Pular para o conteúdo principal

Acordo vai abrir ações para obrigar agressor a reembolsar despesa com vítima

Uma parceria do Conselho Nacional de Justiça com órgãos do governo federal, entre eles a Advocacia-Geral da União e o INSS, pretende aumentar o número de ações previdenciárias que buscam o ressarcimento ao Estado dos valores gastos com a concessão de benefícios que resultem de violência contra a mulher. 

O termo de cooperação permitirá o melhor compartilhamento de informação para que os autores dos crimes possam vir a ressarcir aos cofres públicos os gastos com os benefícios previdenciários resultantes de suas ações. Ao comentar a relevância da parceria, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, destacou o compromisso de sua gestão com o combate à violência doméstica.

"Elegi a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente como Eixo estratégico número 1 de nossa gestão, e, desde então, temos nos empenhado com afinco para concretizar os direitos das mulheres, em especial no que concerne à prevenção e à repressão da violência doméstica", afirmou Fux, na cerimônia de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica para fortalecer a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica contra as Mulheres, ocorrido na abertura da 62ª Sessão Extraordinária, na última terça-feira (14/6).

O acordo tem como alvo condenados por crimes que tenham tido como resultado gastos do erário público com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. "Espera-se que a cobrança também implique em um importante efeito pedagógico para prevenir o cometimento de atos de violência no ambiente doméstico, tendo em vista que, como já assentado na sabedoria popular ‘o bolso é o órgão mais sensível do homem’, razão pelas qual as medidas de ordem financeira e econômica costumam surtir efeitos consideráveis", afirmou Fux.

Ações regressivas no âmbito federal envolvendo casos de violência doméstica não são novidade: a Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações desse tipo contra agressores desde 2019. No entanto, o número de processos sempre foi pequeno em comparação aos casos de violência que chegam à Justiça. Em 2021, por exemplo, segundo dados da AGU, tramitaram 14 ações do INSS contra agressores de mulheres. 

Já, segundo dados do painel de Monitoramento da Política Judiciária Nacional do CNJ, em 2020, 560 mil casos de violência contra a mulher ingressaram no Poder Judiciário, sendo 1.600 de feminicídio. Em 2021, o número foi ainda mais alto: 631 mil casos novos, com 1.900 casos de assassinatos de mulheres.

A juíza auxiliar da Presidência Dayse Starling ressaltou que as ações regressivas nas quais o INSS busca o ressarcimento de valores pagos em benefícios previdenciários resultantes de ações de crimes contra mulheres são quase inexistentes e destacou que o papel do CNJ vai ser de orientar os juízes em relação a esses casos.  

"A partir do momento em que os juízes disponibilizarem informações por meio da Plataforma de Comunicação Processual e a AGU deverá verificar se, em razão daquela agressão, foi gerado um benefício previdenciário. O responsável pelo crime será chamado a ressarcir o INSS dos danos que porventura tenham sido gerados em razão da violência", explicou.

Também participaram da assinatura do acordo a Procuradoria-Geral Federal (PGF), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

"Não há propósito mais digno do que garantir a segurança às mulheres. O objeto desse acordo é criar mecanismos de reprimenda para aqueles que insistem em cometer atrocidades. A AGU não quer simplesmente um ressarcimento aos cofres públicos, mas garantir que haja um sistema sancionador contra aquele homem que insiste em cometer violência doméstica", afirmou o advogado-geral da União substituto Adler Anaximandro de Cruz e Alves, na cerimônia.

O presidente do INSS, Guilherme Castaldello Pinheiro Serrano, ressaltou os benefícios do acordo. "O Estado é detentor das informações, temos informações espalhadas no Judiciário, nas autarquias, nos ministérios, e temos a responsabilidade de compartilhar essas informações para que o Estado possa agir de maneira inteligente, preventiva e corretivamente, quando necessário", disse.

Para o procurador-geral Federal Miguel Cabreira Kauam, o combate à violência familiar é necessário, urgente, e todos os órgãos e a sociedade devem agir. "Essa é uma questão urgente que devemos responder à altura. O compartilhamento desses dados será de vital importância para que possamos aperfeiçoar nossa atuação e, ao fazê-lo, espero que joguemos luz sobre essa situação que ocorre em muitos lares, de maneira silenciosa." 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ. 

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que