Nos casos de nulidade de reconhecimento pessoal, o monitoramento visual contínuo do suspeito, durante a perseguição, ainda constitui elemento probatório válido para afastar a hipótese de inocência, junto com outras provas.
Assim, apesar de identificar falhas no procedimento de reconhecimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou a absolvição de um condenado por roubo. Isso porque o homem foi monitorado ininterruptamente pelas vítimas e pela polícia entre o crime e a captura.
Conforme depoimentos das vítimas e dos policiais, três indivíduos entraram em um ônibus e iniciaram um assalto. Após tomarem os pertences das pessoas presentes, eles deixaram o veículo. Um passageiro suspeitou que a arma usada fosse de brinquedo, desceu do transporte e perseguiu os criminosos.
Os policiais, que faziam ronda no local, perceberam a movimentação e acompanharam o passageiro na perseguição. Dois dos assaltantes foram capturados, entre eles o paciente do Habeas Corpus. As vítimas reconheceram os suspeitos no interior da viatura que conduziu todos até a delegacia.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou válido o reconhecimento e apontou outros elementos que justificavam a condenação a mais de seis anos de prisão.
Porém, no último ano, o colegiado fixou o entendimento de que o reconhecimento pessoal, ainda que válido, não tem força probatória absoluta.
Assim, o reconhecimento feito dentro da viatura foi irregular. Porém, para o relator, a reconstrução dos fatos indicou que o acusado não saiu da vista de seus perseguidores em nenhum momento. "O controle visual do paciente durante toda a extensão temporal de sua tentativa de evadir-se respalda com suficiência a sua condenação", assinalou ele.
Além disso, todos os pertences roubados estavam com a outra suspeita capturada — que, no momento da captura, conversava com o paciente como se já o conhecesse.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
*Texto atualizado às 11h de 8/3 para correção do título
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