Pular para o conteúdo principal

SC: PM condenado por tortura de estudantes que teriam furtado seu filho

(08.07.11)

A 2ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina fixou, por unanimidade, pena de dois anos e 11 meses de prisão a um policial militar, por tortura contra quatro adolescentes que estudavam na mesma escola de seu filho.

O fato teria ocorrido em 31 de maio de 2007, quando o menino teria telefonado para o pai e dito ter sido furtado na saída do colégio, com perda de seu boné e da touca de um colega.

Ao pai, o menino apontou um rapaz de 15 anos como suposto o autor do delito.

O policial, então, abordou o estudante, apontou-lhe uma pistola e perguntou sobre o boné e o gorro.

O rapaz negou conhecimento do fato e o PM o levou a uma praça, onde o teria agredido com socos e chutes, além de fazer ameaças de morte.

Em seguida, o réu teria colocado o adolescente em seu carro e entregado a direção ao filho menor de idade.

Depois de circular por algum tempo, teria localizado outros três estudantes supostamente envolvidos no furto.

Estes, também sob a mira da arma, teria tido mochilas revistadas, mediante xingamentos e ameaças.

A sentença, da comarca de Lages (SC), condenou o militar a vinte dias de detenção.

Houve apelação do MP, que reforçou o pedido de condenação pela prática dos crimes de tortura e de entrega de veículo a menor, afirmando haver provas de constrangimento das vítimas com violência e grave ameaça, resultante em sofrimento físico e mental.

O relator, desembargador substituto Túlio Pinheiro, observou que o crime de tortura, por sua natureza, faz com que os depoimentos das vítimas tenham relevância e valor como prova.

Assim, avaliou que os depoimentos dos estudantes e testemunhas autorizam a condenação, se comparados à simples negativa feita pelo acusado.

Segundo o magistrado, a maneira de agir do PM causou evidente sofrimento aos estudantes.

“Não se perca de vista que as vítimas eram, à época dos fatos, adolescentes, mais propícias, portanto, a sofrer abalos psicológicos decorrentes de condutas extremas e graves, como a do recorrido”, afirmou o relator.

A decisão da câmara apenas extinguiu a punibilidade em relação ao crime de trânsito, pela ocorrência de prescrição.

Também houve pedido de perda do cargo público, negado diante da necessidade de procedimento específico para tal efeito (Proc. n. 2010.083630-3)


Fonte: Espaço Vital c/ info TJSC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...