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Mostrando postagens de 2021

DIREITO EDUCACIONAL: o ano de 2021 para o ensino superior

  O ano de 2021 trouxe um certo alento e esperança se considerarmos a conjuntura vivenciada em 2020. Mas não há dúvidas de que continua sendo um período extremamente desafiador e que nos estimula a pensar em mudanças, inovações e soluções até então não imaginadas — em especial para o setor educacional brasileiro, que não sofreu descontinuidade devido à aplicação da Lei n° 14.040, de 18/8/2020, alterada pela Lei nº 14.218, de 13/10/2021, estendendo os seus efeitos até 31/12/2021. Assim, foi possível o aproveitamento das estruturas e plataformas de aprendizado desenvolvidas pelas Instituições de Ensino Superior (IES). Analisando o panorama dos estados brasileiros, o avanço da imunização contra a Covid-19, a ampla cobertura vacinal da população e a melhora do quadro epidemiológico possibilitaram a retomada das aulas presenciais de todos os cursos e foram uma relevante conquista, uma vez que os cursos da área de saúde obtiveram autorização para o retorno antecipado em 2020. Lembra-se, cont

TJSC: Manutenção de prisão de dois homens acusados de maus-tratos a 48 cachorros

  Diante da gravidade concreta do crime, dos riscos efetivos de renovação da prática criminosa e do fundado perigo à ordem pública, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva de dois homens acusados de administrar um canil clandestino no sul do estado. No local, segundo denúncia do Ministério Público, os dois homens sujeitavam 48 animais a inúmeros maus-tratos, desde escassez de alimentos e ausência de higiene até a falta de veterinários para acompanhamento de verminoses e zoonoses. Entre os animais sob guarda estavam cães de raças, além de outros sem raça definida. Os donos também foram denunciados pelo crime de poluição na área de 5 mil metros quadrados, às margens da BR-101, no município de Jaguaruna (SC). O juízo de primeira instância decretou a prisão dos acusados. Trechos de relatórios produzidos por veterinários após inspeções no local, anexados aos autos, assim como a morte de pelo menos dois animais, enterrad

STF e adoção de medidas para conter letalidade da polícia do RJ

O Supremo Tribunal Federal adiou para o próximo ano o julgamento de um recurso sobre as operações policiais no Rio de Janeiro durante a crise sanitária de Covid-19. Na sessão desta quarta-feira (15/12), apenas o ministro Edson Fachin reafirmou seu voto a favor de diminuir a letalidade das operações policiais nas comunidades fluminenses, principalmente depois da incursão policial na favela do Jacarezinho,  no início de maio deste ano, que deixou 28 mortos. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator sobre a necessidade de adotar medidas claras para diminuir a violência policial, mas divergiu sobre o alcance de algumas das providências a serem adotadas. "Quem acha que tem poder para tirar uma vida imagina que também tem para não a tirar e, com isso, passa a negociar a vida. Quem faz operação autonomizada não é policial, é miliciano. E miliciano não pode ter lugar no Estado de Direito e muito menos na polícia", disse o ministro Fachin em um complemento de seu voto. "

ConJur: Júri inocenta homem acusado de tentar envenenar o irmão

  O Plenário da 3ª Tribuna do Júri da Comarca de Belo Horizonte decidiu absolver, no último dia 10 de dezembro, um homem acusado de tentativa de homicídio qualificada pelo uso de veneno e dissimulação contra o irmão. Conforme denúncia do Ministério Público, a tentativa ocorreu quando o réu e o acusado estavam ingerindo bebida alcoólica. O acusado teria misturado chumbinho em um copo de cachaça e entregue ao irmão. Após começar a passar mal, o irmão foi levado ao hospital, onde recebeu uma lavagem estomocal e teve alta horas depois. No mesmo dia, ele lavrou boletim de ocorrência informando que havia sido envenenado pelo irmão. Foi confeccionado um laudo técnico que atestou que não havia elementos suficientes que atestassem o envenenamento. Apesar do laudo e de não haver testemunha do ocorrido, o processo seguiu e foi oferecida denúncia conta o réu. Após sete anos e dez meses, o processo foi levado do Tribunal do Júri onde, houve pleito absolutório por parte do Ministério Público e da De

Direito a Intimidade: TJ-RJ decide que gravação ambiental de terceiro sem ordem judicial gera nulidade

Interceptação ambiental empreendida por particular, sem autorização judicial, em ambiente no qual havia expectativa de privacidade entre os interlocutores, viola o direito fundamental à intimidade e representa prova ilícita, a despeito do conteúdo e dos fatos revelados. Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o trancamento de ação penal contra o ex-prefeito de Japeri (RJ) Ivaldo de Souza Barbosa — conhecido como Timor — ,que era acusado de corrupção ativa. A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela defesa do político sob a alegação de que a denúncia está ancorada em gravação ambiental ilícita sem autorização judicial. Os vídeos estavam em um pen drive apreendido em poder de um terceiro. Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, apontou que, como se trata de interceptação empreendida por particular, sem autorização judicial, em ambiente no qual havia expectativa de privaci

STJ: Diligências policiais: o que é lícito na investigação

Se a sociedade deseja um combate rápido e efetivo ao crime, por qual razão não é permitido que a polícia invada uma casa a partir de qualquer suspeita, ou que o celular de uma pessoa seja apreendido por decisão do investigador para a verificação de suposto delito? A resposta está no Estado democrático de Direito, que garante, a um só tempo, a submissão de todos à lei e a proteção dos direitos individuais — como a liberdade, a intimidade, a ampla defesa e o devido processo legal. Esse sistema de proteção tem base principal na Constituição, cujo  artigo 5º, inciso LVI , proíbe a utilização, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos. O mesmo artigo estabelece a casa como asilo inviolável, salvo em situações como o flagrante delito ou a entrada, durante o dia, por determinação judicial ( inciso XI ); e o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas ( inciso XII ). Como consequência, todo o sistema de persecução penal precisa respeitar determinad

