Pular para o conteúdo principal

TJ-GO absolve homem condenado por furto de 4 desodorantes

Devido à atipicidade material da conduta, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem que havia sido condenado à prisão por furtar quatro desodorantes, avaliados em R$ 55, em um hipermercado de Goiânia.

O caso aconteceu em 2017. Uma funcionária do local identificou o furto e o homem foi detido pelos seguranças na porta do estabelecimento. Em seguida, ele devolveu os itens de higiene. Mais tarde, justificou que venderia os frascos para consumir drogas.

Em primeira instância, o homem foi condenado a dois anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e multa. Após a decisão, a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) apresentou recurso e apontou que o valor total dos objetos seria insignificante diante do patrimônio do hipermercado, de quase R$ 7 milhões.

O defensor público Luiz Henrique Silva Almeida argumentou que o acusado não poderia ser punido por seu vício. "A lei é clara quando busca a não estigmatização do usuário de drogas, visando, pois, a sua reinserção social e o esclarecimento sobre os malefícios do uso de substâncias proscritas. Em suma, a lei não quer a punição do 'viciado'. Quer sua conscientização", ressaltou.

No entanto, o TJ-GO somente reduziu a pena para um ano e dois meses de prisão. A corte levou em conta uma condenação anterior do réu, também por furto.

Em embargos de declaração, a DPE-GO reforçou o princípio da mínima ofensividade da conduta e alegou que os outros delitos cometidos pelo réu já haviam transitado em julgado há mais de cinco anos.

Além disso, o defensor público Márcio Rosa Moreira lembrou que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, "no delito de furto, a reincidência não impede, por si só, a possibilidade do princípio da insignificância".

No novo julgamento, prevaleceu o voto do desembargador Itaney Francisco Campos, que acolheu os argumentos da Defensoria. Para ele, a conduta do agente teve "mínima lesividade". Segundo o magistrado, não houve "dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima".

Clique aqui para ler o acórdão
0046869-62.2017.8.09.0175


Por José Higídio
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que