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Mostrando postagens de outubro, 2022

STJ vai discutir pena alternativa em roubo com simulacro de arma de fogo

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial 1.994.182, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão controvertida foi cadastrada como  Tema 1.171  na base de dados do STJ, com a seguinte ementa: "Definir se, configurado o delito de roubo cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito". Os ministros decidiram não suspender o trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto. Indicado como representativo da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, o recurso foi interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito em um caso de roubo com o uso de imitação de arma de fogo. De acordo com a corte estadual, o uso da imitação de arma não configura grave ameaça, que impediria a subs

Estado e município devem indenizar por prisão indevida por 70 dias

Toda lesão sofrida pelo particular deve ser ressarcida, independentemente de culpa do agente público que a causou. O que se tem de verificar é apenas a relação de causalidade entre a ação administrativa e o dano sofrido pelo administrado. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau para condenar o estado de São Paulo e o município de Taboão da Serra a indenizar em R$ 140 mil dois homens que foram presos de forma indevida por 70 dias. De acordo com os autos, os dois foram presos em flagrante pela Guarda Municipal por estarem com roupas semelhantes às de dois suspeitos de uma tentativa de furto. Inicialmente, a vítima teria reconhecido os dois, mas depois afirmou não ter certeza se eram os autores do crime. Mesmo assim, segundo a defesa, eles permaneceram presos preventivamente por 70 dias. Na esfera penal, foram absolvidos por insuficiência de provas.  Após a absolvição, eles ajuizaram ação indenizató

STJ: Estupro de menor em casa deve ser julgado em vara especializada

Nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra criança e adolescente, os casos de estupro com vítima menor, cometidos no ambiente doméstico e familiar, deverão ser processados e julgados nas varas especializadas em violência doméstica e, somente na ausência destas, nas varas criminais comuns. O entendimento foi fixado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de divergência julgados nesta quarta-feira (26/10). Ao modular os efeitos da decisão, o colegiado definiu que ela se aplicará às ações penais distribuídas após a publicação do acórdão do julgamento. Quanto às ações distribuídas até a data de publicação do acórdão (inclusive), tramitarão nas varas às quais foram distribuídas originalmente ou após determinação definitiva dos tribunais, sejam varas de violência doméstica ou criminais comuns. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que essa interpretação já havia sido dada no STJ pela ministra Laurita Vaz, no HC 728.173, sendo dela també

Por falta de provas, juíza federal arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro

Por falta de provas, a juíza Flávia Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, arquivou uma investigação policial que apurava a prática de lavagem de dinheiro por um homem acusado de tráfico internacional de drogas. Segundo o Ministério Público Federal, em levantamento realizado pela Polícia Federal, "verificou-se que não existem veículos ou imóveis registrados em nome do investigado". O pedido de arquivamento ainda defendeu que "já foram realizadas todas as diligências com o objetivo de se identificar movimentações financeiras realizadas com o intuito de ocultar ou dissimular propriedade de bens, direitos ou valores, entretanto, essas não alcançaram resultados positivos, não havendo ainda outros meio aptos a fazê-lo". Dessa forma, na análise do Ministério Público, havendo fundadas dúvidas quanto à prática de verdadeiros atos de lavagem, "bem como em relação ao elemento subjetivo do tipo, e não se vislumbrando diligências aptas a afastá-las, o

A ligação entre o servidor afastado do TSE com Abin e Planalto, segundo o Metrópoles

Alexandre Gomes Machado, o funcionário exonerado pelo Tribunal Superior Eleitoral que prestou à Polícia Federal um depoimento usado pela campanha de Jair Bolsonaro para tentar corroborar a denúncia sobre supostas falhas na veiculação da propaganda eleitoral do presidente em emissoras de rádio, esteve nos últimos meses em estreito contato com um oficial graduado da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), o serviço secreto do governo. As  informações são da coluna  de Rodrigo Rangel, do  Metrópoles. A coluna apurou que Machado compartilhou informações sensíveis sobre os bastidores do TSE e sobre pessoas próximas ao atual presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, e ao seu antecessor, Luis Roberto Barroso. Além de ter sido alçado a uma posição importante na Abin durante o governo de Jair Bolsonaro, o oficial de inteligência a quem o funcionário afastado do TSE repassou os dados é também ligado à cúpula militar do Palácio do Planalto — em especial, ao ministro-chefe do Gabinete

STJ diverge sobre impor limite ao valor de testemunho policial para condenação

Apenas a palavra dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante de alguém acusado de um crime é suficiente para fundamentar uma condenação? O tema, de altíssimo impacto no sistema penal brasileiro, gerou divergência na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Nesta terça-feira (25/10), o colegiado discutiu a necessidade de superar a jurisprudência que dá pleno valor à palavra dos policiais, inclusive nas situações em que essa prova testemunhal é a única capaz de comprovar a ocorrência do crime e sua autoria. O caso tratou de um homem condenado por tráfico de drogas exclusivamente com base na palavra dos PMs que o prenderam em flagrante. A pena final foi de sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Relator, o ministro Ribeiro Dantas propôs limitar a presunção de validade dessa prova. A palavra do agente público tem fé pública, mas sua validação como prova dependerá da gravação em áudio e vídeo do momento da abordagem para demonstrar qualquer dos eleme

