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Anulada portaria que autorizava atuação da PRF em operações fora das rodovias

À Polícia Rodoviária Federal cabe o patrulhamento ostensivo, a fiscalização e o controle das rodovias federais, não havendo nenhuma norma que atribua ao órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal.

Esse foi o entendimento da juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que decidiu proibir a atuação da PRF fora de rodovias e suspendeu portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que autorizava a corporação a atuar em operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública. A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo Ministério Público Federal.

A portaria que autorizava a PRF a atuar fora de seus limites constitucionais foi assinada pelo ex-juiz Sergio Moro, em sua passagem como ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PL).

A magistrada lembrou que, ao instituir os órgãos destinados à segurança pública, o constituinte previu a existência de corporações específicas destinadas às atividades de polícia judiciária e administrativa, criadas com a finalidade de policiamento ostensivo, preservação da ordem pública, investigação, apuração e repressão de infrações. "Sendo assim, descabido que se impute tais atribuições a órgãos diversos, que não possuem atribuição constitucional e legal para exercê-las", escreveu ela.

E continua: "Não obstante, analisando o previsto no artigo 2º da Portaria n. 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que foi utilizado como base para a participação da PRF em incursões policiais realizadas na cidade do Rio de Janeiro com vistas a desarticulação de organizações criminosas, conclui-se haver inegável inovação em matéria reservada a lei federal e ampliação de competência de órgão policial em desconformidade com o estabelecido na Constituição Federal, o que não pode ser admitido", argumentou ela.

Recentemente, a Polícia Rodoviária Federal envolveu-se em dois casos que chocaram o país: a operação conjunta com o Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do Rio de Janeiro na Vila Cruzeiro, que deixou 23 mortos, e a morte de Genivaldo de Jesus Santos, no município de Umbaúba (PE), por asfixia dentro do porta-malas de uma viatura da PRF.

Clique AQUI para ler a decisão
5040363-03.2022.4.02.5101


Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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