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Mostrando postagens de março, 2011

Faça como o rio: supere os obstáculos!!

"O rio atinge seus objetivos porque aprendeu a contornar os obstáculos..." Lao Tsé

GHANDI

 "Nunca perca a fé na humanidade, pois ela é como um oceano... Só porque existem algumas gotas de água suja nele, não quer dizer que ele esteja sujo por completo..." Ghandi
"Nunca diga às pessoas com fazer as coisas... Diga-lhes o que deve ser feito e elas surpreenderão você com sua engenhosidade..." George Patton

BULLYING: Caso australiano traz à tona discussão sobre violência praticada entre crianças e adolescentes

Vítima de bullying, adolescente conta que não se arrepende de ter reagido à agressão Do Portal Pró-Menino com informações de agências O vídeo veiculado no You Tube que mostra a reação do adolescente australiano Casey Haynes, vítima de bullying, gerou comentários e trouxe à tona a discussão sobre a violência praticada entre crianças e adolescentes. As imagens mostram o adolescente de 16 anos recebendo socos do colega Richard Gale. Após sofrer os golpes sem apresentar nenhuma reação, Casey agarra seu agressor e atira-o com força ao chão.   Em entrevista à rede australiana Channel Nine, o adolescente conta que há três anos sofre provocações de vários colegas por ser considerado obeso. “Não pensei em nada, apenas me defendi. Não me arrependo” , afirmou. O bullying é a violência praticada por crianças e adolescentes no ambiente escolar, de forma intencional e repetida, e por meio de agressões físicas ou psicológicas a outros colegas. Em 90% dos casos, as vítimas não contam aos pai

Norma sobre nome de vivo em espaço público é revogada

A Lei 6.454/1977, que proíbe atribuir a logradouros e monumentos públicos o nome de pessoas vivas , não permite exceções . A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que revogou, nesta terça-feira (29/3), a Resolução 52/2008 do próprio CNJ. A norma permitia o que a lei proibe. Sobrou para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, José Paulo Sepúlveda Pertence. Os conselheiros analisaram Pedido de Providências para que o CNJ decidisse se o auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal poderia receber o nome do ex-ministro. Para o relator do processo, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, a resolução do CNJ é ilegal e ofende o princípio da impessoalidade. Já o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que “o poder do CNJ não pode dar ampliação ao previsto na lei”. Para ele, a Resolução 52 abriu exceção que embasou a decisão, de boa-fé, de alguns órgãos do Judiciário de homenagear magistrados aposentados. A corregedora nac

Pensão Alimentícia até a pós-graduação?! Será? #FATO!

Pai tem obrigação de pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação 30/03/2011 A Câmara Especial Regional de Chapecó garantiu o direito de uma estudante de pós-graduação continuar a receber pensão alimentícia de seu pai. A decisão reformou sentença da comarca de Ponte Serrada, e considerou o fato de a jovem comprovar efetiva necessidade do custeio, por não ter conseguido emprego em sua área de atuação. O pai ajuizou ação de exoneração de alimentos em 2006, quando a filha atingiu a maioridade e formou-se em Ciências Biológicas, com o argumento de que, a partir de então, ela poderia manter-se sozinha. A estudante rebateu: comprovou trabalhar como operadora de caixa, com salário de R$ 495. Com esse valor, sustentou, não conseguiria pagar a pós-graduação, tratamento odontológico, aluguel e despesas com casa, alimentação e vestuário. O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira lembrou o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de que os alimentos são devidos pelo genit

Livre Concorrência? Proibição de Empréstimo Consignado.

BMG questiona lei que proíbe empréstimo consignado O Banco BMG S/A entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisão que manteve decreto que impede o impede de conceder empréstimos consignados a servidores públicos do Espírito Santo . A instituição alega que a decisão fere o direito de isonomia, livre concorrência e iniciativa. De acordo com o BMG, o Decreto 2.415, editado pelo governo capixaba, proíbe os bancos de operarem o crédito consignado junto aos servidores estaduais, mas permitiu que o Banco Banestes, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ofereçam o serviço. Uma decisão da primeira instância chegou a suspender o decreto, que voltou a vigorar após decisão do Superior Tribunal de Justiça, contra a qual o banco impetrou o mandado no STF. O BMG sustenta que a proibição fere o direito dos servidores públicos estaduais, que estão limitados no seu poder de escolha, e diz que “o prejuízo é latente e urgente. O dano reverso que a decisão

Destruição de Bens Ilícitos: Possibilidade indepedentemente da decisão final...

