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Lei que autoriza e regulamenta telessaúde no Brasil é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (28/12) uma lei que autoriza e regula a telessaúde no país. Essa modalidade consiste na prestação de serviços de saúde a distância, por meio de equipamentos tecnológicos.

A telessaúde foi permitida no Brasil de forma excepcional durante a crise da Covid-19. Com o fim do estado de emergência pública, em abril, a prestação de serviços remotos vinha se baseando em uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A nova lei traz princípios a serem seguidos, como a autonomia do profissional de saúde, o consentimento livre e informado do paciente e o direito de recusa ao atendimento a distância, com garantia da assistência presencial.

Ainda conforme a norma, a telessaúde deve obedecer ao Marco Civil da Internet, à Lei do Ato Médico, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei do Prontuário Eletrônico.

As empresas que contratarem profissionais para a telemedicina devem ser registradas no Conselho Regional de Medicina do estado em que estiverem sediadas (e não do estado em que o paciente for atendido), assim como seus diretores técnicos médicos.

De acordo com o Ministério da Saúde, a lei deve reduzir custos em saúde, facilitar a triagem de casos, possibilitar o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerar empregos, movimentar a economia e ampliar o atendimento médico.



Fonte: Conjur

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