Pena de 104 anos de prisão a policial civil gaúcho por corrupção e tráfico de drogas
(25.06.10)
(25.06.10)
Sentença proferida na 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí (RS) condenou o policial civil Miguel de Oliveira por tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção passiva e concussão (extorsão). Além da pena privativa de liberdade - que somada chega a 104 anos - o policial perdeu o cargo público e o direito de apelar em liberdade, tendo decretada sua prisão preventiva.
Os delitos foram cometidos entre os anos de 2006 e 2007. A decisão é de anteontem (23) e foram disponibilizadas pelo saite do TJRS.
Ao todo, foram analisados na sentença dada pela juíza Eda Salete Zanatta de Miranda, 20 fatos ilícitos, na sua grande maioria envolvendo o ex-policial, "que de forma contumaz fez da traficância de drogas sua principal fonte de renda, já que se associou com outros criminosos, corrompendo-se ao crime que ele próprio tratou de organizar".
Além do policial, sete pessoas também foram condenadas no mesmo processo: André Azevedo, Carlos da Silva Padilha, Daniel Bermann Machado, Elbia Cassandra dos Santos Martins, Lúcio Antonio dos Santos Fagundes, Rosangela Maria Viana Flores e Thiago Flores Gonzalez.
Segundo denúncia formulada pelo Ministério Público com base em inquérito policial da Delegacia de Feitos Especiais (Cogepol), o policial mantinha substâncias entorpecentes em sua guarda para fins de comércio. Foram encontradas pedras de crack, em forma de buchinha, petecas e pedras de cocaína, maconha, além de diversos objetos e materiais utilizados para separar, pesar e embalar a drogas ser vendida.
O policial agia em associação com outros oito traficantes, dos quais cobrava propina em troca de proteção. Por um quinhão dos lucros auferidos pelos traficantes, o policial omitia os atos, deixando de efetuar a prisão dos comparsas e fornecia informações privilegiadas a respeito de investigações e ações policiais.
No entendimento da juíza, "a prova dos autos revelou ser o policial um poderoso e influenciável traficante de drogas, que durante anos difundiu a atividade criminosa na comunidade de Gravataí".
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Os réus André Azevedo, Élbia Cassandra dos Santos Martins e Thiago Flores Gonzalez deverão permanecer segregados para apelarem da decisão, "garantindo-se a ordem pública e a aplicação da lei penal" - segundo a sentença. (Proc. nº 20700062310).
Fonte: Espaço Vital (www.espacovital.com.br/index.php)
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