11/03/2011
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão que encaminhou ao Tribunal do Júri a apreciação do processo a que Robson Ávila Pereira responde por duas tentativas de homicídio, ambas qualificadas por motivo torpe e dificuldade de defesa das vítimas. Há, ainda, conexão com o crime de tráfico de entorpecentes.
No apelo, a defesa argumentou que Ávila estava em casa na hora do crime, e que a droga encontrada em seu poder não lhe pertencia, em virtude do que pediu absolvição deste crime. Por fim, postulou a declaração de nulidade das provas e a desclassificação das tentativas de homicídio para o delito de perigo para a vida ou saúde de terceiros, ou, em último caso, para o crime de resistência à prisão.
A câmara rejeitou todos as alegações do recorrente, pois há indícios de que na tarde de 23 de dezembro de 2007, no "Beco do Juarez", em São José, Robson instigou seu irmão - que fugia da polícia - a abrir fogo contra dois policiais militares. Eles não foram atingidos por erro de pontaria. Assim que viu a viatura, ele teria gritado "atira, atira na polícia!", o que foi feito indiscriminadamente.
As vítimas foram tomadas de surpresa com os disparos vindos do "Beco do Juarez". Nas buscas ao acusado, encontraram-no na área de serviço de uma residência, com 10 gramas de cocaína e 2,8 quilos de maconha, além de R$ 220 junto aos entorpecentes.
"Os indícios de autoria apresentam-se pela prova oral que aponta que o recorrente, em tese, seria o responsável pela conduta ilícita que tentou ceifar a vida de Raul César Rodrigues e Thiago Bravo Vieira (policiais militares)", observou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da matéria cuja votação foi unânime. Com o júri confirmado, os argumentos da defesa serão avaliados pelos jurados. (RC n. 2009.064293-9).
Fonte: TJSC
Comentários
Postar um comentário