O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou resolução que fortalece a prevenção e o enfrentamento dos assédios moral e sexual, bem como de todas as formas de discriminação, no âmbito do Poder Judiciário. O documento foi assinado pelo presidente da corte, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.
Entre os objetivos da Resolução 1.018/2023 estão a promoção e o estímulo das atividades laborais de forma digna, saudável, segura e sustentável. Para isso, o texto determina a criação, em primeiro e segundo graus, das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, vinculadas à presidência do tribunal.
As propostas do grupo vão integrar a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, criada a partir da Resolução 351, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o superintendente administrativo adjunto do TJ-MG, e ex-presidente da corte, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, a resolução fortalece as ações do tribunal mineiro em prol de um ambiente de trabalho mais digno e seguro.
"O ato normativo é importante na medida em que aprimora a definição de assédio moral, define as condutas que configuram assédio sexual e discriminação, bem como especifica as diretrizes e os objetivos da Política de Prevenção e Enfrentamento às Práticas de Assédio, constituindo as comissões para fomentar a referida política neste tribunal e delimitando suas atribuições. Entre elas, destacam-se a formalização e o acompanhamento das notificações de assédio ou discriminação e o planejamento, em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), de atividades de capacitação para magistrados e servidores sobre o tema."
Já as comissões responsáveis pela primeira instância serão compostas por quatro juízes escolhidos pelo presidente do TJ-MG, sendo um da comarca de Belo Horizonte, que presidirá a comissão, e os outros três, de comarcas do interior; dois servidores escolhidos pelo presidente, sendo um deles preferencialmente médico ou psicólogo com experiência em saúde ocupacional; um servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; dois servidores indicados conjuntamente pelas entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais; e um colaborador terceirizado, atuante na comarca de Belo Horizonte, indicado pelo órgão de representação.
Os membros das comissões terão mandato de dois anos, coincidente com o mandato dos dirigentes do tribunal, sendo permitida uma recondução, e serão designados por portaria da presidência.
"O aspecto mais importante dessa resolução é justamente a política de fortalecimento de prevenção e combate ao assédio moral, assédio sexual e a qualquer outro tipo de discriminação", afirmou ela.
Entre as atribuições das comissões estão a apuração de notícias de assédio e discriminação; proteção das pessoas envolvidas; preservação das provas; garantia da lisura e do sigilo das apurações; e promoção de campanhas institucionais de informação e orientação.
A resolução também prevê o planejamento, em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), para capacitação de magistrados e servidores em prevenção e enfrentamento da discriminação, do assédio moral e do assédio sexual no trabalho, bem como de respeito à diversidade e a outros conteúdos correlatos, relacionando-os com os processos de promoção à saúde no trabalho.
As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual não substituem as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar.
Além disso, ficam preservadas as decisões, prerrogativas e deliberações da Coassed, instituída na Resolução do Órgão Especial 748/2013, até a efetiva composição das comissões previstas na Resolução 1.018/2023 e a implementação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Comentários
Postar um comentário