No Paraná, um caso inusitado chegou à Justiça. Na ação, mãe e filha brigam pela guarda de Chloe, uma cadelinha sem raça definida. Em decisão liminar, o desembargador Dalla Vecchia, da 11ª câmara Cível do TJ/PR, determinou que o animal fique com a genitora. "Destarte, prima facie, havendo prova de que (...) é a responsável pela adoção do animal e que ela, com o filho (...), promovem, o cuidado necessário ao animal, não existindo indícios concretos de maus tratos, tratamento cruel ou degradante, não há motivos para a concessão da medida de urgência", disse na decisão. Entenda A filha ingressou na Justiça para retomar a guarda da cadelinha Chloe. Inicialmente, ela havia conseguido a posse do animal, porém a liminar foi revogada, sob os seguintes argumentos: "Primeiramente, embora tenha sido constatada a existência de indícios de que a requerente era proprietária do animal, verifica-se que o mesmo foi adotado por sua genitora (...), a fim de substituir um antigo animal de es
"Jus est ars boni et aequi"