Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março, 2022

Ato Formal: STJ reafirma que busca em domicílio deve ter consentimento documentado

O consentimento do morador para a entrada dos policiais no seu imóvel será válido apenas se documentado por escrito e, ainda, for registrado em gravação audiovisual. O entendimento, fixado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 598.051/SP, foi reafirmado recentemente pela corte em três decisões que anularam provas obtidas por meio de ingresso ilegal em domicílio por parte de agentes de segurança. Em decisão do último dia 21, o ministro Ribeiro Dantas não deu provimento a Habeas Corpus em favor de um homem condenado por posse ilegal de arma de fogo. O julgador, contudo, aplicou o entendimento da 6ª Turma para declarar — de ofício — as provas obtidas por busca domiciliar ilegais. O julgador explicou que, conforme os autos, não há a comprovação de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento. Diante disso, ele reconheceu a ilegalidade da busca domiciliar e determinou a expedição de alvará de soltura. O acusado foi representado pelo advogad

"É quase nada!": Posse de droga para uso pessoal não conta para reincidência, decide STF

A posse de droga para uso pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/2006) não prevê pena de reclusão ou detenção. Portanto, pela proporcionalidade, não pode contar para fins de reincidência. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por três votos a dois, manteve nesta terça-feira (22/3) decisão do ministro Edson Fachin que determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que refizesse a dosimetria da pena imposta a um condenado por tráfico de drogas para desconsiderar a reincidência de condenação anterior, transitada em julgado, por porte de entorpecente para consumo próprio. Considerando que o acusado era reincidente, a Justiça paulista o condenou a seis anos, nove meses e dez dias de reclusão. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão, mas a defesa foi ao STF. No fim de 2020, Edson Fachin, relator do caso, ordenou que o TJ-SP recalculasse a pena excluindo a reincidência por posse de droga. O Ministério Público Federal, então, interpôs agravo regimental. Fachin, em n

Ingresso em domicílio para efetuar prisão não permite busca por drogas e armas

Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória ( fishing expedition ). Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem preso por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, devido ao reconhecimento da ilicitude das provas obtidas pela polícia. A apreensão de porção de maconha, munição e arma de fogo se deu após a polícia invadir e revistar dois imóveis do réu, na busca pelo próprio. Essa busca foi motivada por uma coincidência. O homem foi abordado por policiais e, por ser alvo de processos criminais em andamento, deu o nome do irmão, sem saber que contra ele havia um mandado de prisão expedido. Ao perceber que seria preso, fugiu para local desconhecido. Para cumprir o mandado, os policiais entraram na residência do acusado, mesmo sem saber se

Nulidade Probatória: Sem flagrante, busca por suspeito de homicídio não justifica invasão de domicílio

A mera suspeita, calcada em denúncia anônima, de que uma pessoa poderia ter cometido o crime de homicídio em data anterior não serve de fundada razão para que a polícia invada o domicílio de alguém sem autorização judicial. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus e decidiu trancar a ação penal contra um homem que teve a casa invadida pela polícia sem autorização judicial. No caso, os policiais receberam, por denúncia anônima, informações das características físicas das pessoas que teriam praticado um homicídio três dias antes. Ao se dirigir ao local, viram na rua uma pessoa que se encaixaria nessa descrição. Os policiais deram ordem de parada, mas o suspeito fugiu e entrou em casa. Os agentes invadiram o local, onde apreenderam o homem e encontraram 103 kg de maconha e 600 g de crack, além de uma pistola e dez munições. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a situação indicaria a ocorrênci

Se a sogra autorizou, não pode: Sem mandado, polícia não pode entrar na casa de suspeito com autorização da sogra!

A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o Direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao dar provimento a um recurso de apelação para anular as provas obtidas em uma busca e apreensão realizada pela Polícia Civil. Por maioria de votos, os desembargadores decidiram que, como não havia mandado judicial e o acusado não estava na residência, o ingresso no imóvel não poderia ter sido autorizado por terceira pessoa, no caso, a mãe da namorada dele. De acordo com os autos, havia uma investigação em andamento envolvendo tráfico de drogas, e diversos mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Poder Judiciário. Uma das ordens judiciais tinha como alvo a residência da sogra do acusado. Os policiais chegaram ao local, efetuaram a busca e não encontraram nada de ilícito. A dona da casa teria informado

Legalidade: STF mantém possibilidade de PM de Minas lavrar Termo Circunstanciado

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o dispositivo de lei do estado de Minas Gerais que confere à Polícia Militar a possibilidade de lavrar termo circunstanciado, instrumento previsto para os casos de crime de menor potencial ofensivo.  Entre outros pontos, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), autora da ação direta de inconstitucionalidade que contestou a Lei estadual 22.250/2016, sustentou que ela tratou de matéria reservada à União e que a competência para a instauração do procedimento do termo circunstanciado seria exclusiva da Polícia Federal e das Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal. Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que, quando a ação foi proposta, o entendimento do STF, firmado na ADI 3.614, era de que a PM não poderia exercer atividades de delegado de polícia, por se caracterizar desvio de função. No entanto, ao julgar outro caso (ADI 3.807), o STF afirmou que não se debateu, na

Erro Grave e Violação do ECA: Adolescente preso preventivamente em CDP por quase um mês é solto no Espírito Santo

  Adolescentes não se sujeitam às normas processuais do Código Penal, pois a apuração de seus atos infracionais é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Com esse sucinto e óbvio entendimento, o juiz Eliezer Mattos Scherrer Junior, da 1ª Vara Criminal de Guarapari (ES), relaxou nesta terça-feira (15/3) a prisão de um menor encarcerado há cerca de um mês no Centro de Detenção Provisória daquela cidade. O adolescente teria supostamente praticado os crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores em 19 do mês passado. Preso em flagrante, ele teve a audiência de custódia feita no mesmo dia, quando a prisão foi convertida em preventiva. A Defensoria Pública, então, anexando aos autos a certidão de nascimento do preso, informou o que todos já deveriam saber: que a pessoa presa é menor de idade. Por causa disso, o juiz, além de relaxar a prisão e expedir o alvará de soltura, declarou a incompetência do juízo. "Considerando os fatos acima elencados, entendo q