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STJ: instituição de cota a vítimas de violência doméstica em contratos de serviço

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, instituiu, por meio da Instrução Normativa 15/2022, a cota para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos contratos de serviços contínuos da corte.

Iniciativa pioneira no Poder Judiciário, a cota corresponde a 4% do total de postos de trabalho em cada contrato com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e é destinada às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de que trata a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Para o ministro Humberto Martins, a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho é um passo significativo na luta pela igualdade de direitos. "Esta é uma ação que dará independência financeira e estimulará essas mulheres a lutarem para sair do ciclo da violência", declarou.

Segundo a instrução normativa, as cotas são aplicáveis a contratos com quantitativo mínimo de 50 colaboradores. O percentual de reserva de vagas de 4% deverá ser mantido durante toda a execução contratual, observando-se a qualificação necessária para cada posto de trabalho.

Na hipótese de não preenchimento da cota, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais trabalhadoras.

O STJ também estabeleceu que a reserva de vagas deverá constar expressamente do edital dos certames cujos processos administrativos forem iniciados após a publicação da instrução normativa e envolverem a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, inclusive nas renovações e nos aditamentos de contratos.

Para viabilizar o acesso das empresas ao cadastro de mulheres em situação de violência doméstica, o tribunal firmará acordo de cooperação com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Distrito Federal (Sedes/GDF). O acordo não envolverá transferência de recursos financeiros.

Intimidade e segurança preservadas

A implementação da cota estabelecida pela instrução normativa – com a adoção das medidas necessárias para o cumprimento das novas regras – será tarefa da Assessoria de Gestão Socioambiental (AGS), com a colaboração da Secretaria de Administração do STJ.

Os editais de licitação conterão regra disciplinando que a empresa vencedora do certame, após a assinatura do instrumento contratual, deverá obter, junto à Sedes/GDF, o acesso ao cadastro de mulheres vítimas de violência, selecionando, entre elas, o quantitativo de postos necessário ao atendimento do percentual de 4% fixado pela instrução normativa.

As trabalhadoras selecionadas dentro da cota terão seus nomes mantidos em sigilo, para preservar sua intimidade e segurança.

Segundo a juíza auxiliar da Presidência do STJ, Sandra Silvestre Torres, ações afirmativas como esta mostram a preocupação do Tribunal da Cidadania com o combate à violência contra a mulher.

A juíza observou ainda que o Poder Judiciário "dá um exemplo à sociedade" ao buscar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, assegurando maior equilíbrio socioeconômico para as famílias e quebrando o ciclo da violência.

A servidora Ketlin Feitosa, que chefia a Assessoria de Gestão Socioambiental, explicou que as cotas podem transformar radicalmente a vida dessas mulheres em situação de vulnerabilidade econômica vítimas de violência doméstica.

"O STJ tem se mostrado comprometido ao investir em políticas de inclusão que contribuem para tornar a sociedade mais livre, justa e solidária. Essa nova forma de atuar salvará vidas, levará o sorriso novamente para o rosto de mulheres vítimas de violência, além de esperança para existir de uma outra forma: livre, economicamente independente e socialmente produtiva", destacou.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: ConJur

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