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Mostrando postagens de março, 2023

Preso com 380g de cocaína, crack e arma de fogo consegue Habeas Corpus no RJ

A segregação cautelar deve ser considerada exceção, pois só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Com este entendimento, a 2ª Vara Criminal da Comarca de São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro, concedeu Habeas Corpus a um homem encontrado com 380 gramas de cocaína, 65 de crack e uma pistola. "Os fundamentos que deram suporte à custódia cautelar vinculam-se essencialmente a elementos inerentes ao próprio tipo penal, desacompanhado de circunstâncias reais e particulares que denotem risco de o paciente voltar a delinquir", afirmou o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do acórdão. Decisão abstrata "A referência à quantidade, à qualidade e às circunstâncias constantes da decisão impugnada caracteriza o crime de tráfico, a autoria e a materialidade, mas não fundamenta a prisão preventiva. Quanto a esse particular, a decisão foi genérica e abstrata", pr

Com divergência, TJ-SP inicia julgamento sobre indulto a PMs do Carandiru

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou nesta quarta-feira (29/3) o julgamento de um incidente de arguição de inconstitucionalidade criminal  suscitado  pela 4ª Câmara de Direito Criminal contra o artigo 6º do Decreto 11.302/22, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que concedeu indulto natalino aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. Esse artigo concede perdão, ainda que de forma temporária, a agentes de segurança condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos e que não eram considerados hediondos à época. O homicídio só passou a ser enquadrado como hediondo em 1994, depois da forte mobilização popular causada pelo assassinato da atriz Daniella Perez. Em outubro de 1992, quando houve o massacre do Carandiru, só estupro, latrocínio e extorsão mediante sequestro eram considerados crimes hediondos. Ao julgar os recursos de policiais envolvidos no massacre, o relator na 4ª Câmara, desembargador Roberto Porto, verificou indícios de incon

STF: Estado deve provar que não é culpado por morte em operação policial

O Estado deve indenizar familiares de vítima de operação policial quando não comprovar que a ação foi legal e que não houve culpa dos agentes pelos danos causados. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta terça-feira (28/3) condenar o estado do Rio de Janeiro a pagar indenização à família de uma criança de três anos morta durante operação da polícia. O caso julgado envolve Luiz Felipe Rangel Bento, criança de três anos que foi baleada enquanto dormia em sua casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio. O incidente ocorreu em 2014. Luiz não sobreviveu. A família do menino receberá R$ 200 mil de indenização.  Na prática, a corte decidiu que o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares, mesmo quando a perícia que determina a origem do disparo é inconclusiva.  Venceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem cabe ao Estado comprovar, com medidas como câmeras e peritos, se a

STJ não admite RE contra decisão que afastou direito de arena para juiz de futebol

Por considerar que a questão é essencialmente infraconstitucional, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, inadmitiu recurso extraordinário dos sindicatos de árbitros do Rio de Janeiro e de São Paulo que tentava levar para o Supremo Tribunal Federal a discussão sobre suposta violação do direito de imagem (direito de arena) dos juízes na transmissão de partidas de futebol. Em abril do ano passado, a 4ª Turma negou provimento ao recurso especial por meio do qual os sindicatos pediam o reconhecimento do direito de arena aos árbitros nos jogos transmitidos pela TV Globo, Globosat e TV Record. Segundo as entidades, o artigo 42 da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) garante o repasse de 5% da receita proveniente da exploração de direitos esportivos audiovisuais aos sindicatos de atletas profissionais, para que estes distribuam o valor entre os que participaram do espetáculo, de forma igualitária. Para os sindicatos recorrentes, os árbitros devem ser caracterizados com

Seguradora não precisa cobrir danos causados por motorista embriagado

Comprovado o estado de embriaguez do motorista em caso de acidente, há a presunção do agravamento do risco, que somente poderá ser afastada caso ele demonstre que o infortúnio ocorreria independentemente do consumo de álcool. O entendimento é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou um pedido de reembolso de valores pagos a terceiros por um motorista que dirigia embriagado e causou um acidente de trânsito.   Consta dos autos que, em junho de 2020, o motorista avançou em um sinal de "pare" e bateu em uma moto. Ele firmou um acordo para pagamento de R$ 6 mil ao motociclista, a título de danos materiais, morais e estéticos, e mais R$ 5,1 mil à proprietária da moto. Na sequência, a seguradora se negou a pagar a cobertura securitária dos danos causados aos terceiros, alegando embriaguez do condutor do veículo segurado. O motorista, então, ajuizou a ação, mas não obteve sucesso nem em primeira, nem em segunda instâncias. A relatora do processo

