Direito a Intimidade: TJ-RJ decide que gravação ambiental de terceiro sem ordem judicial gera nulidade
Interceptação ambiental empreendida por particular, sem autorização judicial, em ambiente no qual havia expectativa de privacidade entre os interlocutores, viola o direito fundamental à intimidade e representa prova ilícita, a despeito do conteúdo e dos fatos revelados. Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o trancamento de ação penal contra o ex-prefeito de Japeri (RJ) Ivaldo de Souza Barbosa — conhecido como Timor — ,que era acusado de corrupção ativa. A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela defesa do político sob a alegação de que a denúncia está ancorada em gravação ambiental ilícita sem autorização judicial. Os vídeos estavam em um pen drive apreendido em poder de um terceiro. Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, apontou que, como se trata de interceptação empreendida por particular, sem autorização judicial, em ambiente no qual havia expectativa de privaci