A Justiça de São Paulo aceitou recurso proposto pelo Ministério Público para que fosse recebida uma denúncia contra um homem acusado de dirigir embriagado. O acusado, no momento em que foi detido, recusou-se a fazer o teste do etilômetro, conhecido bafômetro.
Por conta da recusa do suspeito, a denúncia contra ele havia sido recusada com o argumento de ausência de justa causa. A alegação era de que não foi possível comprovar a graduação alcoólica do motorista.
O relator do recurso, desembargador Luís Soares de Mello, alegou que outras provas poderiam servir de base para o recebimento da denúncia. O desembargador alegou ainda que a prática de dirigir embriagado e não permitir a realização do teste tornou-se corriqueira.
“A lei, da forma como interpretada hoje, perdeu eficácia, efeito e, principalmente, sua autoridade. Ninguém mais será preso ou processado em face da lei, a não ser que ele próprio e espontaneamente queira que isso aconteça, submetendo-se ao exame de dosagem alcoólica, enquanto embriagado, o que, pondere-se, é para além de não razoável acreditar que venha a acontecer”, destacou.
Neste caso em específico, os julgadores analisaram que o laudo clínico e a prova testemunhal de policiais militares são indícios que já podem demonstrar a autoria e materialidade do crime, autorizando o recebimento da denúncia. A decisão foi da 4ª Câmara Criminal do TJ-SP.
Fonte: Última Instância c/ info do TJ-SP
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