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Mostrando postagens de maio, 2022

STJ: Só casos específicos de estelionato tiveram competência alterada por Lei 14.555

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, entendeu que no crime de estelionato, não havendo as hipóteses descritas no  parágrafo 4º do artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP) , a competência para julgamento deve ser fixada no local onde o agente obteve, mediante fraude, em benefício próprio ou de terceiros, os serviços custeados pela vítima. Segundo o dispositivo, alterado pela Lei 14.155/2021, nos crimes de estelionato praticados mediante depósito, emissão de cheques sem fundos ou com o pagamento frustrado, ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, será fixada pela prevenção.    A decisão veio após o colegiado analisar conflito de competência instaurado entre a 4ª Vara Criminal de Brasília e o juízo de direito criminal do Foro Central de Barra Funda, em São Paulo, nos autos de inquérito destinado a apurar estelionato contra uma empresa do ramo de turismo. Segundo as i

TJ-RJ: Xingamentos atrelados a vídeo causam "indevida associação pejorativa"

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que o Google, o Facebook e o Twitter deverão desindexar de seus campos de busca xingamentos e palavras impertinentes que não têm relação com um vídeo do plantão judiciário de 2017. Na gravação, uma juíza dá voz de prisão a um morador de rua por desobediência, porque o homem insistia em continuar nos arredores do fórum, no centro do Rio. Após a veiculação do vídeo, a magistrada foi ofendida e ameaçada na internet.   Para o colegiado, a desindexação dos xingamentos é necessária porque eles não têm qualquer relação com os fatos em si, e ainda causam uma "indevida associação pejorativa" com a magistrada. Entenda o caso O pedido pela indexação foi feito depois que o conteúdo foi divulgado nas redes sociais e na página virtual do jornal  O Globo , também réu na ação. A decisão do TJ-RJ reconheceu a legalidade do comportamento do jornal e concluiu que a publicação na coluna do jornalista Ancelmo Go

CNJ: Inspeção técnica verifica precisão dos registros sobre adoção no país

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, entre os dias 23 e 27 de maio, a primeira inspeção técnica do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O trabalho, desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça, verificou a atualização do SNA em todos os tribunais brasileiros. O sistema é alimentado pelas cortes estaduais, que informam diariamente os dados das adoções, destituições do poder familiar, reintegrações à família de origem acolhimentos, e outros dados relevantes para a adoção e o acolhimento no país. O objetivo da ação foi tornar o sistema que operacionaliza toda adoção legal no país um ambiente com registros mais precisos. Pelos  dados do SNA,  existem atualmente mais de 29.500 crianças acolhidas em todo o país. Destas, 4.048 estão disponíveis para adoção – informações desta sexta-feira (27/5). Também há mais de 33 mil pretendentes habilitados. Desde 2019, ano em que o sistema foi instituído, já foram adotadas cerca de 11 mil crianças pelo SNA. “Nós identificamos g

Conjur: O sistema de Juizados Especiais em sua experiência protagonista de dignidade

A mais expressiva significação dos Juizados Especiais como Sistema de Justiça na experiência brasileira consiste na de representar uma profunda transformação do Judiciário na sua missão institucional de Estado-Juiz. Ao democratizar o acesso à Justiça, promover uma jurisdição inclusiva e efetivar a plenitude de cidadania, este Sistema aperfeiçoa a qualidade de vida das pessoas, inserida como um dos direitos fundamentais (1). Essa reflexão conduz a dizer que os Juizados são instrumentos de vida saudável em comunidade, à exata medida de estímulo à participação de todos na busca de seus direitos. Uma abordagem nova, sob enfoque da jurisdição, outorga a cada cidadão a segurança de concretização de seus direitos, por um processo mais qualificado de resultados, de estrutura simplificada e de duração razoável, mediante uma rápida solução. Assim sucede nas relações como consumidor, nos planos de saúde e nos fornecimentos de produtos e serviços, em padrão mais usual de pessoa física contra a jur

