vara Criminal da comarca de Rio Branco do Sul, que julgou procedente a ação proposta pelo MP, que denunciou sócio-gerente do supermercado pelo cometimento do crime previsto no art. 7.º, IX, da Lei 8.137/90, ou seja, “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”.

Inconformado com a decisão de 1.º grau, o homem interpôs apelação sustentando que, por acordo comercial, os produtos expostos nas gôndolas eram de responsabilidade do fornecedor-atacadista.

O relator, juiz convocado Carlos Augusto Altheia de Mello, observou que não havia controvérsia quanto ao fato de que policiais constataram a comercialização de vários produtos com prazo de validade vencido expostos em gôndolas do supermercado do réu, comprovando a materialidade delitiva.

“Conforme se depreende das provas produzidas nos autos, a autoria recai na pessoa do apelante, o qual é o responsável legal pelo estabelecimento, local onde foram encontrados os produtos relacionados no auto de exibição e apreensão”, explicou o magistrado.

A justificativa de que a responsabilidade seria do atacadista/fornecedor não justifica nem isenta o proprietário do supermercado da responsabilidade penal.

“A falta de tempo para fiscalizar as mercadorias expostas não justifica a conduta delituosa, pois se não agiu com dolo direto certamente agiu com dolo eventual”, concluiu o relator. (Proc. n.º 678456-7)


Fonte: Espaço Vital c/ info do TJ-PR

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