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Mostrando postagens de janeiro, 2023

Moderação de conteúdo em mídias sociais: regulação, liberdade e responsabilidade

A Suprema Corte dos Estados Unidos julgará um caso paradigmático — Gonzalez v. Google  [1]  — que trata da imunidade a processos concedida às plataformas pela Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações (de 1996), isso em relação à responsabilidade sobre o conteúdo nelas postado por terceiros. A ação foi ajuizada por parentes de uma das vítimas de atentado terrorista ocorrido em Paris, no ano de 2015, tendo por fundamento a acusação de que o Google, dono do YouTube, incentiva o recrutamento para o terrorismo ao recomendar conteúdo deste tipo para usuários diversos. Paralelamente, em ofício datado de setembro de 2020  [2] , dirigido ao presidente do Senado dos Estados Unidos, o Departamento de Justiça, por seu procurador-geral, explicou os motivos de proposta para modernizar e esclarecer a imunidade prevista na Seção 230. Na ocasião relembrou que antes de 1996 as plataformas respondiam por todo o conteúdo quando decidiam atuar na moderação. Não realizando a atividade deixavam de ser r

Réu que respondeu livre a processo por 11 anos tem prisão decretada e revertida

Em 14 de janeiro, a desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Valéria Rodrigues Queiroz, concedeu liminar para um réu responder ao processo em liberdade. Segundo ela, a prisão não pode ser exigida sem motivos concretos. A decisão poderia ser só mais uma igual a tantas outras que se dão aos montes nos plantões judiciários, mas esse caso teve um detalhe que chamava a atenção: o réu em questão já tinha passado 11 anos respondendo ao processo em liberdade, para então ter a prisão decretada sem qualquer fato novo. O fato pelo qual o homem está sendo acusado ocorreu em 17 de outubro de 2011. Os advogados pediram Habeas Corpus liminar ao próprio TJ-MG, mas ela foi negada. Recorreram, então, ao Superior Tribunal de Justiça, que atendeu ao pedido, dando ao réu o direito de responder em liberdade. O recurso do Ministério Público à época foi negado por falta de fundamentação. Nestes 11 anos, ele continuou morando na mesma cidade. Seguiu trabalhando em emprego lega

Corregedoria recebe dados de tribunais sobre violência doméstica e assédio na Justiça

Para subsidiar ações da Corregedoria Nacional de Justiça de enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras, começou a correr o prazo de 15 dias, a contar da última terça-feira (24/1), para que os tribunais informem iniciativas em andamento ou já foram adotadas no sentido de enfrentar o cenário de violência contra as mulheres, atendendo à Recomendação CNJ 102/2021. O normativo do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre adoção de protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança para o público feminino do Poder Judiciário, prevista também na Diretriz Estratégica n. 8 da Corregedoria para 2023. Aprovada no XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário, a diretriz se integra a outras 14 diretrizes estratégicas traçadas para o ano de 2023, que tem o objetivo de assegurar o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e das serventias extrajudiciais. Segundo o pedido de informações do corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais devem comun

Proteção de dados pauta sistemas informatizados da área socioeducativa e penal

Dados pessoais de partes, advogados, magistrados e servidores estão dispostos em mais de um milhão de processos distribuídos nas esferas criminal e socioeducativa do Poder Judiciário brasileiro. Para garantir o respeito à privacidade dessas pessoas e mitigar riscos no tratamento de dados pessoais, o Conselho Nacional de Justiça trabalha na correta adequação de seus sistemas de informação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aposta no treinamento dos servidores. A Plataforma Socioeducativa (PSE), que fará o controle do cumprimento de medidas socioeducativas, é o primeiro sistema desenvolvido pelo CNJ inteiramente sob a vigência da LGPD. Com lançamento previsto para 2023, seu funcionamento será acompanhado de um manual de lei de proteção de dados pessoais e terá fluxos e ferramentas para rastrear o uso das informações pelos usuários e evitar vazamentos. Futuramente, os mesmos padrões e fluxos serão utilizados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), plataforma que central

