A Suprema Corte dos Estados Unidos julgará um caso paradigmático — Gonzalez v. Google [1] — que trata da imunidade a processos concedida às plataformas pela Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações (de 1996), isso em relação à responsabilidade sobre o conteúdo nelas postado por terceiros. A ação foi ajuizada por parentes de uma das vítimas de atentado terrorista ocorrido em Paris, no ano de 2015, tendo por fundamento a acusação de que o Google, dono do YouTube, incentiva o recrutamento para o terrorismo ao recomendar conteúdo deste tipo para usuários diversos. Paralelamente, em ofício datado de setembro de 2020 [2] , dirigido ao presidente do Senado dos Estados Unidos, o Departamento de Justiça, por seu procurador-geral, explicou os motivos de proposta para modernizar e esclarecer a imunidade prevista na Seção 230. Na ocasião relembrou que antes de 1996 as plataformas respondiam por todo o conteúdo quando decidiam atuar na moderação. Não realizando a atividade deixavam de ser r
"Jus est ars boni et aequi"