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Mostrando postagens de novembro, 2009

Desejo...

Maturidade...

Fernando Pessoa

“Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já têm a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos.”

CONSTRUA...

CHAPLIN...

O ACASO...

NIETZSCHE...

"Ninguém pode construir em teu lugar as pontes que precisarás passar, para atravessar o rio da vida - ninguém, exceto tu, só tu. Existem, por certo, atalhos sem números, e pontes, e semideuses que se oferecerão para levar-te além do rio; mas isso te custaria a tua própria pessoa; tu te hipotecarias e te perderias. Existe no mundo um único caminho por onde só tu podes passar. Onde leva? Não perguntes, segue-o!"

Direito Penal: Conceito e aspectos gerais (Parte II)

LEI PENAL NO TEMPO Art. 2º, CP: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.” ********************************************************************* IRRETROATIVIDADE DA LEI: A lei penal produz efeitos para frente, contudo ela poderá retroagir para beneficiar o réu, nos termos do parágrafo único do art. 2º, CP e no art. 5º, XL, CRFB/88: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. ********************************************************************** Conflitos de Leis Penais no Tempo Existem quatro hipóteses de conflitos de leis penais no tempo: * abolitio criminis – que ocorre quando a nova lei suprime normas incriminadoras anteriormente existentes, ou seja, o fato deixa de ser cri

Direito Penal: Conceito e aspectos gerais (Parte I)

DIREITO PENAL: Definição "Ramo do Direito Público que define as infrações penais e estabelece as penas" "É o ramo do direito público que trata do estudo das normas que ligam o crime a pena, disciplinando as relações jurídicas daí resultantes". "Poderíamos defini-lo também como o conjunto de leis que pretende tutelar bens jurídicos, cuja violação denomina-se crime e importa uma coerção jurídica particularmente grave, cuja imposição propõe-se a evitar que o autor cometa novas violações". "[...] se limita a descrever condutas proibidas e as respectivas penas. É, o direito penal, um segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em conseqüência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais, necessárias à

STJ edita quatro novas súmulas

Primeira Seção sumula sobre correção monetária sobre crédito de IPI Nova súmula aprovada pela 1ª Seção do STJ trata da correção monetária sobre o creditamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). A Súmula de número 411 dispõe que é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fisco. Reiterados julgamento embasam o novo verbete. Em um desses [REsp 490660], o ministro João Otavio de Noronha, quando integrava a Seção, afirmou que a correção monetária de créditos escriturais de IPI é devida nas hipóteses em que o seu não-aproveitamento pelo contribuinte em tempo oportuno tenha ocorrido em razão da demora motivada por ato administrativo ou normativo do Fisco considerado ilegítimo. Além desse recurso, também serviram de referência para a Súmula n. 411 os seguintes recursos: EREsp 465538, REsp 576857, REsp 674542, REsp 753770, REsp 468926, REsp 860907 e REsp 509648. Citação por edital é tema

CRESCIMENTO...

"Ninguém fica velho simplesmente porque viveu alguns anos. A pessoa envelhece quando abandona seus ideais... Você é tão jovem quanto sua autoconfiança, tão idoso quanto seu desespero. No centro de todo coração, há um gravador; enquanto ele receber mensagens de beleza, esperança, alegria e coragem, você permanece jovem. Quando os fios se romperem, e seu coração estiver coberto com as neves do pessimismo e o gelo do ceticismo, então e, só então, você ficará velho..." Douglas Marcathur

Almas...

Se não fez ressalva no desembarque, entidade portuária responde por dano em mercadoria

A Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) terá de ressarcir uma empresa seguradora que indenizou a Chocolates Garoto por máquinas importadas e desembarcadas com avarias no Porto de Capuaba, em Vila Velha (ES). Ao analisar recurso da Codesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a concessionária de serviços portuários responde pelos danos verificados nas mercadorias importadas quando não faz ressalva quando do desembarque de contêiner avariado. A decisão é da Terceira Turma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou o disposto no Decreto n. 91.030/85, norma que, à época do desembarque mal-sucedido, estabelecia o Regulamento Aduaneiro. De acordo com o parágrafo único do artigo 479 do decreto, “presume-se a responsabilidade do depositário no caso de volumes recebidos sem ressalva ou protesto”. A Codesa defendeu a tese de que a expressão “volume” faria referência às mercadorias, não ao contêiner. Mas a ministra relatora descartou a confusão entre as palavras. Para ela, no

STF: em dezembro no Twitter...

