Nas imagens, um agente da corporação se aproxima do suspeito, quando ele já está imobilizado por outros três guardas, inclusive, com um deles colocando o joelho sobre o corpo do acusado. O quarto integrante da GCM chega com um saco plástico branco dobrado, no qual estariam os entorpecentes supostamente apreendidos com o averiguado.
"Analisando detidamente o vídeo apresentado pela Defensoria Pública após o término da audiência de custódia, verifico que o último guarda civil a se aproximar do autuado, já rendido e revistado, sai da viatura com uma sacola branca em mãos, onde aparentemente foram apreendidos os entorpecentes", observou a magistrada.
Na decisão que reavaliou o caso e determinou o relaxamento da prisão em flagrante, a juíza também destacou a truculência da ação. "As imagens corroboram a alegação do custodiado de que teria sofrido abuso por parte dos guardas, uma vez que é possível ver nitidamente um deles apoiando toda a força do corpo sobre a perna dobrada do autuado, ao que consta, sem necessidade, pois já estava contido e imobilizado."
A julgadora relaxou o flagrante com fundamento na "ausência de prova de autoria e materialidade". Gabriela Bertoli também determinou a comunicação dos fatos à Corregedoria da GCM e ao Ministério Público, "para possíveis providências em âmbito criminal dos agentes envolvidos". A decisão foi tomada na tarde de terça-feira (31/3), logo após a audiência de custódia, que havia convertida em preventiva a prisão em flagrante.
O defensor público Diego Rezende Polachini requereu a juntada do vídeo aos autos e pediu o relaxamento da prisão do acusado "em virtude da violência, ausência de fundada suspeita para abordagem e incompetência da Guarda Civil para realizar o procedimento". Ele acrescentou que a gravação mostra a existência de "fortes indícios de que a droga não estava com o paciente e não foi descoberta em busca pessoal, diverso do alegado pelos guardas".
Os guardas declararam que perseguiram o suspeito, que tropeçou e caiu, sofrendo pequena escoriação da cabeça. Neste momento, os agentes conseguiram se aproximar do acusado, imobilizando-o e encontrando com ele o saco contendo duas pedras grandes e uma pequena de crack, além de uma balança de precisão. No entanto, a versão da GCM é "incoerente" com o vídeo, acentuou o defensor público.
O acusado tem 56 anos e foi preso na Rua Ana Cintra, às 14h15 de segunda-feira (30/5). Conduzido ao 77º DP (Santa Cecília), ele foi autuado por tráfico pelo delegado Felipe Barretto de Oliveira. Os guardas disseram à autoridade policial que estavam na Rua Helvétia com a Avenida São João, quando o acusado passou por eles com um "volume chamativo" na cintura e correu ao ser solicitada a sua parada.
O volume mencionado pelos membros da GCM é o mesmo que aparece no vídeo sendo trazido por um dos guardas quando o suspeito ainda era revistado no chão pelos demais agentes. O acusado negou ao delegado o porte do crack e da balança exibidos no distrito policial, bem como acusou os guardas de agressão.
No entanto, Oliveira autuou o acusado por tráfico em razão dos "elementos aqui apresentados, consubstanciados em firmes indícios de materialidade e autoria, cuja verossimilhança emerge do relato dos guardas civis". Apesar de a prisão ter ocorrido diante de diversas pessoas, nenhuma testemunha além dos integrantes da GCM foi apresentada na repartição policial.
Ainda conforme o delegado, "neste juízo sumário, entende-se que os agentes precisaram fazer o uso moderado da força para conseguirem conter o indiciado, não havendo indícios, s.m.j. (salvo melhor juízo), de uso excessivo da força, sem prejuízo de melhor apuração dos fatos".
Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: Conjur
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