Uso de bem apreendido pela polícia deve partir de representação do delegado

Tendo em vista o orçamento limitado e a complexidade para aquisição de bens por órgãos públicos, o uso pelos órgãos de segurança pública de bens apreendidos de criminosos tem se mostrado uma medida salutar e que tem ajudo muito essas instituições no cumprimento de suas funções institucionais. Veículos, embarcações, armamento e até mesmo aeronaves, que antes estavam á serviço do crime, hoje são utilizadas pelas polícias no combate à criminalidade, gerando grande impacto na segurança pública. Não somente pelo auxilio ao serviço policial, o uso de bens apreendidos também é medida conveniente para a própria conservação do bem. O bem em uso pela polícia será muito melhor conservado do que parado em um deposito ou pátio, possivelmente sujeito às intempéries. Assim, caso eventualmente o bem seja restituído ao final do processo, se estivesse em uso, certamente estará em melhores condições do que se estivesse apenas guardado. Neste sentido a utilização de bens apreendidos por forças de seguranç

30 de maio de 2022: PM do Rio de Janeiro vai usar câmeras nos uniformes!

Os policiais militares do Rio de Janeiro começarão a usar câmeras em seus uniformes a partir de segunda-feira (30/5). A informação foi confirmada pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em nota deste sábado (28/5). Os equipamentos, que ficarão acoplados nos coletes dos agentes, começam a ser usados pelos militares do 2º BPM (Botafogo), 3º BPM (Méier), 4º BPM (São Cristóvão), 6º BPM (Tijuca), 16º BPM (Olaria), 17º BPM (Ilha do Governador), 19º BPM (Copacabana), 23º BPM (Leblon) e 1ª Companhia Independente da Polícia Militar (Laranjeiras). O governo do Estado fará um evento na Praça do Lido, em Copacabana, a partir das 9h de segunda-feira para marcar o início da utilização do novo equipamento. A medida vem dias depois de uma operação conjunta do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Pmerj, Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) deixar ao menos 25 pessoas mortas na Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha, no Rio de Janeiro. Fonte: Conjur

ANPP (Acordo de Não Persecução Penal): Novas regras deveriam se adaptar ao jogo, ou o jogo se adaptar às novas regras?

Nos últimos anos, o acordo de não persecução penal (ANPP), instituto importado do  plea bargaining  anglo-americano, ganhou espaço de destaque no sistema jurídico brasileiro, mais especificamente na jurisdição processual penal. O imediatismo da sociedade moderna trouxe diretos efeitos no processo criminal, que é cobrado constantemente por eficiência. Se não podem arroubos por condenações rápidas justificar o esvaziamento de garantias processuais, de outro lado se tem admitido a prevalência da posição das partes no processo, de modo que validamente podem formular acordos quanto aos limites da acusação e das penas. Dessa forma, aqui começa nossa reflexão. Citando o penalista e articulista da  ConJur , professor doutor André Callegari, importamos teorias que muitas vezes não refletem a originalidade e a correta interpretação dos seus países de origem (CALLEGARI, 2021). Será que isso também se aplica ao ANPP? Vamos a uma breve recapitulação da implementação deste instituto. Em nosso país,

Honra Objetiva: Justiça determina retirada de post no Facebook em que usuário difama costureira

O Código Civil, em seus artigos 20 e 21, resguarda os direitos da personalidade, e afirma que poderá ser proibida toda divulgação, exposição ou utilização de imagem sem prévia autorização de alguém, se isso atingir a sua honra, a boa fama e a respeitabilidade. Esse entendimento foi adotado pela juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, em Minas Gerais, em decisão que acolheu pedido de tutela de urgência para que o Facebook apague publicações difamatórias feitas por um usuário acusado de ofender a honra de uma costureira. A decisão é do último dia 28 de abril. A autora da ação afirmou que está sofrendo seguidas agressões à sua personalidade na rede social por causa das postagens, o que vem causando prejuízos à sua profissão, exercida por ela há anos.  O caso De acordo com o processo, o homem acusado de difamação foi até o ateliê da costureira em março deste ano para pedir que ela confeccionasse "duas roupas de candomblé". A encomenda foi retirada po

