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Repercussão geral em redução de vencimentos com base em subteto estadual

(21.06.10)

Ao considerar haver relevância econômica, política, social e jurídica no processo e que a discussão ultrapassa os interesses subjetivos da causa, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário nº 476894, que trata da possibilidade de redução de vencimentos com base em subtetos estaduais.

O recurso foi interposto contra decisão do TJ de São Paulo, que entendeu ser admissível a redução de vencimentos em virtude de subteto estabelecido por norma local. De acordo com o TJ-SP, a Constituição, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/98, “tão só limitou a remuneração de todos os servidores públicos ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, deixando na competência dos estados-membros a fixação de seus respectivos subtetos”.

A autora do RE alega violação ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, e sustenta que, por pertencer à categoria de servidores públicos, seus vencimentos estão submetidos ao único teto estabelecido pela Constituição Federal, ou seja, ao valor do subsídio dos ministros do STF.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, verificou que a possibilidade de serem estabelecidos tetos remuneratórios inferiores ao implementado pela Constituição Federal, em redação atribuída pela EC 19/98, “ultrapassa a esfera de interesse das partes”, sendo tema em vários processos. Isto porque, para o ministro, “o assunto alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta corte para a pacificação da matéria”.

Assim, o STF irá julgar oportunamente o mérito da questão. (RE nº 476894 - com informações do STF).
Fonte: Espaço Vital

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