Se o reconhecimento pessoal é inválido, porque realizado em inobservância ao artigo 226 do Código de Processo Penal, e a denúncia foi oferecida apenas com amparo nele, não existe probatório suficiente para sustentar e justificar uma ação penal. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu Habeas Corpus para trancar a ação penal contra três homens processados por roubo e que foram reconhecidos pelas vítimas por meio de fotos enviadas pela polícia. O julgamento se deu por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico , o desrespeito às regras referentes ao reconhecimento pessoal já tinha levado a Justiça mineira a revogar a prisão preventiva dos acusados, a partir do questionamento da defesa, feita pelos advogados Marco Antonio de Souza Machado e Carlos Eduardo de Cássio Ramos . O artigo 226 do CPP determina que a pessoa a ser reconhecida seja descrita pela pessoa responsável pelo reconhecim
"Jus est ars boni et aequi"