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Mulher que sofreu gordofobia por causa de ar condicionado deve ser indenizada

O artigo 932, inciso III, do Código Civil estabelece que o empregador é responsável pela reparação civil de empregados vítimas de discriminação no exercício do trabalho que lhes competia ou em razão deles.

Seguindo esse entendimento, o juiz titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), Fabrício Lima Silva, determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil a uma trabalhadora que foi alvo de gordofobia enquanto exercia suas funções.

A ex-empregada, que era líder de infraestrutura e obras, provou as situações de assédio moral e relatou ao juízo situações de discriminação. Contou que, quando solicitava para ligar o ar-condicionado da unidade, escutava piadas gordofóbicas de colegas.

O preposto da empresa reconheceu que sabia das piadas em grupo de conversa. Informou que solicitou a um colaborador que não fizesse mais comentários de mau gosto envolvendo a colega de trabalho. As testemunhas ouvidas apontaram que havia rumores sobre "brincadeiras" feitas pelo empregado em relação ao peso da trabalhadora.

Para o juiz, as insinuações ofensivas relacionadas ao sobrepeso não podem ser aceitas como mera brincadeira. "Trata-se, em verdade, da repugnante, da reprovável e da preconceituosa prática de gordofobia".

O magistrado considerou que, independentemente de ter a profissional eventualmente se dirigido ao colega como "careca", "o fato é que à empresa incumbia coibir a utilização de alcunha no trato interpessoal, sendo dela a obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável, impedindo a prática de todo e qualquer tipo de discriminação", ressaltou.

Para o juiz, a situação é, sem sombra de dúvida, vexatória e constrangedora, sendo o dano passível de indenização. A compensação foi determinada considerando a gravidade, a extensão e a repercussão da falta, os efeitos pedagógicos da sanção judicial, as circunstâncias e o ambiente onde ocorreu a prática dos atos ilícitos e os incômodos psicológicos experimentados pela autora da ação. Houve recurso da empresa, que aguarda julgamento no TRT-MG. 

Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.



Fonte: Conjur

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