Violência doméstica, entende TJ, prescinde de representação da vítima 29.06.2010 A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão da Comarca de Jaraguá do Sul, que deixou de denunciar Alicio Ossemer por lesão corporal praticada com violência doméstica porque a vítima apresentou retratação. O MP argumentou que o crime de lesão corporal praticada com violência doméstica é de ação pública incondicionada, portanto, com a obrigação de se promover a denúncia. Além disso, acrescenta, o artigo 41 da Lei n. 11.340/2006 veda a aplicação da Lei dos Juizados Especiais aos crimes cometidos mediante violência doméstica e não faculta qualquer forma de condição para denunciar o agressor. A Câmara entendeu que a violência doméstica, apesar de derivar de lesão corporal leve, não pode ser entendida como o mesmo tipo penal no contexto doméstico haja vista a excepcionalidade dos sujeitos ativo e passivo – somente pessoas que mantém ou ma
"Jus est ars boni et aequi"