TJ-SP: Medida diversa da prisão para acusada de tráfico geraria impunidade

Por considerar que medida diversa da prisão seria insuficiente e geraria sentimento de impunidade, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em votação unânime, a prisão preventiva de uma mulher acusada por tráfico de drogas. De acordo com os autos, a mulher foi presa em junho deste ano, junto com outras 34 pessoas, acusada de envolvimento com tráfico de drogas. Ela é dona de um bar onde haveria comercialização de substâncias ilícitas e reuniões de integrantes da organização criminosa, segundo as investigações.  Ao pedir a revogação da preventiva, a defesa alegou, entre outros, que a paciente é primária, mãe de três filhos menores, trabalha em dois lugares, tem uma mãe com Alzheimer e pai idoso. No entanto, o relator, desembargador Sérgio Ribas, considerou necessária a manutenção da prisão. "A paciente é imputada a prática de delito grave, considerado hediondo, que traz consequências sociais irreparáveis, sendo fonte geradora de crimes violentos,

Usuário de drogas não deve fazer transação penal

Como cediço, a Lei de Drogas não traz critérios objetivos para determinar se alguém é usuário ou traficante. Segundo o artigo 28, §2º, da Lei 11.343/06, para determinar se a droga se destinava para consumo pessoal, o juiz deverá considerar o local de apreensão, a quantidade e a natureza da droga apreendida, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes criminais do agente. Evidente que todo ser humano é dotado de convicções próprias, que formam nossos pré-conceitos, o que flagra a arbitrariedade na tomada de decisão do magistrado. Registre-se que o primeiro filtro pré-conceituoso parte do policial responsável pelo flagrante. Ultrapassado este temeroso ponto, considerado usuário sob a primeira perspectiva, feita normalmente um por policial militar, será impelido a assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência, o famoso TC. Em se tratando de crime de menor potencial ofensivo, é cabível a transação penal, que é um acordo entre Ministério Público e o indiciado

STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

A decisão unânime leva em consideração o direito social de proteção à maternidade e à infância. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido - o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, na sessão virtual finalizada em 21/10. A decisão torna definitiva a liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin, referendada pelo Plenário em abril deste ano. Na ação, o partido Solidariedade pedia que o STF interpretasse dois dispositivos: o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê; e o artigo 71 da Lei 8.213/1991, que trata do dever da Previdênc

Pais de bebê morta por má aplicação de medicamento devem ser indenizados

Devido ao serviço médico inadequado prestado, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Prefeitura de Bastos (SP) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 220 mil e pensão vitalícia aos pais de uma bebê morta por uma infecção decorrente da aplicação incorreta de um medicamento durante atendimento no pronto-socorro municipal. A pensão deve corresponder a 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a falecida teria 16 anos até a data em que completaria 25. A partir daí, o valor deve ser reduzido para 1/3 do salário mínimo e ser pago até a data em que a filha completaria 65 anos, ou até o falecimento dos pais (o que ocorrer primeiro). A corte ainda determinou o pagamento de um salário mínimo para a despesa funerária. Em 2010, a filha de 11 meses do casal apresentou um quadro de febre e crise convulsiva. Ela foi levada ao pronto-socorro, onde lhe foi receitado um medicamento com aplicação via retal. Segundo os autores, a enferm

Depoimento especial de crianças em alienação parental terá protocolo

A construção de um protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental, que ocorre quando o pai ou a mãe age para colocar a criança ou adolescente contra o outro genito, será o foco do grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo a Portaria CNJ 359/2022, publicada esta semana, o grupo contará com a participação de juízes, especialistas no tema e psicólogos. Para a definição do GT, o CNJ considerou ser necessária a discussão de um protocolo validado academicamente e editado "no contexto de uma política judiciária apropriada para a coleta de depoimento de crianças e adolescentes com caráter de prova judicial no âmbito das Varas de Família em situações de alienação parental". A questão atende às modificações propostas pela Lei 14.340/2022, que trata de procedimentos relativos à alienação parental e à suspensão do poder familiar. A nova legislação alterou a Lei

Apreensão de droga em casa com outros moradores não justifica condenação

A apreensão de entorpecentes e de dinheiro não é suficiente para atribuir a um réu a posse dos materiais e inferir sua autoria delitiva quando outras pessoas moram no mesmo domicílio. Com esse entendimento, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu ordem de Habeas Corpus, de ofício, e absolveu um homem de uma condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O magistrado restabeleceu a sentença de primeiro grau, na qual o juiz havia ressaltado que nenhum objeto ilícito foi encontrado com o réu no momento da abordagem policial e que ele não estava presente na residência em que foi feita a busca e apreensão. Na casa em questão foram encontrados maconha, dinheiro e um celular que continha mensagens sobre entorpecentes. O juízo de primeira instância considerou que tais elementos não seriam suficientes para evidenciar o tráfico de drogas, tampouco a autoria do réu. As provas também não demonstrariam claramente a função do acusado dentro do suposto grupo crim

