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Condenação por Pichação: Exemplo a ser Adotado!

Pichador condenado a quatro meses de prisão
(20.06.11)

Sentença proferida na Vara Criminal do Foro Regional do 4º Distrito de Porto Alegre condenou o pichador Jorge Luiz de Souza Walther à pena de quatro meses de detenção em regime aberto, além do pagamento de multa, por pichação contra propriedade pública. O julgado proferido pelo juiz Luiz Carlos da Trindade de Senna aplicou o disposto no art. 65 da Lei dos Crimes Ambientais.

O acusado e outro pichador foram denunciados pelo Ministério Público estadual, porque picharam o muro da Trensurb - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre, localizado próximo ao Shopping DC Navegantes, na madrugada de 22 de agosto de 2008. A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan. As informações são do Consultor Jurídico, em texto do jornalista Jomar Martins.

Conforme a narra a sentença, enquanto pichavam o muro do trem, ambos foram surpreendidos por seguranças da Trensurb, que apreenderam os garrafões de tinta. Os pichadores já tinham escrito as palavras Sujo e Digo no muro do Trensurb, localizado na Rua Lauro Müller, danificando a pintura original.

Foi lavrado um boletim de ocorrência na 4ª Delegacia de Polícia, e feito registro fotográfico.

Os acusados foram citados e compareceram à audiência. O companheiro de pichação, Everton dos Santos Silveira, foi beneficiado pela suspensão do processo. Jorge Luiz, por não cumprir os termos que lhe garantiriam a suspensão do processo, teve o benefício revogado, sendo novamente citado.

A defesa de Jorge Luiz alegou sustentou que não houve dano ao patrimônio, porque o muro já estava deteriorado. Em depoimento, Jorge Luiz alegou que "as pichações são uma forma de expressão artística" e admitiu que costuma fazê-las durante a noite e também durante o dia.

A sentença assinalou que era a segunda vez em que o acusado descumpria as condições do benefício (para suspender o processo). "O acusado é réu confesso, admitindo, inclusive, ter sido detido em data anterior, pichando os vagões dos trens", destacou o julgado.

Apesar de condenado a quatro meses de detenção, Jorge Luiz cumprirá a pena em regime inicial aberto. O juiz também o condenou a pagar 100 dias multa. O valor do dia-multa foi fixado em um trigésimo do valor do salário-mínimo nacional vigente à época dos fatos, agosto de 2008. (Proc. nº 20900044358).


Fonte: Espaço Vital

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