TRT-8 remarca procedimento de identificação de candidato de concurso

A violação do princípio constitucional da igualdade material invalida qualquer política governamental. Com base nesse entendimento, conhecido como a teoria do impacto desproporcional, a desembargadora Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reconheceu o direito a remarcação da data para realização do procedimento de heteroidentificação de um candidato a uma vaga no TRT-8.  O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pelo próprio candidato. Ele é elegível para as vagas reservadas a pessoas pretas do concurso para provimento de cargos do TRT-8. Ele pediu que o exame fosse remarcado porque o procedimento, em que sua identificação como pessoa preta é confirmada por uma banca, ocorreria na mesma data de uma prova para vaga no Ministério Público do Pará (MP-PA). Ao analisar o caso, a desembargadora ponderou que o procedimento pode ser feito a qualquer momento, e sem risco de prejudicar a isonomia entre os candidatos habilitados n

TJ-SP: Município e creche devem indenizar por acidente de criança em sala de aula

As escolas, sejam públicas ou privadas, devem primar pelo aperfeiçoamento intelectual, cultural e moral, sem desvencilhar-se da preservação primária da integridade física e psíquica de cada pessoa entregue à sua guarda e vigilância. O entendimento é da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação do município de São Paulo e de uma creche conveniada por negligência nos cuidados de uma criança que se acidentou dentro de sala de aula. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Segundo os autos, câmeras do local mostram que o menino de um ano sofreu queda de sua altura em sala de aula, mas não foi levado para atendimento médico. O fato também não foi comunicado à direção da creche. Ao buscar o filho, o pai observou que a criança chorava muito e sentia dores para andar. Posteriormente, um médico ortopedista atestou que houve fratura na perna, sem comprometimento da articulação. O relator, desembargador Djalma Lofrano Filho, afirmou qu

Prefeitura de São Luís deve pagar R$ 50 mil por omissão em maus-tratos a cães

O artigo 32 da  Lei 9.605/1998  criminaliza a prática de maus-tratos contra animais. Quando não é possível a responsabilização do agente, o poder público tem o dever de garantir a efetiva proteção dos animais contra riscos, extinção e crueldade, conforme o inciso VII do §1º do artigo 225 da Constituição. Assim, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a prefeitura da capital maranhense a pagar R$ 50 mil a um fundo estadual, devido à omissão na assistência a cerca de 50 cães que estavam trancados em um imóvel sem cuidados, alimento ou condições adequadas de higiene, juntos a um idoso em situação de abandono. Histórico Moradores da cidade moveram uma ação popular contra a prefeitura e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde. Eles alegaram que a omissão municipal causaria problemas de saúde pública, com proliferação de doenças como raiva e leishmaniose. Conforme os autores, não há abrigo, casa de passagem ou hospital veterinário público em São Luís que s

O Novo Normal: Juiz valida estágio remoto de estudante de Direito em escritório de advocacia

Nada impede que o estágio forense seja feito na modalidade remota. Assim, ao constatar que a autora da ação cumpriu a carga horária necessária, a 3ª Vara Federal de Niterói (RJ) validou o estágio virtual de uma estudante de Direito em um escritório de advocacia e autorizou sua colação de grau. Em meio à crise da Covid-19, a autora fez o estágio remoto por dois anos. Mais tarde, porém, foi informada pela Universidade Estácio de Sá de que ele não tinha validade, porque o currículo havia mudado. Assim, a estudante teria de se matricular nas turmas práticas e fazer mais dois anos de estágio. A universidade alegou à Justiça que a autora não cumpriu as tarefas do núcleo de prática jurídica (NPJ). Conforme o regulamento interno, parte das atividades práticas precisa ocorrer nos plantões semanais do núcleo. Assim, não seria possível permitir que ela substituísse as práticas jurídicas previstas no currículo por "estágios de realização voluntária". Porém, o juiz José Carlos da Silva Ga

TJ-SP: Sem prova de dolo, homem é absolvido por empurrar ex-sogra

Por não verificar dolo, imprudência ou vontade excessiva, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, em votação unânime, um homem acusado por lesão corporal culposa contra sua ex-sogra, de 72 anos. Segundo os autos, o réu manteve um relacionamento com a filha da vítima por oito anos. Eles tiveram um filho juntos e mantiveram uma relação conturbada após a separação. No dia dos fatos, o acusado deixou o filho na casa da ex-mulher, quando acabou discutindo com a ex-sogra. A mãe do réu também se envolveu na discussão, que chegou às vias de fato. Para proteger a mãe, o acusado teria desferido um forte golpe em sua ex-sogra. Ela caiu ao chão e sofreu ferimentos graves, gerando incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e perigo de morte, conforme laudo anexado aos autos.  Em primeiro grau, o réu foi condenado a dois meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direito, consistente em prestação pecuniária à ví