STJ anula apreensão de HD sem mandado ou prova de entrega voluntária

Devido à ausência de mandado judicial e de testemunhas que comprovassem a entrega voluntária do bem, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a apreensão de um disco rígido (ou HD, dispositivo de armazenamento de dados digitais) pela Polícia Militar de Santa Catarina. Na ocasião, a PM se dirigiu, durante o período noturno, até a casa dos pais de um homem preso pela suposta prática de crimes contra a ordem tributária. Lá, apreenderam o HD. Os policiais alegaram que houve entrega espontânea do dispositivo. Já os proprietários da casa registraram, em escritura pública, que os agentes alegaram possuir um mandado de busca e apreensão e exigiram a entrega do disco rígido, sob pena de ingresso forçado. No STJ, prevaleceu o voto do ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, os moradores não autorizaram a entrada em sua residência e houve intimidação por parte dos PMs. Além disso, o Estado não apresentou provas de entrega voluntária do HD. O magistrado ressaltou que não houve justificat

Homem preso sem pedido de preventiva e sem provas suficientes é libertado

Levar em consideração apenas a gravidade das circunstâncias em que um crime foi cometido não serve para prisões antes da condenação, conforme reiteradamente vem decidindo o Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, o desembargador Newton Neves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liberdade a um homem que foi preso após uma decisão que desconsiderava que ele respondia a ação em liberdade por não haver elementos suficientes que justificassem a detenção preventiva ou temporária. Além disso, a decisão foi tomada sem haver pedido de prisão preventiva nos autos, "circunstância essa que, por si só, justificaria o reconhecimento do equívoco na decisão guerreada", destacou o magistrado. A liminar permite que o réu, acusado por homicídio, aguarde em liberdade o julgamento da ação. A defesa do acusado, que é investigado por homicídio, ingressou com um pedido de Habeas Corpus contestando uma decisão em primeiro grau que havia fixado a pena de 14 anos de prisão em

Juiz cita "namoro precoce" e absolve acusado de cometer estupro de vulnerável

Os aspectos sociais devem ser levados em consideração para a compreensão do real significado da norma. Assim, o Direito Penal não pode se afastar das dinâmicas vigentes em uma sociedade plural, que traz consigo o surgimento de novos padrões de comportamento e em que a iniciação sexual na adolescência vem ocorrendo de forma cada vez mais precoce. Com esse entendimento, o juiz Luiz Fernando Silva Oliveira, da 2ª Vara de Bebedouro (SP), absolveu um homem acusado de cometer estupro de vulnerável. O caso envolve o relacionamento íntimo entre o rapaz e uma adolescente. O namoro começou em abril de 2020, quando ela tinha apenas 12 anos. O réu, por sua vez, tinha 17. Quando a adolescente completou 13 anos, o casal passou a manter relações sexuais, o que resultou em uma gravidez, em maio do mesmo ano. Em agosto, porém, o réu, já com 18 anos, foi preso por tráfico de drogas, tendo sido liberado em 2021, quando a adolescente já estava com 14 anos. O relacionamento íntimo prosseguiu, e ambos decid

STF invalida lei que proibia destruição de bens apreendidos em operações ambientais

Lei estadual sobre proteção do meio ambiente não pode contrariar lei federal. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de lei de Rondônia que proibia órgãos ambientais e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais. Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a União e os estados têm competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente. À União cabe estabelecer as normas gerais, para fins de padronização nacional, e os estados e o Distrito Federal podem suplementar a legislação federal, com base nas peculiaridades regionais. Nesse sentido, a Lei de Crimes Ambientais (Lei federal 9.605/1998) prevê as sanções de apreensão e destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Esses dispositivos foram regulamentados pelo Decreto 6.514/2008, que disciplinou a atuação do agente responsável pelas medidas. Assim, para o relator, a Le