Norma recomenda destruição de bens ilícitos em MG As Corregedorias-Gerais de Justiça e do Ministério Público em Minas Gerais editaram norma recomendando a juízes e promotores que autorizem a destruição de bens de origem ilícita apreendidos , já identificados no processo e com a presença de laudos, independentemente do trânsito em julgado das ações . São considerados bens de origem ilícita CDs e DVDs piratas, roupas e tênis falsificados, entre outros. O desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, corregedor-geral de Justiça, e o procurador de Justiça Márcio Heli, corregedor-geral do MP, assinaram na tarde de segunda-feira (28/3) a Recomendação Conjunta 8/2011, que dispõe sobre a destruição de bens de origem ilícita apreendidos. A norma diz ainda que, antes da destruição, uma amostra dos materiais apreendidos deve ser armazenada para servir de contraprova. Apesar de ser dirigida aos juízes de Direito da capital, a recomendação autoriza também os juízes e promotores do interior a pro

V.Exa.

“Vossa Excelência” concorda na terceira pessoa Por Carlos André Studart Pereira Cansado de presenciar tantos equívocos, notadamente, em audiências e peças processuais, resolvi elaborar o presente texto, na humilde tentativa de elucidar uma questão tão corriqueira. Quem nunca ouviu alguém utilizar inadequadamente o pronome possessivo “vosso”, com pessoas que recebem o pronome de tratamento “Vossa Excelência”? Inúmeras foram as vezes em que ouvi advogado, em audiência da Justiça do Trabalho (que, apesar de se dizer informal, resiste em adotar o sistema cross examination), antes de formular pergunta às testemunhas, dizer: “Excelência, gostaria de saber da testemunha, por vosso intermédio [...]”. Lamento dizer, mas isso não está gramaticalmente correto. Que, de logo, fique claro: Vossa Excelência é uma pessoa singular! Para quem ainda duvida disso, segue trecho extraído do Manual de Redação da Presidência da República, que traz uma explicação bem singela e pedagógica sobre o tema: Os

Progressão de Regime: Possibilidade mesmo respondendo novo processo

Outra Ação Penal não impede progressão de regime A existência de outra Ação Penal não pode impedir análise de progressão de regime. Ao entender dessa forma, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o juiz de execução penal de Bauru (SP) deve reanalisar a possibilidade de progressão de regime que negou com base na existência de outra Ação Penal. Segundo o ministro Luiz Fux, negar a progressão dessa forma representa antecipar o juízo penal da outra ação em curso. Fux foi o relator do caso e considerou que a progressão de pena em caso fechado pede o preenchimento dos requisitos do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84): cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento carcerário. Preenchidos esses requisitos, "não se revela lícito negar a progressão de regime com fundamento apenas na situação processual indefinida do réu". De acordo com os autos, em fevereiro de 2006 o impetrante foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime f

Tráfico de Drogas: Redução de Pena

Condenado por tráfico de drogas terá pena revista Pena por tráfico de drogas para réu primário, com bons antecedentes e que não integre organização criminosa deve ser de um sexto a dois terços. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus a condenado por tráfico. A 1ª Vara Criminal de Barra do Garças (MT) terá de rever a pena de cinco anos e oito meses de prisão imposta ao condenado. Segundo decisão da turma, o juiz terá de respeitar a nova individualização da pena com base no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) . Além disso, deverá deliberar sobre a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. De acordo com o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, o juiz exacerbou a pena, sem considerar as atenuantes previstas no dispositivo. Segundo a legislação, as penas previstas no artigo 33 da Lei de Drogas — mínima de cinco e máxima de 15 anos de reclusão e 500 a 1.500 dias-multa — poderão

Blogs: Responsabilidade!