TRF-3: Estudantes não podem colar grau sem apresentação oral de TCC

O desembargador federal Johonsom di Salvo, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), negou a três estudantes de Biomedicina pedido de colação de grau sem a defesa oral do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).  Para o magistrado, o regulamento da instituição de ensino prevê a apresentação pública da monografia de final de curso a uma banca de três professores.  "A exigência está de acordo com a autonomia didático-científica universitária, e é estranho que as impetrantes não se submetam a um ato sobre o qual não podem alegar ignorância", afirmou o relator.  Após a Justiça Federal em São Paulo ter negado a liminar, as alunas recorreram ao TRF e solicitaram a entrega da monografia somente por escrito. Segundo o relator, as estudantes, ao iniciarem a formação, aceitaram os estatutos da universidade. "As autoras não podem agora pretender que o Judiciário lhes conceda o privilégio de apenas 'depositar’ o TCC sem se submeterem à arguição oral."  O d

Juiz anula apreensão de drogas feita após entrada sem autorização em domicílio

A situação de flagrante deve ser indicada ou deduzida pelas circunstâncias fáticas antes do ingresso da polícia no domicílio. Se não for assim, a entrada na residência se torna arbitrária e as garantias constitucionais são sacrificadas. Com essa fundamentação, a 3ª Vara Criminal de Limeira (SP) anulou uma apreensão de drogas feita sem autorização na casa do réu, desclassificou a acusação de tráfico para o delito de posse de droga para consumo pessoal e aplicou somente a pena de advertência sobre os efeitos dos entorpecentes. Na ocasião do flagrante, policiais militares estavam em patrulhamento e viram o réu na rua "em atitude suspeita". Ele tentou escapar repentinamente, o que motivou a abordagem. Foram encontradas cinco porções de maconha em sua posse. Os PMs pediram o documento de identidade do acusado. Ele informou que estava na sua residência. Os agentes, então, foram até o local, ingressaram no imóvel e encontraram mais 61 porções de maconha, cinco microtubos de cocaína

Juiz ordena que morador pare de falar mal de síndico no WhatsApp

O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira, concedeu liminar para determinar que um morador se abstenha de proferir e publicar fatos, xingamentos e informações que maculem a honra de um síndico profissional em um grupo de WhatsApp.  O autor da ação é síndico profissional e estava prestes a ser admitido em um condomínio residencial, mas foi surpreendido por informações que comprometem sua imagem e profissionalismo no grupo dos moradores e que, segundo ele, são completamente falsas. "Esse cara é um safado Deixa o condomínio a míngua. Trabalhei com ele em todos os condomínios'dele, fazendo manutenção do sistema de controle de acesso, ele pagava mais de uma empresa para cuidar da mesma coisa", afirmavam as mensagens. O homem também disse que o autor da ação é conhecido como "síndico de WhatsApp" por nunca aparecer nos condomínios que ele administra.  O magistrado entendeu que o pedido liminar era válido e determinou que o morad

Ministro do STJ anula provas obtidas de modo ilegal contra acusada de tráfico

Por entender que houve violação ao artigo 157 do Código de Processo Penal, que determina que provas obtidas por meio de violação das normas constitucionais são ilícitas, o ministro Antônio Saldanha Pinheiro, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a pedido de Habeas Corpus que pedia o reconhecimento da nulidade de provas usadas para condenar uma mulher a sete anos de prisão pelo crime de tráfico.  No caso concreto, havia uma mandado de busca e apreensão a ser cumprido na casa da acusada que acabou sendo cumprido em endereço diferente ao da ordem judicial. O segundo endereço pertencia a avó da ré que era sua vizinha. Na ocasião foram apreendidas drogas pela polícia.  A defesa sustenta que no momento do cumprimento da busca domiciliar a acusada não estava em casa e foi surpreendida pela prisão em flagrante ao sair de um hospital. O pedido de revisão criminal não foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  No HC impetrado no STJ, os advogados pediram a nulida