TJ-SP: Quantidade de droga não é suficiente para confirmar vínculo com crime

A quantidade de droga apreendida não é fundamento idôneo ao reconhecimento de que o flagrado se dedique a atividades criminosas. Nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de um acusado de tráfico de drogas de 5 anos de prisão para 3 anos e 4 meses. Em maio de 2022, no estacionamento de uma loja de São José do Rio Preto, o homem foi preso transportando 3,1 quilos de maconha distribuídos em três tijolos e porções. Ele foi flagrado junto a um outro homem que portava 1,8 quilos de maconha. Em primeira instância, o homem foi condenado a 5 anos de prisão em regime fechado. Em Habeas Corpus, a defesa dele destacou que a decisão não levou em conta características que poderiam diminuir a pena. Segundo eles, a juíza entendeu que o homem fazia parte de organização criminosa, em razão da quantidade de droga apreendida. Em janeiro deste ano, a 1ª Câmara Criminal do TJ-SP negou o pedido.  A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

Juiz aceita dados de geolocalização como prova de horas extras

O artigo 22 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece que a parte interessada em um processo poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene o fornecimento de registros de acesso a aplicações de internet.  Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Jailson Duarte, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim (ES), para ordenar que uma empresa forneça dados de geolocalização para comprovar se um empregado trabalhou horas extras.  O juiz lembrou que a legislação admite todos os meios de prova moralmente legítimos sem a existência de qualquer hierarquia entre as provas. Também apontou que a produção de provas digitais não inviabiliza a colheita de depoimentos como meio adicional ao conjunto probatório.  “Com efeito, o pedido de horas extraordinárias geralmente tem como ponto relevante o local em que estava uma determinada pessoa e a geolocalização pode oferecer esse su

TJ-MG: Dívida de pensão a ex-cônjuge não justifica prisão civil

A pensão paga a ex-cônjuge não tem natureza propriamente alimentar, mas indenizatória. Por isso, não se justifica a decretação de prisão civil por eventual inadimplemento. Com essa ponderação, a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Araguari que determinou o encarceramento de um homem por dois meses. “Há que se considerar que os alimentos compensatórios, pagos a ex-cônjuge, possuem natureza indenizatória, não sendo dotados do caráter propriamente alimentar que caracterizaria a dívida como inescusável e, via de consequência, justificaria a prisão civil do agravante”, destacou o desembargador Paulo Tamburini, relator do agravo de instrumento interposto pelo homem. O agravante pediu efeito suspensivo da decisão de primeiro grau, que foi concedido pelo relator. No mérito, requereu a revogação do decreto prisional, sendo esse pleito deferido por unanimidade. Intimada a apresentar as suas contrarrazões recursais, a p

OAB criará protocolo de ética para reduzir violência de gênero contra advogadas

A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, presidida por Patrícia Vanzolini, anunciou nesta sexta-feira (24/3) que vai implantar um protocolo de atuação ética e profissional para orientar advogados e demais operadores do direito em relação a violência contra profissionais mulheres no exercício da profissão. A iniciativa partiu de um estudo conduzido pelo Grupo de Pesquisa Carmin Feminismo Jurídico, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas, que ouviu 190 advogadas de todos os estados do país. O estudo apontou que 80,6% das advogadas já se sentiram ameaçadas no exercício da profissão em razão do seu gênero ou de suas clientes. Em 90,4% dos casos, a violência foi praticada por homens. Dentre os agressores, 65,2% eram advogados da parte contrária e 46% eram magistrados.  A pesquisa, intitulada "Lawfare de gênero: a necessária e urgente construção de um protocolo para a atuação ética e profissional de integrantes da advocacia sob a perspectiva de gêner

Medida protetiva de se manter afastado não perde eficácia se o casal reatar

A eventual reconciliação do casal após o deferimento de medida protetiva de urgência da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) não afasta o crime previsto para quem a descumpre, porque não cabe à vítima dispor sobre um bem jurídico que não lhe pertence. Essa fundamentação foi aplicada pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao manter a condenação de um homem pelo crime do artigo 24-A da Maria da Penha ("descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta lei"). A defesa do apelante pediu a absolvição sob o argumento de "atipicidade da conduta", decorrente da tentativa posterior de reatamento do casamento entre o acusado e a vítima. A medida protetiva deferida determinava que ele se mantivesse afastado da ex-mulher. "Em que pese a ofendida, o réu e a testemunha terem indicado durante a audiência de instrução que houve uma reaproximação do casal após as medidas protetivas, é sabido que tal ocorrênci