Google não é responsável por conteúdo de blogs A empresa Google Brasil Internet não gerencia nem administra blogs particulares, de modo que não é responsável pelos posts. Foi o que decidiu o juiz da 6ª Vara Cível de Brasília ao negar o pedido do atual governador do DF, Agnelo Queiroz (PT) contra a empresa Google Brasil Internet. O autor queria que a empresa retirasse do blog azulroriz uma notícia que considerou caluniosa. Cabe recurso da decisão. Na sentença, o juiz afirmou que não há fundamento para atribuir à ré a obrigação de retirar do site as opiniões realizadas por terceiros. Ele explicou também que a relação jurídica entre o blogueiro e a ré é definida no termo de adesão disponível na internet. No termo consta que o usuário concorda em isentar e desresponsabilizar o Google de qualquer despesa proveniente de queixas, perdas, danos, ações judiciais, sentenças, despesas processuais ou honorários de qualquer tipo e natureza. "A empresa Google Brasil Internet Ltda não gerenci

Sancionada Lei que garante o direito de visita e guarda estendido aos avós

Direito de visita e guarda é estendido aos avós Publicada nesta terça-feira (29/3), a Lei 12.398 altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para estender aos avós o direito de visita e a guarda dos netos. De acordo com a norma sancionada pela Presidência da República, o juiz vai definir os critérios de visita, observando sempre o interesse da criança e do adolescente. Com a alteração, a redação do artigo 1.589 do Código Civil (Lei 10.406/2002) passa a ser: "O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente". O artigo 888, inciso VII, do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), por sua vez foi alterado para "a guarda e a educação dos filhos, regulado o dire
“Ainda é tempo de mudar o rumo e investir mais na felicidade do que na produção, no ser do que no ter, no amar do que no concorrer, na solidariedade do que no confronto, na vida do que na morte...” Ricardo Kotscho

CNJ e a Rede de Cooperação do Judiciário Brasileiro

Representantes do CNJ debatem criação de Rede de Cooperação entre tribunais 25 Março 2011 Reunião promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esta semana no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) debateu a criação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. A iniciativa visa institucionalizar mecanismos que tornem mais ágil a comunicação entre os órgãos do Judiciário. O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga participou da reunião com o presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa e o corregedor-geral do estado, desembargador Alvim Soares. O conselheiro Nelson Braga afirmou que o Judiciário brasileiro vive uma nova fase e que o CNJ tem buscado apresentar novas políticas estratégicas para agilizar a prestação jurisdicional. "Os juízes são os atores dessa mudança de paradigma para disseminar boas idéias", disse. Os juízes auxiliares da presidência do CNJ José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Marivaldo Dantas de Araújo, Sidmar Dias Martins e Tatiana Cardoso de Frei

Denunciação Caluniosa: Condenação!

TJ-RS condena homem por falsa denúncia contra PM Um homem que acusou falsamente policial militar de agredir seu filho menor de idade durante blitz foi condenado a dois anos de reclusão e multa, com a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar sentença do juiz Mario Romano Maggioni, da Comarca de Farroupilha, na Serra gaúcha. O julgamento do recurso aconteceu em 3 de março. Conforme denúncia do Ministério Público, no dia 2 de maio de 2009, o réu dirigiu-se a uma delegacia de polícia para registrar ocorrência contra o soldado da Brigada Militar, acusando-o de agredir e ameaçar seu filho durante blitz no dia anterior. No entanto, sindicância instalada para investigar a conduta do soldado demonstrou que o jovem, ao avistar os policiais, tentou escapar e atropelou um deles. Assim, suas lesões decorriam desse choque. O MP alegou que o réu

STF e a União Homoafetiva

STF deve se manifestar a favor do direito homoafetivo Por Marina Ito Já que há um bloqueio quase insuperável no plano legislativo, as melhores chances para uma evolução no que se refere ao direito homoafetivo é no Judiciário . A melhor, avalia o procurador da República no Rio de Janeiro Daniel Sarmento, é no Supremo Tribunal Federal, que deve julgar ainda este semestre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, apresentada pelo governador do Rio, em que pede que seja reconhecida a união estável para servidor público homossexual. "Talvez seja otimismo demais, mas acredito que a chance de êxito no STF é quase 100%" , disse o procurador durante o "1º Congresso Nacional de Direito Homoafetivo", que aconteceu na OAB do Rio, nesta quinta-feira (24/3). Segundo Sarmento, que é professor de Direito Constitucional, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello já se posicionaram em decisões isoladas sobre direito homoafetivo. Também citou os ministros Luiz Fux e Di

Segurança Pública Uníssona?! Será?!

