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Mostrando postagens de junho, 2022

Guarda de Animal: Busca e apreensão: Mãe e filha brigam na Justiça por guarda de cadela Epa!

No Paraná, um caso inusitado chegou à Justiça. Na ação, mãe e filha brigam pela guarda de Chloe, uma cadelinha sem raça definida. Em decisão liminar, o desembargador Dalla Vecchia, da 11ª câmara Cível do TJ/PR, determinou que o animal fique com a genitora. "Destarte, prima facie, havendo prova de que (...) é a responsável pela adoção do animal e que ela, com o filho (...), promovem, o cuidado necessário ao animal, não existindo indícios concretos de maus tratos, tratamento cruel ou degradante, não há motivos para a concessão da medida de urgência", disse na decisão. Entenda A filha ingressou na Justiça para retomar a guarda da cadelinha Chloe. Inicialmente, ela havia conseguido a posse do animal, porém a liminar foi revogada, sob os seguintes argumentos: "Primeiramente, embora tenha sido constatada a existência de indícios de que a requerente era proprietária do animal, verifica-se que o mesmo foi adotado por sua genitora (...), a fim de substituir um antigo animal de es

Férias e direito à desconexão

Como sabemos as férias é um direito do trabalhador previsto tanto na Constituição em seu artigo 7º, inciso XVII, bem como nos artigos 129 e 130 da CLT, os quais garante o gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Porém, o que sempre causa dúvidas no empregado e quanto a definição dos dias para descanso, sendo que por Lei compete ao empregador programar os dias de descanso dentro do período concessivo, ou seja, dentro do prazo que equivale aos 12 meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado. Desta forma, quem tem o condão de definir os dias de descanso do empregado é o empregador, porém na prática o que ocorre é o comum acordo entre as partes, para que o efetivo descanso ocorra em data razoável para ambas as partes, assim permitindo que o empregado goze das suas férias em datas que melhor lhe convier e para o empregador se programar quanto às atividades do empregado ausente. Importante ressaltar que as férias trata-se de um descanso temporário de

Luiz Carlos Trabuco: Brasil carece de lei de responsabilidade social!

O Brasil carece de métricas que avaliem o que os governantes estão fazendo para reduzir a miséria, a pobreza e a desigualdade. É urgente que esses indicadores sejam criados e regulados por uma lei de responsabilidade social. A opinião é de  Luiz Carlos Trabuco , presidente do Conselho de Administração do Bradesco. O executivo participou, nesta quarta-feira (29/6), do  X Fórum Jurídico de Lisboa , organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Para Trabuco, a instituição de uma lei de responsabilidade social no país é fundamental para que tanto gestores públicos quanto a sociedade possam acompanhar, por meio de métricas adequadas, o que o Estado e os governos estão fazendo para solucionar problemas sociais. "Temos várias situações em que a favelização, a fome, a miséria e a exclusão precisam ser enfrentadas com métricas para que a sociedade possa avaliar os seus governantes", disse o executivo à  ConJur . "Nós carecemos de um Brasil de m

STJ: Falta de indícios de autoria leva à impronúncia, não à absolvição do réu

A absolvição sumária só deve ser reconhecida em processos próprios da soberania popular, como é o caso do julgamento pelo Júri, quando ficar provado que o réu não é o autor ou partícipe do fato. A ausência de indícios de autoria, por outro lado, leva apenas à impronúncia. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais para afastar a absolvição de um homem acusado de ser o mandante de um homicídio qualificado. Pronunciado para ser julgado pelo Júri, o homem recorreu e foi absolvido sumariamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por falta de indícios de participação. "Há, quando muito, apenas a presunção de que o recorrente pudesse, supostamente, ter participado do crime", destacou o acórdão. Ao STJ, o MP-MG apontou que a ausência de indícios relevantes de autoria provoca a impronúncia do réu e não sua absolvição sumária. Assim, não há formação de coisa julgada, o que p

STJ: Clamor social não basta para antecipar pena de médico que matou criança

A decretação da prisão cautelar não pode ser feita com base em reclamos sociais ou na repercussão do crime. Não é possível executar provisoriamente a pena de um réu condenado no tribunal do júri sem que tal resultado seja definitivo. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão monocrática do ministro Rogerio Schietti de manter em liberdade o médico Álvaro Ianhez, condenado pelo crime de homicídio de uma criança. Ianhez recebeu pena de 21 anos de prisão em abril pela morte do menino Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, depois de ser atendido na Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas, em 2000. O óbito foi causado para que seus órgãos pudessem ser ilegalmente retirados pela chamada “máfia dos transplantes”. Após a condenação pelo júri, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução provisória da pena. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas  revogada  em monocrática do ministro Schie