Juiz condena Facebook indenizar 8 milhões de pessoas por vazamento de dados

Quando há violação dos direitos fundamentais da personalidade, que protegem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, deve-se impor indenizações por dano moral ou material. Com esse entendimento, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 a cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. No Brasil, 8,064 milhões de pessoas tiveram informações sensíveis expostas pela empresa. Além disso, o Facebook foi condenado a pagar R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, devendo ser o valor revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos. A sentença acolheu parcialmente os pedidos formulados em ação civil coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA). A entidade argumentou que o Facebook contrariou a prote

STJ revoga preventiva de mais de 6 anos e comunica excesso de prazo ao CNJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, na última semana, Habeas Corpus contra uma prisão preventiva que datava de 2016. Na decisão, o colegiado decidiu comunicar o excesso de prazo ao Conselho Nacional de Justiça, para que o órgão tome as providências necessárias. Os ministros substituíram a preventiva por outras medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e proibição de se afastar da comarca sem prévia autorização judicial. O réu era acusado de homicídio qualificado e organização criminosa. Sua prisão temporária foi convertida em preventiva em 2016. A denúncia foi oferecida em 2017 e a decisão de pronúncia ocorreu no ano seguinte. A defesa recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou provimento ao recurso em 2019. O acórdão transitou em julgado em 2020. Desde então, ele permanecia preso, à espera do julgamento pelo Tribunal do Júri. O TJ-PE alegou que a tramitação do processo foi prolongada porque os autos são físicos e devido às restrições causadas pela

STJ revoga prisão preventiva de mãe de menores de 12 anos acusada de tráfico

Por entender ser desnecessária a prisão preventiva de uma mulher condenada por tráfico de drogas e mãe de duas filhas com menos de 12 anos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a um Habeas Corpus para substituir a privação de liberdade por medidas cautelares.  A relatora, ministra Laurita Vaz, manteve em seu voto o entendimento que fundamentou a concessão de prisão domiciliar em liminar. Durante o julgamento, a magistrada citou alguns pontos da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a preventiva, entre eles a suposta ligação da ré com organização criminosa.  "Eu justifiquei em meu voto a concessão da prisão domiciliar a despeito de que havia fundamentação da prisão preventiva pelo fato da ré ter filhas menores de 12 anos", afirmou a relatora.  Em seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior abriu divergência sobre a determinação de prisão domiciliar. "No que se refere à cautelar, me incomoda esse tipo de decisão que man

Estudante de Direito é condenado por chamar colegas de 'pretas do cão'

Nos crimes de racismo, a versão da vítima é elemento de elevada relevância para convencer o julgador, principalmente se estiver respaldada por outras provas. Essa observação consta do acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que negou provimento à apelação de um estudante. O colegiado manteve a sentença que o condenou a prestar serviços comunitários por chamar duas colegas de faculdade de "pretas do cão". O episódio aconteceu no município de Barreiras (BA), dentro da classe, durante uma aula de Direito Constitucional. Por conta de conversas paralelas à sua explanação, o professor pediu silêncio e o recorrente, referindo-se às vítimas, declarou: "essas pretas do cão não calam a boca". Uma das alunas começou a chorar e saiu do recinto, acompanhada pela colega que também foi injuriada. Sob a alegação de ter dito com "outra conotação" a expressão ouvida pelas vítimas, o réu negou o crime e sua defesa pleiteou a absolvição por atipicidade do fato. Porém,

Existência de mais de um processo por tráfico não justifica prisão preventiva

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a reincidência, por si só, não é justificativa válida para embasar a prisão preventiva, que deve ser avaliada de acordo com o caso concreto. Assim, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, determinou a substituição da prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas por outras medidas cautelares, a serem definidas pelo juiz de primeiro grau. O réu foi preso em flagrante com 21 pedras de crack, que pesavam, aproximadamente, 4,1 gramas. Em seguida, a prisão foi convertida em preventiva. A única justificativa foi a de que ele já respondia a outro processo por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão. Além do precedente contrário à preventiva, Sebastião considerou que as medidas cautelares eram "adequadas e proporcionais", pois o réu é primário, o crime foi cometido sem violência, a quantidade de drogas apreendida é pequena e não havia indícios de que o ele integrasse organiz