A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se a agravante de pena pelo cometimento de crime em ocasião de qualquer calamidade pública depende de nexo causal entre tal estado e o delito.
A questão foi cadastrada como Tema 1.185 e a relatoria é do ministro Antonio Saldanha Palheiro. O colegiado não suspendeu o andamento de processos semelhantes, pois uma demora no julgamento poderia causar danos aos jurisdicionados.
O recurso afetado como representativo da controvérsia trata de um homem condenado por furto qualificado. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a circunstância agravante em questão, pois o delito foi cometido durante a crise de Covid-19.
A defesa alegou que o furto não teve relação com o estado de calamidade pública, pois o acusado não se valeu de tal situação para cometer o crime.
Saldanha ressaltou que o tema já foi julgado diversas vezes nas turmas que compõem a 3ª Seção. Ele mencionou precedentes nos quais, para aplicar a agravante, a Corte exigiu a demonstração de que o acusado se prevaleceu do estado de calamidade pública para a prática do delito.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 2.031.971
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