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Mostrando postagens de setembro, 2021

Direito a Intimidade: TJ-RJ decide que gravação ambiental de terceiro sem ordem judicial gera nulidade

Interceptação ambiental empreendida por particular, sem autorização judicial, em ambiente no qual havia expectativa de privacidade entre os interlocutores, viola o direito fundamental à intimidade e representa prova ilícita, a despeito do conteúdo e dos fatos revelados. Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o trancamento de ação penal contra o ex-prefeito de Japeri (RJ) Ivaldo de Souza Barbosa — conhecido como Timor — ,que era acusado de corrupção ativa. A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela defesa do político sob a alegação de que a denúncia está ancorada em gravação ambiental ilícita sem autorização judicial. Os vídeos estavam em um pen drive apreendido em poder de um terceiro. Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, apontou que, como se trata de interceptação empreendida por particular, sem autorização judicial, em ambiente no qual havia expectativa de privaci

STJ: Diligências policiais: o que é lícito na investigação

Se a sociedade deseja um combate rápido e efetivo ao crime, por qual razão não é permitido que a polícia invada uma casa a partir de qualquer suspeita, ou que o celular de uma pessoa seja apreendido por decisão do investigador para a verificação de suposto delito? A resposta está no Estado democrático de Direito, que garante, a um só tempo, a submissão de todos à lei e a proteção dos direitos individuais — como a liberdade, a intimidade, a ampla defesa e o devido processo legal. Esse sistema de proteção tem base principal na Constituição, cujo  artigo 5º, inciso LVI , proíbe a utilização, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos. O mesmo artigo estabelece a casa como asilo inviolável, salvo em situações como o flagrante delito ou a entrada, durante o dia, por determinação judicial ( inciso XI ); e o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas ( inciso XII ). Como consequência, todo o sistema de persecução penal precisa respeitar determinad

ConJur (Limite Pena): Dois fatos para reflexão sobre estereótipos na justiça criminal

Por  Janaina Matida ,  Rachel Herdy ,  Marcella Mascarenhas Nardelli ,  Alexandre Morais da Rosa ,  Jacinto Nelson de Miranda Coutinho  e  Aury Lopes Jr. Nesta Limite Penal, gostaríamos de propor reflexão a respeito de dois fatos sobre os quais muito se falou nesta semana.  O primeiro  envolvendo os desembargadores Simone Schreiber e André Fontes; o segundo relativo à  absolvição de Ângelo Gustavo Pereira Nobre , injustamente condenado por reconhecimento por  foto de facebook . Embora a uma primeira vista possa parecer difícil ver qualquer conexão entre eles, são fatos que, sim, merecem ser conjuntamente considerados, uma vez que ambos refletem os nefastos efeitos decorrentes da presença de  estereótipos negativos  no ambiente jurídico. Para tanto, ofereceremos uma breve descrição de cada um: 1) No dia 26 de agosto, a Des. Simone Schreiber foi duramente atacada pelo Des. André Fontes, em uma das sessões de julgamento da Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região. Com

MPSC: Na Semana Estadual de Combate ao Bullying!

Fonte:  https://www.mpsc.mp.br/

ConJur: Agenda de seminários jurídicos na internet

  Veja aqui os seminários jurídicos virtuais e gratuitos mais interessantes na rede. Os eventos são transmitidos ao vivo, mas podem ser vistos a qualquer tempo usando o mesmo link. Desde o início da epidemia da Covid-19, acadêmicos do Direito e a Justiça em geral se reinventaram para manter os debates e a produtividade. Com isso, os eventos  online  tornaram-se uma nova realidade. Abaixo, veja os seminários jurídicos virtuais e gratuitos mais interessantes dos próximos dias: 13.09.2021 a 16.09.2021 19h — Temas relevantes do processo de conhecimento —  A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) promove evento cujo objetivo é  abordar temas relevantes do processo de conhecimento, com ênfase nos seus aspectos atuais e práticos, buscando o aprimoramento do profissional ou do estudante de Direito.  Clique  aqui  para acompanhar.  13/9 9h — Inovação e Poder Judiciário —  O Observatório de Pesquisas Bryant Garth da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) promove um cicl

TJ-SC: Mulher tem direito a encerrar conta conjunta sem pedir anuência de ex-marido agressor

13 Setembro 2021 | 09h55min Uma mulher recém-separada do marido, que obteve medidas protetivas para assegurar sua incolumidade e evitar a reiteração de violência no ambiente doméstico, vai poder deixar de ser cotitular em conta conjunta que até então mantinha com o ex-cônjuge em instituição financeira da região serrana do Estado. A questão precisou de intervenção judicial após o banco condicionar tal medida à prévia anuência do ex-marido, a quem a mulher deveria consultar pessoalmente para obter a devida permissão.   “(Trata-se) de exigência abusiva, iníqua e quase inacreditável do BB em condicionar a exclusão da cotitularidade à aquiescência (...) do agressor afastado do lar”, assinalou o juiz Alexandre Morais da Rosa, relator da matéria na 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina. Ele lembrou que, em medida protetiva de urgência da comarca de Lages, o ex-marido teve decretado seu afastamento do lar, ficou proibido de contato e teve vedada aproximação inferior a 150 met