A segregação cautelar deve ser considerada exceção, pois só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Com este entendimento, a 2ª Vara Criminal da Comarca de São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro, concedeu Habeas Corpus a um homem encontrado com 380 gramas de cocaína, 65 de crack e uma pistola. "Os fundamentos que deram suporte à custódia cautelar vinculam-se essencialmente a elementos inerentes ao próprio tipo penal, desacompanhado de circunstâncias reais e particulares que denotem risco de o paciente voltar a delinquir", afirmou o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do acórdão. Decisão abstrata "A referência à quantidade, à qualidade e às circunstâncias constantes da decisão impugnada caracteriza o crime de tráfico, a autoria e a materialidade, mas não fundamenta a prisão preventiva. Quanto a esse particular, a decisão foi genérica e abstrata", pr
"Jus est ars boni et aequi"