A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial 1.994.182, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão controvertida foi cadastrada como Tema 1.171 na base de dados do STJ, com a seguinte ementa: "Definir se, configurado o delito de roubo cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito". Os ministros decidiram não suspender o trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto. Indicado como representativo da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, o recurso foi interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito em um caso de roubo com o uso de imitação de arma de fogo. De acordo com a corte estadual, o uso da imitação de arma não configura grave ameaça, que impediria a subs
"Jus est ars boni et aequi"