Não importa se a atividade estatal é considerada legítima ou não: quando é lesiva ao particular, ensejará o dever de reparação. Com essa premissa, a Fundação Educafro ajuizou ação civil pública para cobrar do Estado brasileiro o reconhecimento dos danos causados à população negra e para cobrar reparação.
O processo foi protocolado na 5ª Vara Cível Federal de São Paulo na sexta-feira (13/5), aniversário da abolição da escravatura, de 1888. A peça é assinada pelos advogados Irapuã Santana, Caroline Ramos e Ana Paula Gatti.
O pedido é pela condenação da União para que reconheça formalmente os danos causados à população negra, em virtude do racismo, com pedido de desculpa. E pela criação de um fundo de combate ao racismo e emancipação da população negra.
Para a Educafro, a responsabilidade civil do Estado está comprovada pela conduta de, desde o Século 19, deliberadamente marginalizar a população negra.
Isso aconteceu ao resistir em reduzir o contrabando de pessoas negras e, após a abolição, pelo incentivo na imigração europeia de pessoas brancas, com oferta de benefícios que passou ao largo do tratamento dado aos recém-libertos.
A entidade aponta na ação que negar categoricamente o direito à liberdade e de propriedade sentenciou a população negra a gerações de miseráveis. E mesmo quando criou-se um sistema de proteção e emancipação da população negra, o Estado brasileiro deixou de cumprir devidamente as determinações constitucionais e legais.
A petição elenca dados atuais que indicam que o Brasil segue vulnerabilizando os negros de forma institucional, pela insegurança pública, no tratamento dado nas questões de saúde, na população carcerária e na política fiscal, o que implica na manutenção de privilégios à população branca e a perpetuação dos negros como subalternos.
"Resta inequívoca a existência da responsabilidade civil da União, visto que sua conduta positiva gerou uma série de danos perceptíveis concretamente até o presente momento. Além disso, está caracterizada também sua conduta omissiva, na medida em que, quando não produz o racismo na sociedade, fortalece os incentivos de sua ocorrência, por permanecer inerte enquanto tem o dever constitucional e legal de evitá-lo", diz a petição.
A ideia é que o Fundo Especial e Permanente de Combate ao Racismo e Emancipação da População Negra tenha âmbito nacional. E que os recursos sejam aplicados exclusivamente nas ações, programas, projetos e atividades voltados à promoção da igualdade racial.
A proposta aumenta em um 1% os diversos repasses da União, previstos no texto constitucional, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI). Esse um ponto percentual seria direcionado ao Fundo de Promoção da Igualdade Racial.
Também seriam destinados para a verba do fundo 3% da arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O fundo especial terá conselho consultivo e será acompanhado por representantes do poder público e da sociedade civil, a serem definido por lei reguladora, que definirá, ainda, a distribuição dos recursos, a fiscalização e o controle do patrimônio do fundo.
"Considerando que um arcabouço jurídico de promoção de igualdade racial é inerente ao Estado democrático de Direito e que qualquer política pública necessita de recursos para sua implementação, no momento em que se observa uma falha na prestação de serviço público, impõe-se a sua modificação, sendo relevante criar uma rede de custeio que propicie a produção dos efeitos pretendidos, no sentido de sanar uma das maiores mazelas da sociedade, que é o racismo", diz a petição.
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5011119-12.2022.4.03.6100
Fonte: ConJur
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