Pular para o conteúdo principal

Horário da Justiça Brasileira: Definição...

Plenário do STF julga norma que
amplia atendimento

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro vai tramitar na Corte sob o regime do rito abreviado, ou seja, se dará diretamente no Plenário da corte.

O rito está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, e foi aplicado ao caso pelo relator da ação, ministro Luiz Fux. Para ele, a questão em debate "ostenta inegável relevância social, porquanto em jogo a validade da Resolução do CNJ [130/2011] que regula o horário de expediente nos órgãos do Poder Judiciário de todo o Brasil".

"Que o tema seja resolvido em definitivo, diante dos efeitos erga omnes e vinculantes da decisão a ser proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade", completa Fux.

Os tribunais terão 15 dias para esclarecerem se está sendo difícil colocar em prática a resolução, e se a aplicação desta tem contribuído para o aumento da eficiência e produtividade dos órgãos judiciários ou maior rapidez no julgamento dos processos, ou não.

Com esse objetivo, o ministro determinou que sejam expedidos ofícios ao Tribunais Superiores, aos Tribunais de Justiça Estaduais, aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais Regionais Eleitorais.

O ministro solicitou informações, ainda, ao próprio CNJ, que tem 10 dias para se manifestar. Na sequência, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem, cada qual no prazo de cinco dias.

Falta de legitimidade

O ministro Luiz Fux não deu seguimento à ADI em que a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) questionava a resolução do CNJ que trata do horário de atendimento ao público pelo Judiciário. Citando decisões do STF nas ADIs 3.843 e 3.617, Fux reconheceu a ilegitimidade da autora. Para os ministros, não tem legitimidade para atuar em controle concentrado de constitucionalidade a associação que representa apenas parte da categoria profissional.

"Em razão, portanto, do posicionamento consolidado do STF acerca do tema, e recentemente reafirmado, no sentido da ilegitimidade da Anamages para a propositura de ADI, consoante precedentes suso avocados, indefiro a inicial", concluiu o ministro.

ADI 4.598

Fonte: Conjur c/ info STF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que