Assim, a 31ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, condenou o vereador paulistano Adilson Amadeu (União Brasil) por injúria racial contra o também vereador Daniel Annenberg (PSDB).
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de prisão em regime aberto, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de um salário mínimo. Também foi estipulada uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
Annenberg votou contra a inclusão do PL na pauta. Indignado, Amadeu chamou o colega de "judeu filho da puta" e "judeu bosta".
No dia seguinte, o réu foi até a tribuna e pediu desculpas à comunidade judaica. Em juízo, ele confessou o delito. Ainda assim, a vítima decidiu ir adiante com o processo.
A magistrada também ressaltou que as palavras proferidas não se relacionavam ao exercício do mandato do vereador e, por isso, ele não estava protegido pela imunidade parlamentar.
Apesar de o réu ter demonstrado arrependimento, Mellim entendeu que "tais circunstâncias não são bastantes para aplicação do perdão judicial".
A pena-base foi fixada em um ano de prisão, mas acabou sendo aumentada em um terço porque o crime foi cometido contra funcionário público em razão das suas funções e na presença de várias pessoas.
Por José Higídio
Fonte: Conjur
Comentários
Postar um comentário