Transportar arma de colecionador sem guia de trânsito não é crime, diz STJ

Não se pode considerar típica a conduta de transporte da arma até o clube de tiros em virtude de o agente ter se esquecido de carregar consigo a guia de tráfego que o mesmo possui. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um integrante dos CACs (colecionador, atirador e caçador) processado por porte ilegal de arma porque esqueceu de levar consigo a guia de tráfego da pistola que carregava. Trata-se do documento em que o Exército brasileiro comprova que o CAC tem autorização para carregar consigo o armamento legalizado. Em teoria, ele só poderia transportar a arma de fogo de sua casa até o clube de tiro em que frequenta. No caso dos autos, o CAC foi pego sem guia de trânsito e em local que não é o caminho da sua casa para o clube de tiros. O Ministério Público de Santa Catarina imputou a ele o crime do artigo 14 da Lei 10.826/2003. Relator no STJ, o ministro Joel Ilan Paciornik observou que não se deve imputar uma conduta como típica sem analisar a prop

TJ-PE oferece oportunidades a jovens que cumprem medidas socioeducativas

Anderson Carvalho de Freitas, 17 anos, dirige-se de segunda a sexta a um arquivo público do Recife, onde passa a manhã manuseando jornais antigos, nos quais realiza pesquisas históricas de notícias. Ao lado de português, geografia, artes e educação física, história está entre as matérias preferidas pelo adolescente que cursa o primeiro ano do ensino médio em uma escola localizada na mesma comunidade em que reside. Mas o maior sonho de Anderson é ser policial. “Desde pequenininho, com 8 anos, eu sonhava em servir ao meu país. Quero servir ao Exército e depois estudar para entrar para o Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais)”, revela. Ele é um dos 25 jovens já contemplados pelo programa #PartiuFuturo, pelo qual o Tribunal de Justiça de Pernambuco concede, desde 2018, oportunidades a adolescentes de 15 a 19 anos que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto. O programa, que possibilita aos jovens prestarem serviços comunitários alocados em atividades do próprio tribunal, fo

Ministro coordena grupo sobre escuta especializada em ações de alienação parental

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino coordenará o grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de propor protocolo para a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes nos processos de direito de família em que se discuta alienação parental. A designação do coordenador foi publicada na Portaria 359/2022, assinada pela presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Rosa Weber. De acordo com a portaria, o grupo de trabalho terá prazo de seis meses para concluir seus estudos, prorrogável por igual período, mediante justificativa da coordenação. Entre as atribuições definidas para o grupo de trabalho estão a promoção de debates sobre o modelo de depoimento especial a ser adotado nas ações de família que envolvam alienação parental; a realização de diagnósticos sobre a temática da escuta especializada de crianças e adolescentes em processos de direito de família, e o fomento de iniciativas

TJ-SP aplica nova sistemática de cumprimento de pena no regime semiaberto

Recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para suspender uma ordem de prisão contra um homem condenado a seis meses e três dias de reclusão, pelo crime de tráfico privilegiado, em razão da ausência de vaga no regime semiaberto. O desembargador Hermann Herschander, da 14ª Câmara de Direito Criminal, aplicou as  novas diretrizes  da Resolução CNJ 474/2022, em vigor desde setembro deste ano, que estabelece que pessoas condenadas à pena privativa de liberdade em regime inicial aberto ou semiaberto e que tenham respondido ao processo em liberdade não devem ser presas enquanto aguardam definição sobre a existência de vagas em estabelecimento adequado. Com isso, Herschander determinou que, até que esteja disponível uma vaga no regime semiaberto, o homem deve cumprir a pena em regime domiciliar. "Não há notícia de que já haja vaga disponível para o paciente no regime semiaberto. Sem esta, o paciente, caso cumprido o mandado de prisão, será inserido sem jus

Ministro do STJ concede Habeas Corpus a homem acusado de roubo majorado

Por considerar que não houve conduta que extrapolasse as elementares do tipo penal, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus a um homem que responde por roubo majorado, substituindo a prisão preventiva por medida cautelar de comparecimento mensal em juízo. A decisão questionada determinou que "a conduta delituosa extrapolou o ínsito ao tipo penal em questão, o que demanda uma reprimenda mais veemente. Isso porque o delito foi praticado em concurso de agentes — incluindo um menor de idade —, com emprego de simulacro de arma de fogo e em local público e frequentado por diversas pessoas". A defesa do homem foi feita pela advogada  Rhayane Antunes Martins Ferreira de Mello . No julgamento do recurso, o ministro considerou que, "embora as instâncias ordinárias tenham se reportado à gravidade do delito, deixaram, contudo, de discriminar qualquer conduta do recorrente que extrapolasse as elementares do tipo penal de roubo majorad