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TJ-SP: Cooperação de casal não comprova associação para tráfico de drogas

A caracterização do crime de associação para o tráfico exige prova indicativa de que a ação dos acusados seja estável e dure por algum tempo. Assim, eventuais esforços conjuntos para a prática delitiva não podem ser enquadrados nesse tipo de crime. 

Esse foi o entendimento do 1º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, para absolver um homem e uma mulher do crime de associação para tráfico de drogas. 

Com a decisão, o acusado que havia sido condenado a 18 anos de prisão teve a pena reduzida para seis anos e três meses. Já a sua esposa, corré na mesma ação penal, foi condenada a um ano e oito meses de prisão e teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e multa.

No caso, o homem foi abordado pela polícia e confessou a prática de tráfico de drogas, mas afirmou na ocasião que não possuía nenhuma droga consigo. Em busca domiciliar foram encontradas 30 porções de cocaína em forma de crack, envoltas em plásticos, com peso líquido total de 2,61 gramas, e uma porção de maconha, pesando 11,16 gramas. Os policiais sustentam que parte dos entorpecentes foi encontrada após os agentes pedirem para que a mulher afrouxasse o sutiã.

Os acusados negam a versão dos policiais e afirmam que as drogas foram encontradas escondidas em um sofá na residência em que moravam. O réu afirma que sua mulher não possui envolvimento com tráfico de drogas. 

A defesa apresentou recurso pedindo a absolvição pela condenação para o crime de tráfico de drogas já que o acusado estava usufruindo do benefício da saída temporária do sistema prisional, de modo que sua situação seria incompatível com a estabilidade e permanência necessárias para tipificação do delito. 

O relator, desembargador Alex Zilenovski, explicou que a coautoria do crime é evidente, mas isso não é suficiente para caracterizar associação. "Para que exista a possibilidade de condenação na figura típica, é indispensável prova indicativa que a ação dos agentes, fundamentada em plano de venda de drogas, seja estável, perdure algum tempo, e não em eventuais junções de esforços para obtenção de um fim. No caso em apreço, esta prova não se realizou", resumiu. 

Diante disso, ele votou pela absolvição de ambos da condenação por associação para o tráfico e reduziu as penas. O entendimento foi seguido por unanimidade. O réu foi representado pelo advogado Filipe Maturi.

Clique AQUI para ler a decisão
Processo 2296038- 90.2022.8.26.0000


Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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