Por Tiago Angelo Estando evidente a omissão do poder executivo estadual, o Judiciário poderá atuar para restringir violações, do ponto de vista constitucional, sem que isso represente desobediência ao princípio da separação dos poderes. Foi com base nesse entendimento que o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, determinou que o governo de São Paulo forneça banhos quentes a todos os detentos do estado A sentença acata a uma ação civil pública ajuizada em 2013 pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública paulista. Amparado por laudos, o órgão afirmou que a falta de banhos quentes configura "ato de tortura, sobretudo nos dias mais frios", além de comprometer a saúde dos detidos. De acordo com o juiz, sujeitar os detentos a esse tipo de situação viola o artigo 143 da Constituição Estadual e a Resolução 14/94 do Conselho Nacional de Política Criminal, que determina a existência de instalações condizentes, para que o pre
"Jus est ars boni et aequi"