Sem integração, criminalidade não será resolvida Por Gabriela Rocha O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, sentenciou: sem integração entre polícias, poderes e entes federados a criminalidade no país não será resolvida. Segundo o ministro, são necessárias ações tanto repreensivas quanto preventivas e "o Estado brasileiro precisa enfrentar pra valer o tráfico e parar de fazer pactos tácitos com o crime organizado". Cardozo participou, nesta quinta-feira (24/3), do "I Seminário sobre Segurança Pública: uma visão de futuro", na Faap, em São Paulo, onde listou as principais causas da criminalidade: exclusão e desigualdade social, sentimento de impunidade, cultura da violência, consumo de drogas (lícitas e ilícitas) e inadequação dos sistemas penal e penitenciário. Quanto à integração, Cardozo disse que o Brasil deve acabar com "essa mania de que segurança pública se resolve com heróis", porque, para ele, na verdade, ela se resolve com "homens e m

STF declara constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou , nesta quinta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) , que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e a

ADOTE essa Idéia!!

Mais de 4 mil crianças estão aptas à adoção no Brasil 24 Março 2011 Último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) , criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar esse procedimento, mostra que no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas . Ao todo, são 8.598 cadastradas. Destas, 385 encontraram uma nova família. Outras 163 estão em processo de adoção. O cadastro traz também informações a acerca do perfil destas crianças e adolescentes. Dentre os cadastrados, 2.518 (29,29% do total) são da raça branca. Já negros somam 1.509 (17,55%). Jovens da cor parda são 4.491 (52,23%). Em menor número estão os da raça amarela e indígena, com 41 (0,48%) e 39 (0,45%) crianças e adolescentes atualmente disponíveis, respectivamente. Segundo o CNA, 6.105 crianças e adolescentes (ou 71% do total) possuem irmãos. No entanto, apenas 1.567 deles (o que representa 18,23%) têm seu familiar cadastrado no banco de dados do Conselho Nacional de Just

Lei Maria da Penha: Cursos de capacitação!

Enfam assina acordo com CNJ para realizar cursos de capacitação sobre Lei Maria da Penha 23/03/2011 Fonte: STJ Parceiros vitoriosos em diversos cursos técnicos para magistrados, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram nesta terça-feira (22); com a Secretaria Especial de Política para as Mulheres, da presidência da República, Ministério da Justiça e Fórum Nacional de Juízes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Acordo de Cooperação Técnica através do qual a Enfam passa ter a atribuição de reunir escolas estaduais da magistratura na tarefa de realizar cursos de capacitação sobre a Lei Maria da Penha. Denominado Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha, o primeiro deles está sendo montado para ser iniciado provavelmente em junho, conforme adiantou o secretário da instituição, Francisco Paulo Soares Lopes. Juntamente com a coordenadora de Ensino da Enfam, Cinthia Barcelos Leitão Fischer Dias, e

"Preso Preventivamente" por 2 anos! Constrangimento Ilegal? Imagina!!

Preso preventivamente há mais de dois anos obtém HC O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para que o ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Gilberto Linhares Teixeira, preso preventivamente há mais de dois anos e meio, aguarde em liberdade o julgamento final de HC. O relator superou a Súmula 691 do STF ao entender que no caso há "patente situação de constrangimento ilegal". Com base nos documentos apresentados nos autos, Gilmar Mendes verificou a complexidade da causa e que não há contribuição da defesa para o excesso de duração da prisão. Em sua decisão, destacou que a jurisprudência do Supremo não admite pedido de Habeas Corpus "nas causas de sua competência originária, contra decisão denegatória de liminar em ação de idêntica natureza articulada perante tribunal superior, antes do julgamento definitivo do writ". É o que determina a Súmula 691, que afirma que "não compete ao Supremo Trib

2012: O Ano da Ficha Limpa!! Será?!

Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada em 2012 Por Rodrigo Haidar Em uma sessão bem mais breve e sem a exaltação demonstrada pelos ministros nas sessões anteriores, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (23/3), por seis votos a cinco , que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa , não poderia ter sido aplicada em 2010 como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no ano passado. A discussão se restringiu à proibição constitucional de uma lei que altere o processo eleitoral ser aplicada antes de um ano de entrar em vigor. A maioria dos ministros decidiu que ao estabelecer novos critérios de inelegibilidades a lei interferiu claramente no processo eleitoral e, assim, feriu o artigo 16 da Constituição Federal. De acordo com a norma, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Os ministros não chegaram a discutir se candidatos condenado