O público que acompanha diariamente a página de notícias do Supremo Tribunal Federal (STF) na Internet e o canal de vídeos da Corte no YouTube passa a contar com mais uma fonte de informações sobre tudo que acontece na instância máxima do Judiciário brasileiro. A partir do dia 1º de dezembro, o Supremo passa a se comunicar com seu público, também, por meio do Twitter , rede social criada em 2006 e reconhecida por sua simplicidade e grande agilidade. Seguindo o Twitter do STF, os usuários terão acesso, em primeira mão, aos itens mais relevantes das agendas do presidente da Corte e dos demais ministros, aos destaques das pautas de julgamento do Plenário, além de poder acompanhar, em tempo real, flashes dos julgamentos mais importantes em andamento na Casa, seja nas Turmas ou no próprio Plenário. Também vão ser divulgadas, regularmente, as ações que chegam à Corte diariamente e as decisões e despachos dos ministros nos principais processos em tramitação na Corte . O Plenário Virtual, onde
"Não preciso me drogar para ser um gênio... Não preciso ser um gênio para ser humano... Mas preciso do seu sorriso para ser feliz.". Charles Chaplin

TJSC confirma indenização por dano moral sofrido por pessoa jurídica

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Criciúma que condenou o Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, ao pagamento de indenização por danos morais à empresa Garcia Materiais de Construção Ltda. e Ezio Garcia. O valor estipulado somou R$ 10 mil para cada um e resultou da manutenção indevida do registro de ambos no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC. Na apelação, o Besc alegou que pessoa jurídica não está sujeita ao dano moral. Disse também que não havia prova do dano, tampouco a comprovação de perdas sofridas pela empresa. Afirmou, ainda, que o registro no Serasa e no SPC é exercício regular de direito quando existente a dívida. Ao analisar o mérito, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, afirmou que o pagamento de indenização à título de danos morais em favor de pessoa jurídica encontra-se fundamentada em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nela, o dano moral fica configurado no abalo ao c

STF: Ministro arquiva HC de acusado por crime contra os costumes que pedia suspensão de ação penal

Com fundamento na Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Eros Grau arquivou Habeas Corpus (HC) 101228 de V.B., acusado de crime contra os costumes. Ele pedia, liminarmente, a suspensão de ação penal em trâmite contra ele na 1ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba (SP) e, no mérito, o trancamento da ação. A defesa alegava ilegitimidade do Ministério Público (MP) para promover a ação penal, visto que a representante legal da menor vitimada pelo ato de V.M. desistiu expressamente de representar contra ele, por entender que perpetuar ação penal seria mais danoso à própria vítima. Por consequência, seriam também ilegítimos e nulos de pleno direito todos os atos do Ministério Público, porquanto lhe faltaria a condição de procedibilidade para atuar na ação penal. O ministro Eros Grau citou trecho do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de recurso em sentido estrito. Nele, o TJ considerou que a manifestação da representante da vítima ocorrida após o r

Samantha Buglione...

Li no Jornal A Notícia (AN/SC) na data de hoje (25.11.2009) e no Blog da Professora Samantha Buglione e compartilho com vocês... A matéria é entitulada: " Irritando Samantha Buglione ". De toda sorte, as irritações levantadas não se limitam, sem sombra de dúvidas, a sua pessoa, mas a muitos de nós e estou incluído neste universo... "Irritar, do dicionário, é “enervar(-se), causar dor ou inflamação a um órgão”. Sou uma pessoa irritável (às vezes, irritante, admito!). Minha irritação é uma dor de aflição. Uma aflição por conta de absurdos como abuso de poder (político e econômico), passividade, normopatia, enganação, alienação, desistência, corrupção. O sangue ferve. Acho que ainda me importo demais, demasiada atenção às coisas da vida. Aí, como em um exercício tragicômico, resolvi fazer uma lista “top 10” do que mais me irrita e compartilhá-la. Talvez eu descubra que não sou uma irritada solitária. 1. Assoprador de folhas . Sou do tempo que o povo usava vassoura. Comprar

Concessionária de rodovia deve responder por morte de motoqueiro causada por animal na pista

A responsabilidade pela presença de animais na estrada é da concessionária da rodovia. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso com o qual a Coviplan Concessionária Rodoviária do Planalto S/A tentava incluir na ação o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) para responder por indenização referente à morte de motociclista em choque com animal em rodovia objeto de concessão. Para a concessionária, o poder de polícia sobre o trecho concedido, seria incumbência do DNER, conforme convênio, sobre quem recairia a responsabilidade do patrulhamento rodoviário e a apreensão de animais soltos na pista. Requer a denunciação do ente federal à lide. O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso no STJ, destacou que o juiz, em primeira instância, considerou que em nenhum momento a concessionária demonstrou que o DNER estaria obrigado por lei ou contrato a ressarci-la no caso de condenação na ação principal. “Os argumentos apresenta

Justiça Pernambucana oferece Abordagem Preventiva (SOU FAVORÁVEL)

Reinserção social através da promoção de ações preventivas que permitem a reflexão e o redirecionamento existencial de adolescentes inseridos em processos judiciais devido ao envolvimento com drogas . Este é o principal objetivo do Núcleo de Apoio à Prevenção e às Terapêuticas de Drogadição para Adolescentes (NAPDT), que é vinculado à Vara Regional da Infância e Juventude - 1ª Circunscrição - do Poder Judiciário de Pernambuco. Implantado através da Portaria nº 03, de fevereiro de 2003, o NAPDT foi idealizado pelo juiz Humberto Vasconcelos, que na época estava à frente da 3ª Vara da Infância e Juventude do Recife. Desde a sua criação, o núcleo é coordenado pela psicóloga Elsa da Mata, que atualmente conta com o trabalho da secretária Poliana Cássia e da estudante de psicologia Ana Paula Danyalgil. A atuação do Núcleo tem início quando o juiz da Infância e Juventude especifica a medida socioeducativa que deve ser cumprido pelo adolescente que cometeu ato infracional. A partir daí, o NAPD

OUSADIA...

STJ novamente se manifesta pelo reconhecimento do vínculo socioafetivo

Informativo n. 0414, STJ (Período: 2 a 6 de novembro de 2009). As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal. QUARTA TURMA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. REGISTRO. Falecido o pai registral e diante da habilitação do recorrente como herdeiro, em processo de inventário, a filha biológica inventariante ingressou com ação de negativa de paternidade, ao buscar anular o registro de nascimento do recorrente sob alegação de falsidade ideológica. Anote-se, primeiramente, não haver dúvida sobre o fato de que o de cujus não é o pai biológico do recorrente. Quanto a isso, dispõe o art. 1.604 do que ninguém pode vindicar estado contrário ao que consta do registro de nascimento, salvo provando o erro ou a falsidade do registro. Assim, essas exceções só se dão quando perfeitamente demonstrado que houve vício de consentimento (erro, coação, dolo,

STF: 2ª Turma mantém ação penal por crime de gestão fraudulenta

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (24) o pedido de Habeas Corpus (HC 89908) do administrador de empresas S.S.S. e do pedagogo J.S.M., que pretendiam suspender ação penal aberta contra eles por crime de gestão fraudulenta. Os dois contestavam decisão do juiz federal da 2ª Vara de Curitiba, que recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). Os ministros seguiram o voto do ministro Eros Grau. Ele destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus “é medida mais que excepcional”. Somente é possível em casos singulares, por exemplo, quando o fato narrado não constituir crime, quando a punibilidade estiver extinta ou quando faltar condição exigida pela lei, por exemplo. “Não é nenhuma dessas hipóteses. Teria que discutir matéria de fato”, concluiu Eros Grau, que foi seguido pelos demais ministros. O caso O juiz de primeiro grau aceitou denúncia contra três dos quatro crimes rel

TJSC: Estado é condenado por permitir morte de adolescente no Centro São Lucas

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado ao pagamento de R$ 40 mil em benefício de Ivanilde Monteiro e Adair José de Jesus, pais do adolescente torturado e morto por outros jovens quando internado provisoriamente em centro para menores infratores. O rapaz foi encaminhado ao Centro Educacional São Lucas, na cidade de São José, em janeiro de 2002, para aguardar investigações de crime de violência sexual contra sua irmã. Então com 17 anos, o jovem estava internado há somente 15 dias quando os monitores da instituição o encontraram morto na cela, sob suspeita de suicídio por enforcamento. No decorrer do processo, a prova testemunhal demonstrou que outros adolescentes haviam formado uma corda com lençóis e pressionaram Adriano a enrolá-lo no pescoço. Logo depois puxaram o lençol e o estrangularam. Para a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, a vigilância permanente dos funcionários exigida era justamente para evitar qualquer lesã

STJ: Quinta Turma nega pedido para anular diligência policial feita sem autorização judicial

A chamada “ação policial controlada”, que prevê investigações de atos ilícitos praticados por quadrilhas, bandos ou organizações criminosas de qualquer tipo, também pode ser realizada sem a prévia permissão da autoridade judiciária. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao considerar que, em determinados casos, o policial está legitimado para retardar a sua atuação e praticá-la no momento que considerar oportuno. O Tribunal negou habeas corpus cujo objetivo era tornar nula diligência que investigou a participação de uma pessoa em crimes de narcotráfico e lavagem de dinheiro no Mato Grosso do Sul. Os ministros da Quinta Turma tomaram como referência as Leis n. 10.217/2007 e n. 9.034/1995 para chegar a esse entendimento. Ambas mencionam a necessidade de autorização judicial para esse tipo de investigação . No entanto permitem “que o policial avalie o momento mais eficaz de realizar a diligência, do ponto de vista da formação de provas e fornecimen

DC - COLUNA DO CACAU - Eleições no TJSC...

“É triste e até desanimador, mas a pobreza humana, seja moral ou de espírito, não conhece limites e, irremediavelmente, distancia a pessoa do porte da grandeza que nos foi legada pelo juiz dos juízes, e trata-se de mal incurável por dizer respeito à própria alma.” José Carlos Carstens Köhler, magistrado e associado da AMC Fonte: Diário Catarinense (DC) 24.11.2009

Sonhos...

"SONHOS NUNCA FEREM NINGUÉM SE A PESSOA CONTINUA TRABALHANDO NESTES SONHOS PARA FAZER COM QUE A MAIOR PARTE DELES SE TORNE REALIDADE". Frank Winfield Woolworth
"Perseverança é o trabalho duro que você faz depois de ter se cansado de fazer o trabalho duro que você já fez". Newt Gingrich

Programa mostra a atuação de advogados na área de Direitos Humanos

O programa Carreiras, da TV Justiça, vai falar sobre a atuação dos profissionais da área de defesa dos Direitos Humanos, mostrando como é o dia a dia de Cláudia Maria Gonçalves da Costa. Ela é coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Federal do Maranhão, procuradora do Estado e professora de Direitos Humanos no Programa de pós-graduação da UFMA. Cláudia conta que começou muito cedo na carreira, mas antes de atuar concluiu os cursos de Direito e História. “São dois cursos que se completam. Conhecer o Direito não é só o texto da lei. Não temos que identificar apenas a vontade do legislador, porque ela se dissipa. Temos que nos atentar para a vontade daquela norma, qual o bem da vida que ela quis proteger. E para isso você precisa conhecer a inserção histórica, as formas mais variadas de violência, como a violência de poder, violência contra mulheres, contra negros, povos indígenas. E a fusão desses dois cursos me deu essa sensibilidade, essa perspectiva” avalia. O progr

Plenário decide que não cabe recurso ao STF para solucionar equívocos na aplicação da repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu devolver à Turma Recursal do juizado especial federal em Sergipe o Agravo de Instrumento (AI) 760358, para que seja processado como agravo regimental. A matéria refere-se à possibilidade de decisões da Corte em Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida – quando aplicadas pelos tribunais de origem nos casos repetidos e que aguardavam essa decisão – não poderem ser alvo de recurso ao próprio Supremo, a menos que haja negativa do juiz em se retratar para seguir a decisão da Suprema Corte. O AI 760358 envolve a concessão da gratificação GDPGTAS, enquanto a decisão aplicada pela Turma Recursal, RE 572052, envolvia a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para servidores inativos e pensionistas. O assunto, tratado em questão de ordem no Agravo de Instrumento (AI) 760358, foi levado para julgamento do Plenário na sessão de hoje (19) pela ministra Ellen Gracie, que apresentou o seu voto-vista no mesmo sen
"É graça divina começar bem. Graça maior persistir na caminhada certa. Mas a graça das graças é não desistir nunca." Dom Hélder Câmara

Demolição de obra concluída que afeta o ambiente não possui auto-executoriedade

A demolição de obra já concluída que afeta e prejudica o meio ambiente não é dotada de auto-executoriedade (poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria administração pública, independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O TRF5 entendeu que a demolição de obra nociva ao ambiente, estando ou não concluída, se enquadra nas sanções passíveis de serem aplicadas diretamente pelos órgãos de fiscalização ambiental, não havendo a necessidade do ajuizamento de ação para sua incidência. O Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recorreu ao STJ, sustentando que a auto-executoriedade não se aplica à referida sanção administrativa prevista no artigo 72, inc VIII, da lei 9.605/98. Para o relator da matéria, ministro Mauro Campbell, mesmo que a lei 9.605/98 autorize a demolição de o

ACP. REPARAÇÃO. DANO AMBIENTAL.

