O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira (3) julgou da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, proposta pelo partido Democratas (DEM), e decidiu, por maioria de votos, que não é necessária a autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) para o recebimento da denúncia e a instauração de ação penal contra o governador do estado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crime comum. Com esse julgamento, o STF alterou a jurisprudência até então existente, e deu início aos debates para a edição de uma súmula vinculante com o objetivo de pacificar a matéria. Também por maioria de votos, os ministros seguiram entendimento manifestado pelo ministro Luís Roberto Barroso e encampado pelo relator da ADI, ministro Edson Fachin, que afasta o afastamento automático do cargo em caso de recebimento da denúncia ou queixa contra o governador. O plenário decidiu que a decretação do afastamento do cargo de governador ficará a critério do STJ,
"Jus est ars boni et aequi"