Pular para o conteúdo principal

STJ vai definir se agravante depende de relação entre calamidade pública e crime

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se a agravante de pena pelo cometimento de crime em ocasião de qualquer calamidade pública depende de nexo causal entre tal estado e o delito.

A questão foi cadastrada como Tema 1.185 e a relatoria é do ministro Antonio Saldanha Palheiro. O colegiado não suspendeu o andamento de processos semelhantes, pois uma demora no julgamento poderia causar danos aos jurisdicionados.

O recurso afetado como representativo da controvérsia trata de um homem condenado por furto qualificado. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a circunstância agravante em questão, pois o delito foi cometido durante a crise de Covid-19.

A defesa alegou que o furto não teve relação com o estado de calamidade pública, pois o acusado não se valeu de tal situação para cometer o crime.

Saldanha ressaltou que o tema já foi julgado diversas vezes nas turmas que compõem a 3ª Seção. Ele mencionou precedentes nos quais, para aplicar a agravante, a Corte exigiu a demonstração de que o acusado se prevaleceu do estado de calamidade pública para a prática do delito. 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 2.031.971



Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Sistema Prisional e a Formação Profissional do Apenado!

Juiz quer órgão de formação profissional  de condenado A criação de uma fundação ou empresa pública para tratar especificamente da questão do trabalho de presos e egressos do sistema carcerário foi defendida pelo juiz-assessor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekann. O juiz participou do painel ''Possibilidades de Contratação do Apenado e do Egresso —Experiências no País'', em seminário sobre o sistema prisional, que ocorreu nesta quarta-feira (6/6) no Palácio da Justiça, em Porto Alegre.  Para o juiz, a promoção de capacitação e de trabalho para presos e ex-apenados é uma forma de, efetivamente, se conseguir sua ressocialização, reduzindo a taxa de reincidência e, consequentemente, a criminalidade. Ele afirmou que as disposições da Lei de Execuções Penais (LEP) não vêm sendo utilizadas em sua plenitude. Como exemplo, citou a oferta do ensino fundamental para os apenados, que não é aplicada.  Outra possibilidade levantada pela LEP é a cria