Cuida-se, originariamente, de ação civil pública (ACP) com pedido de reparação dos prejuízos causados pelos ora recorrentes à comunidade indígena, tendo em vista os danos materiais e morais decorrentes da extração ilegal de madeira indígena. Os recorrentes alegam a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, uma vez que caberia à Justiça estadual a competência para julgar as causas em que o local do dano experimentado não seja sede de vara da Justiça Federal. Porém a Min. Relatora entendeu que a Justiça Federal, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal e do STF, tem competência territorial e funcional nas ações civis públicas intentadas pela União ou contra ela, em razão de o município onde ocorreu o dano ambiental não integrar apenas o foro estadual da comarca local, mas também o das varas federais. Do ponto de vista do sujeito passivo (causador de eventual dano), a prescrição cria em seu favor a faculdade de articular (usar da ferramenta) exceção substan

Ausência de réu à audiência que ouve testemunhas não acarreta nulidade

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (19), por maioria de votos, Recurso Extraordinário (RE 602543) interposto pela defesa de Valdecir Cristiano da Silva Quintanilha, no qual sustentou que o não comparecimento do réu à audiência de oitiva de testemunhas realizada por meio de carta precatória fere o devido processo legal. O relator do recurso, ministro Cezar Peluso, reconheceu repercussão geral à questão, mas negou provimento ao recurso. Para ele, não há nulidade porque o réu não manifestou intenção de comparecer ao ato processual. O relator rejeitou argumento da defesa de que a circunstância ofenderia os direitos listados no artigo 5º, incisos LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa) da Constituição. A decisão, entretanto, não foi unânime. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello divergiram do relator. Para Marco Aurélio, a presença do réu é fundamental, pouco importando se ele tenha manifestado ou não o desejo de comparecer

Mãe de bebê deixado em carro será indiciada por homicídio culposo

O delegado do 56º DP, em Vila Alpina, Paulo César Gasparoto, disse que vai indiciar por homicídio culposo a mãe do bebê de cinco meses que morreu ontem (18), após ficar entre 8h40 e 13h dentro de um carro estacionado na Rua Salvador Mastropietro, na Vila Prudente, Zona Leste de São Paulo. A mãe e o pai da criança foram ouvidos por volta das 18h30 na delegacia. Ela foi liberada durante a noite, após pagamento de fiança e responderá ao processo em liberdade. De acordo com o delegado, a mulher de 40 anos é gerente financeira de uma empresa metalúrgica. A criança foi esquecida pela mãe, que se dirigia ao trabalho e deixou a criança lá dentro, disse o delegado. A gerente financeira entrou no trabalho por volta das 8h40 e, perto das 13h, disse aos colegas que iria em casa para buscar o filho, a fim de levá-lo ao médico. Ela disse no depoimento que apenas ao chegar próximo ao seu veículo, se deu conta de que o bebê estava lá dentro desde a manhã, afixado à cadeirinha padrão. Segundo a Polícia

"Iguais a Você": ONU lança campanha contra o preconceito no Brasil

As Nações Unidas lançaram na segunda-feira, 16 de novembro, no Rio de Janeiro, a campanha "Igual a Você", com o objetivo de diminuir o estigma e o preconceito no Brasil. A proposta é chamar a atenção para a discriminação sofrida diariamente por gays, negros, pessoas com o vírus HIV, refugiados, profissionais do sexo e usuários de drogas. A iniciativa é formada por dez vídeos de 30 segundos cada, que serão veiculados gratuitamente por emissoras de televisão em todo o país. Os filmes destacam os direitos humanos, com mensagens gravadas por lideranças dos grupos discriminados, considerando diversidades de idade, raça e etnia. O Centro de Informações das Nações Unidas para o Brasil (Unic-Rio) e outras cinco agências da ONU lideram a iniciativa: a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco); o Programa Conjunto da ONU sobre HIV/Aids (Unaids); o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur); o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Cr

