Pular para o conteúdo principal

Trabalho com Moto? Risco: Com a Responsabilidade... A Empresa!

Responsabilidade da empresa que submete
empregado ao risco de trabalhar com moto


O desenvolvimento de atividade laboral mediante a condução de mot faz com que haja a exposição do trabalhador a condições de risco, o qual é superior ao que ordinariamente são expostos outros empregados.

Esta a linha inovadora - adotada por sentença da Justiça do Trabalho de Caxias do Sul (RS) - ao julgar procedente uma ação trabalhista movida por vendedor empregado da empresa Vonpar Refrescos S.A.

Revela a petição inicial a ocorrência de um acidente de trânsito, no dia 13 de fevereiro de 2009, na Rodovia RS 313, km 14, na localidade Fenachamp, no Município de Garibaldi (RS). Na ocasião, trafegando em sua mão de direção, a moto tripulada pelo trabalhador - que estava a serviço da Vonpar - foi colhida, de frente, por um caminhão que, numa curva, invadiu a contra-mão.

Do acidente resultaram danos nos veículos e lesões graves no motociclista: "fratura exposta de úmero esquerdo, com lesão concomitante do plexo braquial".

O trabalhador - sustentando tratar-se de acidente do trabalho e haver responsabilidade da empresa para a qual trabalhava face ao risco de rotineiramente trabalhar com moto - ingressou com ação pedindo várias parcelas.

A Vonpar contestou sustentando que "o acidente havido decorre de ato ilícito de terceiro, que invadiu a pista de rolamento contrária e veio a colher o autor, o que faz com que haja o rompimento do nexo causal da responsabilidade do empregador".

A instrução processual foi demorada, inclusive coma realização de perícia. "A situação enseja concluir que, ao menos em parte, o acidente ocorreu por culpa do empregador – em razão da exposição do trabalhador a condições de risco que usualmente não teria" - observa o juiz Adair João Magnaguagno, na sentença.

O magistrado discorre que "ainda que o autor possuísse habilitação para conduzir motocicleta - o que faz concluir que poderia fazê-lo durante seus períodos de lazer ou mesmo para deslocamentos diários - o fato de estar profissional e diuturnamente sobre este tipo de veículo torna exponencialmente superior o risco de evento acidentário".

A sentença reconhece "perda da sua capacidade laboral em 70%, segundo apurado pela perita, com base nas tabelas criadas pelo DPVAT - e tal prejuízo se demonstra irreversível".

O julgado deferiu sete parcelas:

1. Indenização por danos morais de R$ 50.000,00;

2. Indenização por danos estéticos de R$ 15.000,00;

3. Pensão mensal e vitalícia, inclusive a gratificação natalina, a partir da data do acidente, limitada à data em que o autor completar 72 anos, a ser calculada no percentual de 70% sobre o valor da remuneração (salário fixo, comissões e repousos remunerados sobre comissões) auferida no período em que prestadas as atividades pelo autor;

4. Constituição de capital, ou nomeação de bens, capazes de garantir a pensão mensal e vitalícia;

5. Manutenção do custeio das despesas com fisioterapia;

6. Pagamento dos honorários advocatícios de 15% sobre o valor líquido devido ao autor em relação às parcelas vencidas (danos moral e estético e danos patrimoniais até o transito em julgado da sentença) e 12 parcelas vincendas (danos patrimoniais posteriores ao trânsito em julgado da sentença;

7. Pagamento de honorários periciais, no valor de R$ 900,00.

Em antecipação de tutela, o juiz autorizou a imediata realização de cirurgia com o médico Jayme Bertelli, a ser ser custeada pela Vonpar, incluindo os gastos com internação hospitalar do autor para tal procedimento.

O advogado Rubens Leite da Costa atua em nome do trabalhador. A empresa já interpôs recurso ordinário ao TRT-4. (Proc. nº 1043-45-2010-504-04-02).

A expressão da Vonpar

A Vonpar atua nos segmentos de bebidas e de alimentos por meio de duas operações distintas e independentes: Vonpar Bebidas (Coca-Cola e Kaiser) e Vonpar Alimentos (Mu-Mu, Wallerius e Neugebauer).

A Vonpar Bebidas é franqueada da Coca-Cola e distribuidora da Heineken Brasil no RS e em SC. Fundada em 1948, possui três fábricas (Antônio Carlos – SC, Santo Ângelo e Porto Alegre- RS) e cinco centros de distribuição nos dois Estados do Sul.

A Vonpar Bebidas gera 3.512 empregos diretos. A empresa é atualmente a quarta maior fabricante do Sistema Coca-Cola no Brasil, com participação de 10% do volume total de vendas no país.

Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que