Devassa em celular de advogado investigado deve manter sigilo profissional

Na hipótese de um advogado suspeito de cometer crimes ter contra si uma ordem de quebra de sigilo dos dados telemáticos de seu celular, o acesso e uso dessa prova deve se restringir aos fatos que se encontram sob investigação, de modo a preservar a confidencialidade da comunicação do profissional com seus clientes. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado por advogados presos em flagrante pela tentativa de coagir duas testemunhas a prestarem depoimentos falsos. Esses testemunhos tratam de uma organização criminosa responsável por extorquir agricultores e empresários no sul do Brasil, em troca da promessa de não aplicação de multa por ilícito ambiental e da persecução penal. Ao lavrar o auto de prisão em flagrante, a autoridade policial pediu a quebra do sigilo dos dados telemáticos dos celulares, que teriam sido usados nessa tentativa de intimidação das testemunhas. O juízo deferiu o pedido. O problema é que

CNJ fortalece política com articulações e qualificação de serviços

Com o crescimento acelerado da população prisional no Brasil na década de 90, as alternativas penais ganharam espaço para evitar a prisão como única resposta no campo da responsabilização. Quase duas décadas depois, o Conselho Nacional de Justiça segue fomentando as alternativas penais enquanto política de Estado a partir da Resolução CNJ 288/2019 ,  que instituiu a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. No mesmo ano de publicação da resolução, o CNJ potencializava ações de fortalecimento das alternativas penais no contexto de parceria junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento com importante apoio do Departamento Penitenciário Nacional para incidir em desafios no campo de privação de liberdade, hoje o programa Fazendo Justiça. As ações são trabalhadas para busca de respostas penais proporcionais, e incluem atenção ao campo da monitoração eletrônic

TJ-SP diz que rol da ANS é exemplificativo e mantém tratamento

Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura e custeio de tratamento sob o argumento de natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de uma operadora de plano de saúde para interromper o tratamento de uma criança autista, não incluído no rol de procedimentos da ANS, após o Superior Tribunal de Justiça  decidir  que o rol é taxativo, não exemplificativo.  Por unanimidade, o colegiado determinou que o plano de saúde siga custeando o tratamento do paciente com o chamado método ABA. Para o relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura e custeio do tratamento sob o argumento de que não está previsto no rol de procedimentos da ANS. "O objetivo contratual da assistência médica comunica-se necessariamente, com a obrigação de restabelecer ou procurar restabele

Alternativas penais: CNJ fortalece política com articulações e qualificação de serviços

Com o crescimento acelerado da população prisional no Brasil na década de 90, as alternativas penais ganharam espaço para evitar a prisão como única resposta no campo da responsabilização. Quase duas décadas depois, o Conselho Nacional de Justiça segue fomentando as alternativas penais enquanto política de Estado a partir da Resolução CNJ 288/2019 ,  que instituiu a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. No mesmo ano de publicação da resolução, o CNJ potencializava ações de fortalecimento das alternativas penais no contexto de parceria junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento com importante apoio do Departamento Penitenciário Nacional para incidir em desafios no campo de privação de liberdade, hoje o programa Fazendo Justiça. As ações são trabalhadas para busca de respostas penais proporcionais, e incluem atenção ao campo da monitoração eletrônic

TJ-CE tranca ação penal por construção de torre de telefonia sem licença ambiental

Devido à ausência de potencialidade poluidora (condição elementar para configurar crime), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará determinou o trancamento de uma ação penal que havia sido instaurada contra uma empresa operadora de torres de comunicação devido a uma construção sem prévia licença ambiental. A empresa construiu uma torre de telefonia em Acopiara (CE) e foi autuada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente em função da falta de licença ambiental. A estação foi considerada potencialmente poluidora. O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática prevista no artigo 60 da  Lei dos Crimes Ambientais : construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Em seguida, a empresa impetrou mandado de segurança e argumentou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não exige licenciamento para a construção de torres. Além disso, a a

Acordo vai abrir ações para obrigar agressor a reembolsar despesa com vítima

Uma parceria do Conselho Nacional de Justiça com órgãos do governo federal, entre eles a Advocacia-Geral da União e o INSS, pretende aumentar o número de ações previdenciárias que buscam o ressarcimento ao Estado dos valores gastos com a concessão de benefícios que resultem de violência contra a mulher.  O termo de cooperação permitirá o melhor compartilhamento de informação para que os autores dos crimes possam vir a ressarcir aos cofres públicos os gastos com os benefícios previdenciários resultantes de suas ações. Ao comentar a relevância da parceria, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, destacou o compromisso de sua gestão com o combate à violência doméstica. "Elegi a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente como Eixo estratégico número 1 de nossa gestão, e, desde então, temos nos empenhado com afinco para concretizar os direitos das mulheres, em especial no que concerne à prevenção e à repressão da violência doméstica", afirmou Fu