STJ aplica princípio da insignificância a tentativa de furto de bomba hidráulica

O chamado princípio da insignificância foi aplicado em julgamento pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder habeas corpus para absolver réu preso em flagrante, em Uberaba (MG), por tentar furtar uma bomba hidráulica no valor de R$ 20,00. Conforme o entendimento da relatora, ministra Laurita Vaz, a conduta do agente do furto insere-se “na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela”. A ministra, que além de conceder a ordem para libertar o acusado ordenou a extinção definitiva do processo-crime, enfatizou como motivos que levaram à sua decisão, o “reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do réu”, o “mínimo desvalor da ação” e o fato do ato em si “não ter causado qualquer conseqüência danosa”. No seu voto, a ministra afirmou que o réu é primário e a tentativa de furto não acarretou em prejuízo patrimonial. “O crime não causou qualquer conseqüência danosa, justificando a aplicação do princípio da insignificância”, disse. A ministra destacou ta

STJ: Atraso no pagamento de precatório possibilita o seqüestro de verbas públicas

O atraso no pagamento de valores constante de precatório possibilita o seqüestro de verbas públicas, nos termos do artigo 78, § 4º do ADCT. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o seqüestro de recursos financeiros do Estado do Paraná para o pagamento de precatórios de mais de R$ 11 milhões devidos à Companhia Pinheiro Indústria e Comércio desde o ano 2000. O pedido de seqüestro foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça estadual com o fundamento de que a legislação não estabelece o início do prazo para o pagamento do precatório, mas apenas estipula que o débito deve ser pago no prazo de 10 anos. Assim, a moratória deve ser total, abrangendo todas as parcelas do precatório e não apenas uma delas. Para o TJ do Paraná, se não ficar comprovada a omissão no orçamento, a moratória para pagamento das parcelas ou a quebra da cronologia, não há qualquer ilegalidade ou abuso do poder que autorize o seqüestro constitucional previsto no referido artigo. A e

STF: gravidade do crime não justifica prisão preventiva

Terça-feira, 17 de Novembro de 2009 Para 2ª Turma, gravidade do crime não justifica prisão preventiva Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde desta terça-feira (17), Habeas Corpus (HC 99832) em favor de T.H.C. que, após ser preso em flagrante por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/06), em Belo Horizonte (MG), teve a prisão mantida, preventivamente, com base na gravidade abstrata do crime. Para os ministros, a gravidade do delito não justifica a manutenção da custódia cautelar. De acordo com o relator do caso, ministro Celso de Mello, T.H.C. foi preso em flagrante, em 2 de abril de 2008, com 60 gramas de crack e duas balanças de precisão. A defesa do acusado formulou pedido de liberdade provisória junto ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Tóxicos de Belo Horizonte-MG, que foi indeferido com base no artigo 44 da Lei no 11.343/2006, que leva em conta a gravidade abstrata do crime. O ministro votou no sentido de confirmar a liminar concedid

TJSC obriga concessionária a substituir veículo Peugeot zero km com defeitos

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que determinou à Santa Paulina Strasbourg Veículos Ltda., concessionária autorizada Peugeot naquela cidade, que disponibilize imediatamente ao contador Juliano Luiz Zimmermann, um veículo similar ao Peugeot 307 1.6 Flex, adquirido zero quilômetro em junho de 2008, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. No recurso, a concessionária argumentou que o veículo foi utilizado por quinze meses, e que os defeitos, além de serem decorrentes de compactação mecânica, não impossibilitariam sua utilização pelo proprietário. Todavia, o magistrado constatou que, desde o princípio da aquisição, o automóvel foi submetido a reparos em 12 oportunidades distintas, apresentando, ao longo de pouco mais de 16 mil quilômetros rodados, ruídos nas portas, vidros, bancos, painel de instrumentos, coluna lateral esqu

SÚMULA VINCULANTE Nº 18 (STF)

A DISSOLUÇAO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO CONJUGAL, NO CURSO DO MANDATO, NAO AFASTA A INELEGIBILIDADE PREVISTA NO 7º DO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Muito inteligente a ratio da súmula que passaremos a comentar. Infelizmente nos dias atuais, vemos a degradação do homem e da moral. Insistentemente há homens que buscam burlar o regramento que rege as relações em sociedades com vistas a uma espécie de ganho, devendo a expressão ganho ser compreendida em toda a inteireza que esta possa alcançar. Nas relações que norteiam a elegibilidade para a representação do povo no âmbito dos poderes, quaisquer que sejam, temos que muitos se prontificam apenas com o ânimo de ocupar um cargo de status , salário e relações, que permitam um alcance infinito de vantagens. Desta feita, não pode o ordenamento facilitar para que pessoas desta índole ocupem os assentos da representação da vontade dos cidadãos de bem, sendo razoável e bem quisto que o ordenamento prime pelos ideais sob os quais a nossa socie

TJSC confirma júri para homem embriagado que matou ao volante...

