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#REALIDADE: União Homoafetiva E Mais uma Decisão Convertendo em Casamento a União Estável!

Juíza converte união estável gay em casamento

Por Rodrigo Haidar

A juíza Junia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família de Brasília, reconheceu a união estável homoafetiva entre duas mulheres e a converteu em casamento. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28/6), um dia depois de um juiz de Jacareí, cidade do interior de São Paulo, ter registrado o primeiro casamento gay do país, entre dois homens.

Silvia Gomide e Claudia Gurgel, que agora estão oficialmente casadas, foram representadas pela advogada Maria Berenice Dias. O Ministério Público deu parecer favorável à união e não irá recorrer da decisão. É o segundo casamento entre homossexuais reconhecido judicialmente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, que equiparou a união estável homoafetiva à união estável entre casais convencionais.

As mulheres afirmaram que vivem em união homoafetiva desde 20 de fevereiro de 2000. Também declararam que compraram o imóvel onde residem com esforço financeiro comum, firmaram testamentos tendo uma e outra como herdeiras e que são consideradas um casal pelos amigos e familiares.

A juíza Junia Arantes lembrou que a decisão do Supremo sobre a matéria “é dotada de eficácia erga omnes e tem efeito vinculante”. Ou seja, atinge e vincula a todos, inclusive os integrantes do Poder Judiciário e da Administração Pública. “Desse modo, não há para o administrador e nem para o magistrado espaço para a discricionariedade e nem para o livre convencimento”, afirmou.

Na decisão, a juíza destacou que não há qualquer margem de dúvidas sobre a intenção do Supremo ao equiparar os relacionamento homo e heterossexuais. “Consta do dispositivo [da decisão do STF] que o reconhecimento deve ser feito segundo as mesmas regras e as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”.

Na fundamentação, a juíza também ressaltou que é reconhecido que uma das consequências da união estável é a sua conversão em casamento. “Conversão essa que deve ser facilitada”, frisou. Como o MP e as partes renunciaram ao prazo para possíveis recursos, a decisão já transitou em julgado. Ou seja, é definitiva.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Fonte: Conjur

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