A decisão foi noticiada nesta terça (29/5), no site do STJ : “Terceira Turma rejeita desistência e decide julgar recurso mesmo contra a vontade das partes”. No julgamento da questão de ordem , assim se afirmou: [...] , a exegese do art. 501 do CPC deve ser feita à luz da realidade surgida após a criação do STJ, levando-se em consideração o seu papel, que transcende o de ser simplesmente a última palavra em âmbito infraconstitucional, sobressaindo o dever de fixar teses de direito que servirão de referência para as instâncias ordinárias de todo o país. A partir daí, infere-se que o julgamento dos recursos submetidos ao STJ ultrapassa o interesse individual das partes nele envolvidas, alcançando toda a coletividade para a qual suas decisões irradiam efeitos. Considero corretos esses fundamentos. Entendo, porém, que não deve ser afastado o direito de desistir do recurso, previsto no artigo 501 do Código de Processo Civil. Tenho insistido, em outros artigos publicados neste
"Jus est ars boni et aequi"