Pular para o conteúdo principal

TJ-SP: Cooperação de casal não comprova associação para tráfico de drogas

A caracterização do crime de associação para o tráfico exige prova indicativa de que a ação dos acusados seja estável e dure por algum tempo. Assim, eventuais esforços conjuntos para a prática delitiva não podem ser enquadrados nesse tipo de crime. 

Esse foi o entendimento do 1º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, para absolver um homem e uma mulher do crime de associação para tráfico de drogas. 

Com a decisão, o acusado que havia sido condenado a 18 anos de prisão teve a pena reduzida para seis anos e três meses. Já a sua esposa, corré na mesma ação penal, foi condenada a um ano e oito meses de prisão e teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e multa.

No caso, o homem foi abordado pela polícia e confessou a prática de tráfico de drogas, mas afirmou na ocasião que não possuía nenhuma droga consigo. Em busca domiciliar foram encontradas 30 porções de cocaína em forma de crack, envoltas em plásticos, com peso líquido total de 2,61 gramas, e uma porção de maconha, pesando 11,16 gramas. Os policiais sustentam que parte dos entorpecentes foi encontrada após os agentes pedirem para que a mulher afrouxasse o sutiã.

Os acusados negam a versão dos policiais e afirmam que as drogas foram encontradas escondidas em um sofá na residência em que moravam. O réu afirma que sua mulher não possui envolvimento com tráfico de drogas. 

A defesa apresentou recurso pedindo a absolvição pela condenação para o crime de tráfico de drogas já que o acusado estava usufruindo do benefício da saída temporária do sistema prisional, de modo que sua situação seria incompatível com a estabilidade e permanência necessárias para tipificação do delito. 

O relator, desembargador Alex Zilenovski, explicou que a coautoria do crime é evidente, mas isso não é suficiente para caracterizar associação. "Para que exista a possibilidade de condenação na figura típica, é indispensável prova indicativa que a ação dos agentes, fundamentada em plano de venda de drogas, seja estável, perdure algum tempo, e não em eventuais junções de esforços para obtenção de um fim. No caso em apreço, esta prova não se realizou", resumiu. 

Diante disso, ele votou pela absolvição de ambos da condenação por associação para o tráfico e reduziu as penas. O entendimento foi seguido por unanimidade. O réu foi representado pelo advogado Filipe Maturi.

Clique AQUI para ler a decisão
Processo 2296038- 90.2022.8.26.0000


Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...