CNJ: Tribunais devem criar grupos para gerir dados estatísticos e pesquisas

A gestão de dados, estatística e a produção de estudos do Poder Judiciário passarão a ser organizadas e geridas pela Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ). A medida, aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, também prevê a criação, pelos tribunais, de Grupos de Pesquisa Judiciária (GPJ) que vão compor essa Rede e deverão ser multidisciplinares e contar com a participação de servidores com experiência em pesquisa e análise de dados. O ato normativo, relatado pelo conselheiro Richard Pae Kim, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do CNJ. A proposta de Resolução prevê que a RPJ será coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) e “estabelecerá mecanismos de colaboração, comunicação e divulgação dos estudos e diagnósticos” entre os Grupos. Construída a partir de um processo democrático, a proposta de Resolução foi submetida à consulta pública em março deste ano pelo CNJ. A partir da publicação da Resolução, os tribunais terão um prazo de 120 dias para ins

Conjur: A legítima defesa contra o agressor desarmado

O cidadão que efetua disparos de arma de fogo contra um agressor desarmado, levando-o à óbito, estaria amparado pela legítima defesa? Para responder a essa pergunta, pode-se contextualizar e refletir acerca do lamentável episódio que chocou a classe da segurança pública brasileira na última quarta-feira (18/5). Em Fortaleza, durante uma abordagem policial, dois policiais rodoviários federais foram executados a tiros, com a própria arma funcional de um deles, por um homem em situação de rua. Até o momento, sabe-se que na tentativa de imobilizar o homem, este reagiu, entrou em luta corporal e tomou a pistola de um dos policiais. Na sequência, o criminoso efetuou os disparos fatais contra ambos os PRFs. O que aparentemente poderia ser encarada como uma abordagem de rotina, cujo risco poderia ser classificado como "baixo", acabou por provar exatamente o contrário! Afinal, dois policiais experientes, que estavam no desempenho de suas funções, perderam as vidas pela ação de um agre

Insultou, pagou!: Mulher que proferiu insultos homofóbicos terá que pagar indenização de R$ 20 mil

Doença mental não justifica insultos a homossexuais. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (25/5), por unanimidade, o recurso de Luciana de Oliveira e manteve sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil por proferir insultos homofóbicos contra Luiz Eduardo Silva. O caso aconteceu em 2018 na cidade de Volta Redonda. No começo da noite, Silva foi com seu amigo até um posto para comprar um lanche. No caminho de volta, Luciana o golpeou com suas compras de supermercado, começando a gritar e o xingar da seguinte forma: "Viado, viadinho, você vai para o inferno, homossexual, nojento, imundo, asqueroso, debochado". As ofensas foram filmadas por Silva. À revelia, o juízo de primeira instância condenou a mulher a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil. Em apelação, Luciana pediu a anulação do processo, alegando que sofre de esquizofrenia paranoide. A relatora do caso no TJ-RJ, d

STJ revoga domiciliar concedida de forma automática em razão da epidemia

P or falta de fundamentação vinculada ao caso concreto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz deu provimento a um recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) para revogar a prisão domiciliar de um homem condenado por extorsão com emprego de arma de fogo e estupro. Sem ouvir previamente o MP-MG, o juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves (MG) deferiu o regime domiciliar ao condenado, que vinha cumprindo a pena no semiaberto. A decisão se baseou na  Portaria Conjunta 19/PR-TJMG , de março de 2020, que determinou a adoção de medidas de combate à epidemia de Covid-19 no sistema prisional do estado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou provimento ao recurso do MPMG, registrando que a concessão da prisão domiciliar estava em conformidade com a portaria. Para o relator, a falta de intimação prévia do Ministério Público não torna nula a decisão do juízo de primeiro grau, já que não se comprovou prejuízo para