TJ-SP nega indenização por afogamento de jovem que invadiu piscina fechada

Por não vislumbrar nexo causal entre eventual conduta omissiva da administração e o episódio danoso, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou indenização por danos morais aos pais de um rapaz que entrou em um centro esportivo de Campinas fora do horário de funcionamento e morreu afogado após nadar na piscina do local.  O jovem estava com quatro amigos quando decidiu pular o alambrado do centro, que estava fechado em razão de um feriado nacional, e entrou na piscina olímpica destinada a atletas profissionais. Ele se afogou e morreu no local. Os pais acionaram o Judiciário em busca da responsabilização do município, alegando ausência de barreiras para entrar na piscina e falta de socorro. A hipótese de culpa do município de Campinas foi afastada em primeira e segunda instâncias. De acordo com o relator, desembargador Torres de Carvalho, não houve falha na prestação do serviço público, uma vez que havia alambrado no local e a presença

STJ: Juiz pode excluir multa por ilícito ambiental que considerar desproporcional

O Poder Judiciário pode sindicar, em profundidade, sanções administrativas aplicadas com base no poder de polícia do Estado. Pode, inclusive, excluir totalmente a penalidade com base na falta de proporcionalidade e razoabilidade, mesmo sem a devida previsão legal para tanto. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que excluiu totalmente a pena de multa imposta pelo Ibama a um homem que foi alvo de dois autos de infração ambiental. Ele tinha em cativeiro 13 pássaros da fauna silvestre brasileira, guardava uma pele de felino do mato e um casco de tartaruga e havia modificado uma casa de João de Barro. Após denúncia, fez transação penal que resultou na imposição de multa de R$ 8 mil pelas infrações. O homem ajuizou ação para pedir a nulidade das autuações e, subsidiariamente, a substituição da multa ou ao menos a redução do valor. O TRF-1 foi além e excluiu totalmente a punição, baseado no fato d

Sob vigilância constante de seguranças, acusada de furtar em loja é absolvida

Quando a vigilância de seguranças de loja sobre suspeitos é constante e eficaz a ponto de inviabilizar a consumação de um furto, o próprio delito sequer existe, ainda que na modalidade tentada, por ser impossível. Essa foi a fundamentação adotada pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo, ao absolver uma mulher acusada de subtrair mercadorias avaliadas em cerca de R$ 1,2 mil. "Não era possível a consumação do crime, vez que a acusada e o coagente foram vigiados desde o início da ação pelos funcionários do local. Em nenhum momento o patrimônio da empresa vítima correu real risco", destacou a magistrada. A julgadora analisou a ação de dois seguranças ouvidos como testemunhas. Eles monitoraram a ré e um suposto comparsa, que fugiu correndo sem ser identificado, desde a chegada do casal ao estabelecimento até o momento da saída. "O delito não se consumou por ineficácia absoluta do meio, na medi

STJ: Odor de entorpecentes sentido da rua não autoriza invasão de domicílio

A existência de um suposto odor forte saindo da residência de uma pessoa suspeita de tráfico de drogas não dá aos policiais justa causa para invadir o local sem a devida autorização judicial. Nesse caso, as provas obtidas são nulas. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a concessão da ordem em Habeas Corpus para anular a condenação de um homem pela prática de tráfico de drogas. O caso voltará às instâncias ordinárias para novo julgamento. Tudo começou quando policiais receberam denúncia anônima de venda de drogas, abordaram o suspeito na rua e encontraram com ele uma pedra de crack. Nesse momento, sentiram um odor característico de entorpecentes vindo de dentro da casa dele. O relato dos agentes também menciona que havia cheiro de café queimado, "possivelmente disparado na intenção de camuflar o odor da droga". Com base nesse cenário, decidiram entrar na casa, onde encontraram uma espécie de laboratório para o refino das substâncias. Relato

TJ-SP confirma condenação de homem por ofensa racista no Facebook

A liberdade de pensamento e expressão, prevista na Constituição Federal, encontra limites na proteção conferida constitucionalmente à honra e à imagem das pessoas. Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que proferiu ofensas racistas contra uma mulher pelo Facebook por motivação política. A pena foi fixada em um ano, nove meses e 23 dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa de um salário mínimo. O crime aconteceu em janeiro de 2020. Segundo os autos, ao responder um comentário postado por outro homem em uma discussão política, o réu praticou injúria racial contra a mulher do ofendido, referindo-se de maneira pejorativa à sua raça, cor e etnia ao questionar a preferência da vítima pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  "Aquela neguinha que estava com você, você pegou na favela, ela era eleitora do Lula. O mau gosto para mulher", escreveu o réu. Ele foi condenado em primeira inst