TJ-GO absolve homem condenado por furto de 4 desodorantes

Devido à atipicidade material da conduta, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem que havia sido condenado à prisão por furtar quatro desodorantes, avaliados em R$ 55, em um hipermercado de Goiânia. O caso aconteceu em 2017. Uma funcionária do local identificou o furto e o homem foi detido pelos seguranças na porta do estabelecimento. Em seguida, ele devolveu os itens de higiene. Mais tarde, justificou que venderia os frascos para consumir drogas. Em primeira instância, o homem foi condenado a dois anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e multa. Após a decisão, a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) apresentou recurso e apontou que o valor total dos objetos seria insignificante diante do patrimônio do hipermercado, de quase R$ 7 milhões. O defensor público  Luiz Henrique Silva Almeida  argumentou que o acusado não poderia ser punido por seu vício. "A lei é clara quando busca a não estigmatização do usuário de drogas, visando, pois, a sua reinse

STJ: Exceção contra devolução de menor sequestrado pela mãe é restritiva

A prova da adaptação da criança ao seu novo local de moradia ou da existência de risco grave na devolução dela ao lugar de onde foi sequestrada por um dos pais não serve para impedir a ordem de retorno, se ela resulta de pedido formulado menos de um ano desde o sequestro internacional. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma mãe que pedia a elaboração de perícia psicossocial para comprovar a adaptação do filho ao Brasil, após seu sequestro internacional por ela promovido. O julgamento tratou da interpretação da Convenção de Haia, que trata dos aspectos civis do sequestro internacional de menores. O artigo 12 diz que uma criança indevidamente transferida ou retida deve ser imediatamente devolvida se o pedido para tanto for formulado em menos de um ano. Há exceções. O próprio artigo 12 diz que, se o pedido for feito após mais de um ano, caberá definir por meio de prova se a criança já se encontra integrada no seu novo

ABORTO LEGAL: Após recomendação do MPF, gravidez de menina vítima de estupro é interrompida

Após uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), fez nesta quarta-feira (22/6) o procedimento de interrupção de gestação em uma menina de 11 anos que foi vítima de estupro em Santa Catarina. A informação foi divulgada pelo próprio MPF em  comunicado oficial . O hospital catarinense atendeu à recomendação que havia sido expedida pelo MPF à superintendente do estabelecimento, Joanita Angela Gonzaga Del Moral. A orientação era para que fosse garantida a realização de procedimentos de interrupção da gestação em casos autorizados por lei, independentemente da idade gestacional das pacientes que procurassem o serviço de saúde e do peso do feto. Segundo o MPF, o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, "assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para realização do procedimento".

TJ-RJ manda plano custear remédio fora do rol da ANS a homem com câncer de pulmão

Plano de saúde deve cobrir atendimento em casos que impliquem risco de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente. Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para ordenar que a seguradora Notre Dame Intermédica Saúde garanta o custeio e fornecimento do medicamento identificado como Trabecta (Capmatinibe) a um homem com câncer de pulmão, ainda que o remédio não conste do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão é de 14 de junho. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, em 8 de junho, que é  taxativo, e não exemplificativo, o rol de procedimentos  da ANS, que serve como referência mínima para os planos de saúde, exceto em casos excepcionais. Após o plano negar o tratamento pelo fato de o remédio não constar no rol da ANS,  o homem, representado pelos advogados  André Viana Bonan de Aguiar  e  Júlio César Flores da Cunha Belaguarda Nagy de Oliveira , foi à Justiça. Ele argumentou que in

STJ: Ministro afasta equidade e aumenta honorários de sucumbência em 2.500%

O juiz, ao fixar a verba honorária, deve obedecer o limite mínimo de 10% sobre o valor da causa, ainda que ele seja excessivamente alto, em observância ao artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Com esse entendimento, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial ajuizado por um escritório de advocacia para afastar o uso do método da equidade na definição de honorários de sucumbência em uma ação civil. A decisão aplicou a  tese fixada  em março deste ano pela Corte Especial, segundo a qual a fixação de honorários de sucumbência por equidade, prevista no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC não pode ser feita quando o valor da causa for muito alto. Para o advogado  Leonardo Ranña , isso significou um aumento de 2.500% no valor a ser recebido. O caso trata de ação de execução de contrato de prestação de serviços advocatícios, no qual a parte interpôs embargos, os quais foram rejeitados pelo juízo. Foram sete meses