24/06/2011 Nilson Nery Inácio terá que pagar a quantia de R$ 133,1 mil a título de pensão a Júlio José Machado, esposo de Malvina Teresinha Pereira Machado, que faleceu em 2008, após ser atingida pelo automóvel de Nilson, que, embriagado e em alta velocidade, perdera o controle do veículo. A senhora, com 50 anos à época, caminhava pelo acostamento da via pública quando ocorreu o fato. O pagamento deverá ser feito em parcela única, correspondente ao período até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. O réu, em sua contestação, assumiu que havia ingerido bebida alcoólica, mas alegou que a culpa foi exclusiva da vítima, que adentrara na pista de rolamento de forma inesperada. De acordo com uma das testemunhas, Nilson trafegava na contramão no momento do acidente, e estava com sinais de embriaguez. “O contexto fático probatório não deixa dúvidas de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva e autônoma do réu, o qual trafegava em velocidade excessiva para o local, quando per