A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que determinou à Santa Paulina Strasbourg Veículos Ltda., concessionária autorizada Peugeot naquela cidade, que disponibilize imediatamente ao contador Juliano Luiz Zimmermann, um veículo similar ao Peugeot 307 1.6 Flex, adquirido zero quilômetro em junho de 2008, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. No recurso, a concessionária argumentou que o veículo foi utilizado por quinze meses, e que os defeitos, além de serem decorrentes de compactação mecânica, não impossibilitariam sua utilização pelo proprietário. Todavia, o magistrado constatou que, desde o princípio da aquisição, o automóvel foi submetido a reparos em 12 oportunidades distintas, apresentando, ao longo de pouco mais de 16 mil quilômetros rodados, ruídos nas portas, vidros, bancos, painel de instrumentos, coluna lateral esqu