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Poder Familiar: Perda...

O Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença de comarca do interior do Estado que determinou a perda do poder familiar a um casal morador da zona rural da região, sem condições psicológicas para construir ambiente apto a criação de seus dois filhos.

Conforme os autos, a mulher possuía sérios problemas mentais e apresentava alto nível de descontrole. Durante o período de auxílio familiar, diversas vezes ela agiu de maneira agressiva, inclusive com ameaças de morte aos profissionais do Conselho Tutelar, caso perdesse a guarda dos menores. Também não seguiu o tratamento médico recomendado pelas assistentes.

O pai, por sua vez, mostrou-se conivente com a situação e sem nenhuma perspectiva de melhora. Nesse processo, as crianças, hoje com seis e oito anos, foram encontradas com queimaduras pelo corpo, roupas sujas e sem cuidados de higiene, além de apresentarem infecções na pele causadas por moscas.

Já na casa em que ficaram abrigadas, se adaptaram de forma tranquila ao local e com comportamento carinhoso para com os colegas. Na apelação ao Tribunal, os pais alegaram amar seus filhos, apesar de possuírem pouca prática em criá-los. Afirmaram não haver razões para a perda das crianças, visto que eram bem tratadas, alimentadas e apresentavam boa aparência.

Argumentaram que os arranhões são situações normais para quem vive na roça e que os menores viviam no campo e com espaço para brincar, longe das drogas e da violência urbana.

A 1ª Câmara de Direito Civil entendeu que nenhum dos argumentos merece ser acolhido. “Verifica-se pois, por meio dos estudos sociais acostados nos autos e das provas testemunhais no presente processo, que os apelantes não têm quaisquer condições de cuidar de seus filhos, prover sustento, educação, alimentação, higiene, além da não cooperação da genitora na busca de um tratamento para seu distúrbio mental, e a falta de compreensão do genitor da importância de sua supervisão e auxílio a sua esposa”, explicou o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio.
Fonte: TJSC

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