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Mostrando postagens de dezembro, 2021

DIREITO EDUCACIONAL: o ano de 2021 para o ensino superior

  O ano de 2021 trouxe um certo alento e esperança se considerarmos a conjuntura vivenciada em 2020. Mas não há dúvidas de que continua sendo um período extremamente desafiador e que nos estimula a pensar em mudanças, inovações e soluções até então não imaginadas — em especial para o setor educacional brasileiro, que não sofreu descontinuidade devido à aplicação da Lei n° 14.040, de 18/8/2020, alterada pela Lei nº 14.218, de 13/10/2021, estendendo os seus efeitos até 31/12/2021. Assim, foi possível o aproveitamento das estruturas e plataformas de aprendizado desenvolvidas pelas Instituições de Ensino Superior (IES). Analisando o panorama dos estados brasileiros, o avanço da imunização contra a Covid-19, a ampla cobertura vacinal da população e a melhora do quadro epidemiológico possibilitaram a retomada das aulas presenciais de todos os cursos e foram uma relevante conquista, uma vez que os cursos da área de saúde obtiveram autorização para o retorno antecipado em 2020. Lembra-se, cont

TJSC: Manutenção de prisão de dois homens acusados de maus-tratos a 48 cachorros

  Diante da gravidade concreta do crime, dos riscos efetivos de renovação da prática criminosa e do fundado perigo à ordem pública, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva de dois homens acusados de administrar um canil clandestino no sul do estado. No local, segundo denúncia do Ministério Público, os dois homens sujeitavam 48 animais a inúmeros maus-tratos, desde escassez de alimentos e ausência de higiene até a falta de veterinários para acompanhamento de verminoses e zoonoses. Entre os animais sob guarda estavam cães de raças, além de outros sem raça definida. Os donos também foram denunciados pelo crime de poluição na área de 5 mil metros quadrados, às margens da BR-101, no município de Jaguaruna (SC). O juízo de primeira instância decretou a prisão dos acusados. Trechos de relatórios produzidos por veterinários após inspeções no local, anexados aos autos, assim como a morte de pelo menos dois animais, enterrad

STF e adoção de medidas para conter letalidade da polícia do RJ

O Supremo Tribunal Federal adiou para o próximo ano o julgamento de um recurso sobre as operações policiais no Rio de Janeiro durante a crise sanitária de Covid-19. Na sessão desta quarta-feira (15/12), apenas o ministro Edson Fachin reafirmou seu voto a favor de diminuir a letalidade das operações policiais nas comunidades fluminenses, principalmente depois da incursão policial na favela do Jacarezinho,  no início de maio deste ano, que deixou 28 mortos. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator sobre a necessidade de adotar medidas claras para diminuir a violência policial, mas divergiu sobre o alcance de algumas das providências a serem adotadas. "Quem acha que tem poder para tirar uma vida imagina que também tem para não a tirar e, com isso, passa a negociar a vida. Quem faz operação autonomizada não é policial, é miliciano. E miliciano não pode ter lugar no Estado de Direito e muito menos na polícia", disse o ministro Fachin em um complemento de seu voto. "

ConJur: Júri inocenta homem acusado de tentar envenenar o irmão

  O Plenário da 3ª Tribuna do Júri da Comarca de Belo Horizonte decidiu absolver, no último dia 10 de dezembro, um homem acusado de tentativa de homicídio qualificada pelo uso de veneno e dissimulação contra o irmão. Conforme denúncia do Ministério Público, a tentativa ocorreu quando o réu e o acusado estavam ingerindo bebida alcoólica. O acusado teria misturado chumbinho em um copo de cachaça e entregue ao irmão. Após começar a passar mal, o irmão foi levado ao hospital, onde recebeu uma lavagem estomocal e teve alta horas depois. No mesmo dia, ele lavrou boletim de ocorrência informando que havia sido envenenado pelo irmão. Foi confeccionado um laudo técnico que atestou que não havia elementos suficientes que atestassem o envenenamento. Apesar do laudo e de não haver testemunha do ocorrido, o processo seguiu e foi oferecida denúncia conta o réu. Após sete anos e dez meses, o processo foi levado do Tribunal do Júri onde, houve pleito absolutório por parte do Ministério Público e da De