Pular para o conteúdo principal

Réu que respondeu livre a processo por 11 anos tem prisão decretada e revertida

Em 14 de janeiro, a desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Valéria Rodrigues Queiroz, concedeu liminar para um réu responder ao processo em liberdade. Segundo ela, a prisão não pode ser exigida sem motivos concretos.

A decisão poderia ser só mais uma igual a tantas outras que se dão aos montes nos plantões judiciários, mas esse caso teve um detalhe que chamava a atenção: o réu em questão já tinha passado 11 anos respondendo ao processo em liberdade, para então ter a prisão decretada sem qualquer fato novo.

O fato pelo qual o homem está sendo acusado ocorreu em 17 de outubro de 2011. Os advogados pediram Habeas Corpus liminar ao próprio TJ-MG, mas ela foi negada. Recorreram, então, ao Superior Tribunal de Justiça, que atendeu ao pedido, dando ao réu o direito de responder em liberdade. O recurso do Ministério Público à época foi negado por falta de fundamentação.

Nestes 11 anos, ele continuou morando na mesma cidade. Seguiu trabalhando em emprego legalizado. Nada de novo aconteceu. Até que ele foi julgado pelo Tribunal do Júri, em outubro de 2022.

O plenário do Júri considerou o réu culpado. A defesa novamente recorreu ao STJ, que o colocou em liberdade com base na própria jurisprudência, que veda a execução imediata da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri por afrontar o princípio da presunção de inocência.

Mas, depois disso, quando o Ministério Público voltou a pedir a prisão do réu, o pedido foi aceito pela primeira instância. Na sentença, o juiz afirmava que, apesar de o réu ter respondido ao processo em liberdade, "a sociedade, bem como a família da vítima, estão a clamar por uma providência rápida da Justiça".

Diante disso, a plantonista do TJ-MG reconheceu a gravidade da situação e deu uma liminar para soltá-lo. 

"Considerando que a decisão tem o mesmo substrato e fundamentação da decisão anterior e que o paciente respondeu ao processo em liberdade, por aproximadamente 11 anos, necessária a existência de fatos novos que justifiquem a prisão cautelar, o que não se verificar no caso dos autos, não bastando, assim, apenas que o órgão ministerial solicitasse a prisão para que ela fosse decretada", registrou.

O réu foi representado pelos advogados José Martinho Nunes CoelhoRafael Pereira Coelho e Paulo Sérgio Soares Pereira, da Pereira Coelho da Sociedade de Advogados. 

Processo 1.0000.23.004498-4/000



Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que