O tempo passa... o tempo voa...: TJ-MG reconhece prescrição de crime cometido quando réu tinha menos de 21
Devido à ocorrência da prescrição, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou a extinção da punibilidade de um homem condenado pelo crime de tráfico de drogas, cometido quando ele era menor de 21 anos.
O réu foi preso em flagrante em 2013, junto com um menor de idade, com duas pedras de crack, uma porção de maconha e uma lâmina de faca. Em primeira instância, ele foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 580 dias-multa.
O desembargador Doorgal Borges de Andrada, relator do caso no TJ-MG, observou que, após a sentença, não houve recurso pela acusação. Como a pena foi superior a quatro anos e inferior a oito, o prazo prescricional é de 12 anos. No entanto, à época dos fatos, o réu era menor de 21 anos. Assim, conforme o artigo 115 do Código Penal, o prazo é reduzido pela metade. No caso, passou a ser de seis anos.
A denúncia foi recebida em janeiro de 2014, enquanto a sentença condenatória foi publicada em setembro de 2020. Ou seja, entre as duas datas "decorreu lapso temporal superior ao prescricional".
Por José Higídio
Fonte: Conjur
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