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Horário da Justiça Brasileira: Definição...

Plenário do STF julga norma que
amplia atendimento

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro vai tramitar na Corte sob o regime do rito abreviado, ou seja, se dará diretamente no Plenário da corte.

O rito está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, e foi aplicado ao caso pelo relator da ação, ministro Luiz Fux. Para ele, a questão em debate "ostenta inegável relevância social, porquanto em jogo a validade da Resolução do CNJ [130/2011] que regula o horário de expediente nos órgãos do Poder Judiciário de todo o Brasil".

"Que o tema seja resolvido em definitivo, diante dos efeitos erga omnes e vinculantes da decisão a ser proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade", completa Fux.

Os tribunais terão 15 dias para esclarecerem se está sendo difícil colocar em prática a resolução, e se a aplicação desta tem contribuído para o aumento da eficiência e produtividade dos órgãos judiciários ou maior rapidez no julgamento dos processos, ou não.

Com esse objetivo, o ministro determinou que sejam expedidos ofícios ao Tribunais Superiores, aos Tribunais de Justiça Estaduais, aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais Regionais Eleitorais.

O ministro solicitou informações, ainda, ao próprio CNJ, que tem 10 dias para se manifestar. Na sequência, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem, cada qual no prazo de cinco dias.

Falta de legitimidade

O ministro Luiz Fux não deu seguimento à ADI em que a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) questionava a resolução do CNJ que trata do horário de atendimento ao público pelo Judiciário. Citando decisões do STF nas ADIs 3.843 e 3.617, Fux reconheceu a ilegitimidade da autora. Para os ministros, não tem legitimidade para atuar em controle concentrado de constitucionalidade a associação que representa apenas parte da categoria profissional.

"Em razão, portanto, do posicionamento consolidado do STF acerca do tema, e recentemente reafirmado, no sentido da ilegitimidade da Anamages para a propositura de ADI, consoante precedentes suso avocados, indefiro a inicial", concluiu o ministro.

ADI 4.598

Fonte: Conjur c/ info STF

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