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Jaraguá do Sul que, a partir de sentença de pronúncia, encaminhou para júri popular o julgamento do motorista Herbert Schroder Neto, envolvido em crime de trânsito. De acordo com o processo, em julho de 2008, às 22 horas, Herbert dirigia embriagado seu WW/Gol, no centro daquela cidade, praticando barbaridades no trânsito. Ele irrompeu uma barreira policial, não atendeu a ordem de parada e passou a cometer diversas infrações. Em velocidade exorbitante, ultrapassou o limite admitido em duas 'lombadas eletrônicas', avançou o sinal vermelho, dirigiu na contra-mão e, ao tentar realizar nova ultrapassagem indevida, abalroou outro veículo. Neste momento, por perder o controle da direção do seu carro, avançou sobre o acostamento da via, onde colheu o ciclista Raulino Vieira, que mais tarde morreu em razão de traumatismo craniano. Os exames apontaram 64 decigramas de álcool por litro de sangue. Schroder apelou ao

TRÁFICO. ENTORPECENTE. ADOLESCENTE.

O paciente foi condenado, pela prática de crime de tráfico ilícito de entorpecente dirigido ao consumo de adolescente, à pena de oito anos e nove meses de reclusão. Agora, em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, busca o reconhecimento da abolitio criminis quanto à majorante prevista no art. 18, III, segunda parte, da Lei n. 6.368/1976, porque a nova Lei de Tóxicos (Lei n. 11.343/2006) não contemplou a hipótese. Explica o Min. Relator que, apesar de a nova Lei de Tóxicos não prever mais o concurso eventual de agentes como causa de aumento de pena para os delitos nela previstos, o art. 40, VI, dessa lei continua estabelecendo o tráfico como causa de aumento de pena, quando sua prática envolver ou visar atingir criança, adolescente ou pessoa com capacidade de entendimento diminuída por qualquer motivo. Nesses casos, não há abolitio criminis, por isso o TJ manteve a causa de aumento em virtude de o crime ter envolvido venda de substância entorpecente para adolescente. Ante o ex

Sociedade quer justiça rápida, eficaz e de qualidade, afirma presidente do TST

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho (TST) "A Meta 2 não é somente do CNJ - é de toda a sociedade brasileira, que tem o direito à Justiça rápida, eficaz e de qualidade". Com essas palavras, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, parabenizou os órgãos que conseguiram atingir o objetivo estabelecido pelo Conselho Nacional da Justiça - de zerar os processos distribuídos até 2005. A declaração foi feita durante a solenidade de entrega de certificados, em 10 de novembro, no Conselho Nacional da Justiça, com a presença do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, e dos demais membros do Conselho. Os resultados ainda são parciais, pois refletem a posição em 29 de outubro. À exceção do Superior Tribunal Militar, todos os outros sete que já conseguiram atingir a meta são da Justiça do Trabalho: os Tribunais Regionais da 11ª Região (AM/RR), 13ª Região (PB), 16ª Região (MA), 19ª Região (AL), 21ª Região (RN), 2

Promulgada Emenda Constitucional que altera composição do CNJ (EC nº 61/2009)

Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009 As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgaram na manhã desta quarta-feira (11) a Emenda Constitucional (EC) nº 61/2009, que altera o artigo 103-B da Constituição Federal para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho da Justiça Federal (CNJ), ministro Gilmar Mendes, participou da cerimônia de promulgação, realizada durante a 31ª sessão conjunta solene do Congresso Nacional. De acordo com a EC 61/2009, o CNJ será presidido pelo presidente do Supremo e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente do STF. Antes da mudança, era o corregedor nacional de Justiça quem substituía o presidente em caso de impossibilidade de comparecimento. Os demais membros do conselho continuam sendo nomeados pelo presidente da República, depois de aprovadas a indicações pela maioria absoluta do Senado Federal. Em seu discurso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a