Pular para o conteúdo principal

Competência Constitucional: Câmara não pode regulamentar uso de bicicletas elétricas em município

A Constituição Federal estabelece como competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes. Esse entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular uma lei de Andradina (SP), de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre o uso de bicicletas elétricas e scooters no município. 

Na ação, a Prefeitura de Andradina sustentou que a lei questionada ofendeu o princípio da separação de poderes, além de interferir na administração pública, invadindo a reserva da administração ao tratar da organização do município. Ao julgar a ação procedente, o relator, desembargador Damião Cogan, destacou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transportes.

"Cabe, portanto, à União legislar sobre assuntos nacionais de trânsito e transporte, aos Estados a regulamentação e provimento dos aspectos regionais e a circulação intermunicipal em seu território, cabendo aos municípios a ordenação do trânsito urbano, que é de seu interesse local, consoante o artigo 30, incisos I, II e V, da Constituição".

O magistrado afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é robusta em declarar a inconstitucionalidade de leis municipais que dispõem sobre trânsito e transporte de forma diversa dos parâmetros fixados pelo legislador federal, por se tratar de matéria da competência privativa da União.

Ele observou ainda que, em âmbito federal, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão responsável por regulamentar a Política Nacional de Trânsito, já editou resoluções que tratam de bicicletas elétricas. Para Cogan, também não prospera o argumento da Câmara de Andradina de exercício de competência legislativa suplementar, pois o caso não envolve competência comum ou concorrente, mas, sim, privativa da União.

"A competência constitucional dos municípios para legislar sobre interesse local não tem o alcance de estabelecer normas que a própria Constituição, na repartição das competências, atribui à União ou aos Estados, conforme entendimento consolidado pelo STF. Diante de tal quadro, analisando os dispositivos da lei municipal, se verifica ofensa ao pacto federativo", acrescentou ele. A decisão foi unânime.

Clique AQUI para ler o acórdão
2175823-22.2021.8.26.0000


Por Tábata Viapiana

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que