Pular para o conteúdo principal

TJ-SP: Município e creche devem indenizar por acidente de criança em sala de aula

As escolas, sejam públicas ou privadas, devem primar pelo aperfeiçoamento intelectual, cultural e moral, sem desvencilhar-se da preservação primária da integridade física e psíquica de cada pessoa entregue à sua guarda e vigilância.

O entendimento é da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação do município de São Paulo e de uma creche conveniada por negligência nos cuidados de uma criança que se acidentou dentro de sala de aula. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Segundo os autos, câmeras do local mostram que o menino de um ano sofreu queda de sua altura em sala de aula, mas não foi levado para atendimento médico. O fato também não foi comunicado à direção da creche. Ao buscar o filho, o pai observou que a criança chorava muito e sentia dores para andar. Posteriormente, um médico ortopedista atestou que houve fratura na perna, sem comprometimento da articulação.

O relator, desembargador Djalma Lofrano Filho, afirmou que o ente público deve ser responsabilizado, pois, ainda que tais acidentes sejam corriqueiros, houve falha na prestação de primeiros socorros e na comunicação imediata do ocorrido à gestão da creche. "Evidente o nexo de causalidade entre a omissão dos prepostos da escola, diante da falha na obrigação de vigilância sobre o aluno sob sua guarda, e os danos.

Para o relator, embora a queda possa ter aparentado simples nos primeiros instantes, a condição imediatamente posterior apresentada pelo garoto passou a ser preocupante e exigia maior atenção, em especial pela tenra idade e a impossibilidade de se expressar adequadamente. Na visão de Filho, a hipótese não se enquadrava em fato corriqueiro.

"Ademais, os prepostos da ré negligenciaram a ocorrência, pois não promoveram primeiros socorros e atendimento necessário, nem tampouco reportaram os fatos à gestão da creche no momento do ocorrido. A própria administração pública aplicou penalidades administrativas às docentes, em razão de ter se verificado negligência", acrescentou o desembargador.

A omissão específica, prosseguiu o magistrado, pode ser qualificada justamente pela atuação despreparada e negligente em acompanhar cada um dos alunos de acordo com as necessidades: "Assim, ainda que pudéssemos entender a queda da criança como normal à vida cotidiana, o fato é que não houve socorro devido e efetivo, de modo a minorar as consequências do acidente". A decisão foi unânime.

Clique AQUI para ler o acórdão
Processo 1060031-72.2021.8.26.0053



Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...