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Mostrando postagens de abril, 2022

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembrou que o Supre

CONJUR: O bullying e a saúde mental de crianças e adolescentes

Em meados de 2010, M.A, menor de idade, morador da cidade de Porto Alegre, depois de sofrer por anos represálias de outros rapazes por estar acima do peso, decidiu dar um basta na situação e brigou com dois de seus assediadores. Inconformado com a reação de M.A, um colega dos assediadores, com apenas 14 anos de idade, assassinou M.A como forma de vingança. No mesmo ano, um aluno da nona etapa de um colégio em Belo Horizonte foi espancado por seis garotos com soco inglês, quando passava pelo portão de saída. O motivo da agressão foi a recusa da vítima em ter participado da agressão coletiva a outro estudante. Após ter alertado o colega sobre a intenção dos seis rapazes, passou a ser vítima de ameaças, as quais se concretizaram com o espancamento. Em São Paulo, uma estudante da rede estadual foi encurralada e agredida por cinco meninas na saída da aula. A vítima afirmou que sofria todo tipo de escárnio, sendo chamada de "gorda com um monte de estrias" pelo grupo agressor. A esc

TJSC mantém pena de quatro anos de reclusão para dupla que vendia drogas pelo Instagram

Não tinha como dar certo: a dupla vendia drogas pelo Instagram. Avisada, a polícia esperou que eles levassem o entorpecente a um "cliente" em São José, na Grande Florianópolis, e os prendeu em flagrante. Um deles carregava duas porções de skank, com massa bruta de 980g, e outro a quantia de R$ 534. A situação dos homens piorou na sequência, quando os agentes descobriram 28 quilos de maconha no apartamento onde um deles residia, em Palhoça. Os fatos ocorreram em julho de 2021.  O juízo de origem condenou os réus a quatro anos e dois meses de reclusão em regime fechado. Eles recorreram. Entre outras alegações, sustentaram que os policiais não tinham mandado judicial e não poderiam, portanto, ter entrado na residência. Ou seja, a prova que serviu como base da condenação seria ilegal. No mérito, pugnaram pela absolvição ao argumento de que a ocorrência e a autoria do fato não foram satisfatoriamente comprovadas. Um deles, por ser réu primário, pleiteou a mudança do regime fechado

STJ: Lei "anticrime" não retirou o caráter hediondo do tráfico dClique aqui para ler o acórdão HC 729.332e drogas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que as alterações promovidas pela  Lei 13.964/2019  — conhecida como pacote anticrime — na Lei 8.072/1990 não retiraram a equiparação do delito de tráfico de entorpecentes a crime hediondo. O colegiado destacou que a classificação da narcotraficância como infração penal equiparada a hedionda está prevista na própria Constituição ( artigo 5º, inciso XLIII ). O entendimento foi fixado ao rejeitar habeas corpus que buscava o reconhecimento de que o tráfico de drogas teria perdido a sua caracterização como crime equiparado a hediondo após o início da vigência da lei "anticrime", que revogou o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.072/1990. O dispositivo trazia parâmetros para a progressão de regime no caso de crimes hediondos e equiparados — a prática da tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo. Como consequência da revogação do dispositivo, a defesa pedia a aplicação, ao delito de tráfico, das frações de progressão de regime

Aumento de Pena Justificado em Tráfico de drogas perto de escola fechada pela quarentena!

Tráfico de drogas nas imediações de estabelecimentos de ensino é suficiente para incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III da Lei 11.343/2006, ainda que o local esteja fechado por conta da epidemia da Covid-19. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizado por réu condenado por vender drogas a 77 metros de um centro de educação em Curitiba, o qual se encontrava fechado no momento do crime. O julgamento ocorreu em meio virtual e terminou na sexta-feira (8/4). Antes, o caso passou pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o aumento de pena porque entende que, para a incidência da majorante em questão, basta que o agente tenha consciência de que comete o crime perto de alguma escola. Ao STF, a Defensoria Pública da União alegou que o crime foi cometido em 27 de maio de 2020, um mês depois do decreto aprovado pelo Congresso que colocou o país em estado de calamidade pública devido à pa