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Assédio Sexual e Moral: Indenização!!

Em razão do preconceito com a origem do trabalhador e de ofensas de teor sexual, a 69ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um bar, restaurante e churrascaria a indenizar em R$ 25 mil um funcionário que foi vítima de assédio moral e sexual.

O autor contou que seu sotaque, típico de pessoas do interior, era motivo de chacota por parte de seu supervisor, que o imitava de forma pejorativa. Ele chegou a ser apelidado de Mazzaropi — em referência ao ator Amácio Mazzaropi, que interpretava personagens caricatos de moradores da roça.

Além disso, o mesmo supervisor chamava o trabalhador de "burro", "mocinha", "mão de moça", "veadinho" e "boiola", e até mesmo esfregava o seu órgão genital nas nádegas do subordinado enquanto ele lavava a louça.

Uma testemunha apresentada pela ré disse não ter presenciado nenhum tipo de problema com o supervisor, mas duas testemunhas trazidas pelo autor comprovaram as alegações.

Para a juíza Franciane Aparecida Rosa, o tratamento conferido ao funcionário era inadmissível. "Referidas condutas ferem a dignidade e afetam o patrimônio imaterial do trabalhador em diversos âmbitos", ressaltou ela.

O estabelecimento ainda foi condenado a pagar verbas trabalhistas. O total da condenação chegou a R$ 80 mil. Atuaram no caso os advogados Vitor MoyaLuciana Leopoldino e Willia Peniche. O mesmo supervisor já havia custado à empresa outra condenação por ter coagido outro funcionário a trabalhar além de sua jornada.

Clique AQUI para ler a decisão
1001124-11.2020.5.02.0069


Fonte: ConJur

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