Pular para o conteúdo principal

ADOTE essa Idéia!!

Mais de 4 mil crianças estão aptas à adoção no Brasil
24 Março 2011

Último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar esse procedimento, mostra que no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Ao todo, são 8.598 cadastradas. Destas, 385 encontraram uma nova família. Outras 163 estão em processo de adoção. O cadastro traz também informações a acerca do perfil destas crianças e adolescentes. Dentre os cadastrados, 2.518 (29,29% do total) são da raça branca. Já negros somam 1.509 (17,55%). Jovens da cor parda são 4.491 (52,23%). Em menor número estão os da raça amarela e indígena, com 41 (0,48%) e 39 (0,45%) crianças e adolescentes atualmente disponíveis, respectivamente.

Segundo o CNA, 6.105 crianças e adolescentes (ou 71% do total) possuem irmãos. No entanto, apenas 1.567 deles (o que representa 18,23%) têm seu familiar cadastrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o cadastro, 1.536 crianças e adolescentes (ou 17,86% deles) apresentam algum problema de saúde. O banco de dados mostra ainda que o número de jovens disponíveis é maior entre os mais velhos. Adolescentes com 13 anos de idade, por exemplo, chegam a 715. Segundo o CNA, crianças com até zero ano de idade somam 80; até um ano de idade, 237; dois anos de idade, 340; e três anos de idade, 345.

O Cadastro Nacional de Adoção foi instituído em abril de 2009 pelo CNJ e é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho. O objetivo desta ferramenta é facilitar as adoções ao reunir e concentrar informações sobre os pretendentes e os jovens destituídos do poder familiar que, portanto, estão aptos a serem adotados. O CNA é importante ainda porque possibilita a implantação de políticas públicas na área.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que