Por vislumbrar inversão tumultuária dos atos processuais em prejuízo à ampla defesa, o desembargador Camargo Aranha Filho, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender a designação de uma audiência de instrução e julgamento antes da citação do acusado.
Consta dos autos que o juízo de primeira instância recebeu a denúncia no dia 9 de maio de 2021 e, três dias depois, designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de junho de 2022. O magistrado também consignou a possibilidade de citação do acusado no momento da audiência.
Porém, a decisão foi questionada pelas advogadas do acusado, Bethânia Silva Santana e Maria Clara Bizinotto Borges, que alegaram inversão tumultuária das fases processuais, acarretando prejuízo à defesa, uma vez que sequer foi apresentada resposta à acusação, que poderia levar a absolvição sumária do réu.
Outro argumento foi de que a defesa teria sido tolhida da oportunidade de oferecer documentos e especificar as provas pretendidas, nos termos do artigo 369-A do CPP.
O relator concordou com os argumentos e, em decisão monocrática, determinou a suspensão da audiência por verificar prejuízos à ampla defesa.
"Ainda que se preze pela celeridade processual, esta não pode servir como fundamento para a supressão da defesa do réu, ainda que preso. A apresentação da resposta acusação é um direito do acusado e, conforme mencionado na inicial, pode levar à absolvição sumária", afirmou o desembargador.
Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur
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