ConJur (Limite Pena): Dois fatos para reflexão sobre estereótipos na justiça criminal

Por  Janaina Matida ,  Rachel Herdy ,  Marcella Mascarenhas Nardelli ,  Alexandre Morais da Rosa ,  Jacinto Nelson de Miranda Coutinho  e  Aury Lopes Jr. Nesta Limite Penal, gostaríamos de propor reflexão a respeito de dois fatos sobre os quais muito se falou nesta semana.  O primeiro  envolvendo os desembargadores Simone Schreiber e André Fontes; o segundo relativo à  absolvição de Ângelo Gustavo Pereira Nobre , injustamente condenado por reconhecimento por  foto de facebook . Embora a uma primeira vista possa parecer difícil ver qualquer conexão entre eles, são fatos que, sim, merecem ser conjuntamente considerados, uma vez que ambos refletem os nefastos efeitos decorrentes da presença de  estereótipos negativos  no ambiente jurídico. Para tanto, ofereceremos uma breve descrição de cada um: 1) No dia 26 de agosto, a Des. Simone Schreiber foi duramente atacada pelo Des. André Fontes, em uma das sessões de julgamento da Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região. Com

MPSC: Na Semana Estadual de Combate ao Bullying!

Fonte:  https://www.mpsc.mp.br/

ConJur: Agenda de seminários jurídicos na internet

  Veja aqui os seminários jurídicos virtuais e gratuitos mais interessantes na rede. Os eventos são transmitidos ao vivo, mas podem ser vistos a qualquer tempo usando o mesmo link. Desde o início da epidemia da Covid-19, acadêmicos do Direito e a Justiça em geral se reinventaram para manter os debates e a produtividade. Com isso, os eventos  online  tornaram-se uma nova realidade. Abaixo, veja os seminários jurídicos virtuais e gratuitos mais interessantes dos próximos dias: 13.09.2021 a 16.09.2021 19h — Temas relevantes do processo de conhecimento —  A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) promove evento cujo objetivo é  abordar temas relevantes do processo de conhecimento, com ênfase nos seus aspectos atuais e práticos, buscando o aprimoramento do profissional ou do estudante de Direito.  Clique  aqui  para acompanhar.  13/9 9h — Inovação e Poder Judiciário —  O Observatório de Pesquisas Bryant Garth da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) promove um cicl

TJ-SC: Mulher tem direito a encerrar conta conjunta sem pedir anuência de ex-marido agressor

13 Setembro 2021 | 09h55min Uma mulher recém-separada do marido, que obteve medidas protetivas para assegurar sua incolumidade e evitar a reiteração de violência no ambiente doméstico, vai poder deixar de ser cotitular em conta conjunta que até então mantinha com o ex-cônjuge em instituição financeira da região serrana do Estado. A questão precisou de intervenção judicial após o banco condicionar tal medida à prévia anuência do ex-marido, a quem a mulher deveria consultar pessoalmente para obter a devida permissão.   “(Trata-se) de exigência abusiva, iníqua e quase inacreditável do BB em condicionar a exclusão da cotitularidade à aquiescência (...) do agressor afastado do lar”, assinalou o juiz Alexandre Morais da Rosa, relator da matéria na 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina. Ele lembrou que, em medida protetiva de urgência da comarca de Lages, o ex-marido teve decretado seu afastamento do lar, ficou proibido de contato e teve vedada aproximação inferior a 150 met

MEDIDA PROTETIVA: Presidente do STJ restabelece medidas protetivas a mulher diante do risco de morte!

Quando os requisitos para a concessão de tutela de urgência estão presentes, ficam evidenciados os riscos de um sério conflito entre um casal, e são justamente essas circunstâncias que a Lei Maria da Penha pretende coibir.   Foi com esse entendimento que o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu restabelecer as medidas protetivas a uma vítima de ameaças, determinadas pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba, visando evitar o convívio de um ex-casal. No caso, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu uma liminar em Habeas Corpus ao ex-marido, revogando todas as medidas protetivas antes concedidas à mulher. A defesa dela, então, recorreu ao STJ requerendo o restabelecimento, diante do risco de morte da vítima. Ao receber o Habeas Corpus como tutela provisória, Humberto Martins destacou que considerou a relevância da matéria e o fato de que o risco, neste caso, é permanente. "Entendo que os requisitos

TJ-SP: Aplicação da Lei Maria da Penha também nas relações homoafetivas

  A Lei Maria da Penha também se aplica a relações homoafetivas, em que agressora e vítima são do sexo feminino. Esse entendimento foi aplicado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar o recurso de uma mulher condenada a três meses de prisão, em regime aberto, por ter agredido a ex-companheira. No recurso ao TJ-SP, a defesa da ré sustentou a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha ao caso e também alegou legítima defesa. Os argumentos foram afastados pelo relator, desembargador Machado de Andrade.  "Conforme já bem observado na r. sentença recorrida, inafastável a aplicação da Lei 11,340/06, mesmo para a ofendida de sexo feminino em casos de relações homoafetivas, em consonância com o entendimento do próprio Colendo Superior Tribunal de Justiça", afirmou o desembargador. Segundo ele, a Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais